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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 144, DE 01 DE JUNHO DE 1988.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ N° 177, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1990.)

Dispõe sobre a identificação dos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e do Procurador Regional Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de assegurar-se aos seus Membros, bem como ao Procurador Regional Eleitoral identificação compatível com as importantes funções que exercem;

Considerando que essa identificação vai exigir a substituição dos cartões e carteiras atualmente utilizados;

RESOLVE

Artigo 1º - Fica aprovado, para fins da identificação dos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e do Procurador Regional Eleitoral, o cartão reproduzido no Anexo a esta Resolução.

Artigo 2º - O cartão de que se cuida terá as dimensões de ...14,00 cm x 9,50 cm e será impresso em papel marca dágua e terá tarjas, em seu redor, com fundo e texto em cor azul e, em diagonal, com a cor verde-amarela, contendo, ainda, o texto "JUSTIÇA ELEITORAL" em cor vermelha. O cartão tem, também, em letras vermelhas, os dizeres, "LIVRE PORTE DE ARMAS".

Artigo 3º - A carteira, para guarda do cartão de identificação, com dimensões de 14,10 cm x 9,60 cm, será feita em material resistente, na cor vermelha, com as armas da República e dizeres em letras douradas.

Artigo 4º - O cartão de identificação só será fornecido em 2a. via, mediante requerimento do interessado ao Presidente do Tribunal.

Artigo 5º - Os modelos ora aprovados - cartão e carteira - são privativos dos Membros do Tribunal e do Procurador Regional Eleitoral, vedado o seu uso por funcionários da Secretaria, para os quais será instituído outro modelo, a ser oportunamente aprovado.

Sala de Sessões em 19 de junho de 1988

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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

PRESIDENTE

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DESEMBARGADOR POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM

VICE-PRESIDENTE

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JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

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JUÍZA JULIETA LYDIA MACHADO DA CUNHA LUNZ

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JUIZ FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS

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JUIZ LUIZ SVEITER

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SAMUEL AUDAY BUZAGLO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no 01/06/1988 (Gecoi)

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Dispõe sobre a identificação dos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e do Procurador Regional Eleitoral.

Situação: Revogado.

Resolução TRE-RJ nº 177/1990

Presidente: Des. FONSECA PASSOS

Data de publicação:  01/06/1988 (Gecoi)

Alteração: Não consta alteração. 

Anexos

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 144, DE 01 DE JUNHO DE 1988 - ANEXO 1

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