
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 144, DE 01 DE JUNHO DE 1988.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ N° 177, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1990.)
Dispõe sobre a identificação dos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e do Procurador Regional Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de assegurar-se aos seus Membros, bem como ao Procurador Regional Eleitoral identificação compatível com as importantes funções que exercem;
Considerando que essa identificação vai exigir a substituição dos cartões e carteiras atualmente utilizados;
RESOLVE
Artigo 1º - Fica aprovado, para fins da identificação dos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e do Procurador Regional Eleitoral, o cartão reproduzido no Anexo a esta Resolução.
Artigo 2º - O cartão de que se cuida terá as dimensões de ...14,00 cm x 9,50 cm e será impresso em papel marca dágua e terá tarjas, em seu redor, com fundo e texto em cor azul e, em diagonal, com a cor verde-amarela, contendo, ainda, o texto "JUSTIÇA ELEITORAL" em cor vermelha. O cartão tem, também, em letras vermelhas, os dizeres, "LIVRE PORTE DE ARMAS".
Artigo 3º - A carteira, para guarda do cartão de identificação, com dimensões de 14,10 cm x 9,60 cm, será feita em material resistente, na cor vermelha, com as armas da República e dizeres em letras douradas.
Artigo 4º - O cartão de identificação só será fornecido em 2a. via, mediante requerimento do interessado ao Presidente do Tribunal.
Artigo 5º - Os modelos ora aprovados - cartão e carteira - são privativos dos Membros do Tribunal e do Procurador Regional Eleitoral, vedado o seu uso por funcionários da Secretaria, para os quais será instituído outro modelo, a ser oportunamente aprovado.
Sala de Sessões em 19 de junho de 1988
_____________________________________________________
DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
PRESIDENTE
_____________________________________________________
DESEMBARGADOR POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM
VICE-PRESIDENTE
____________________________________________________
JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
____________________________________________________
JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
____________________________________________________
JUÍZA JULIETA LYDIA MACHADO DA CUNHA LUNZ
___________________________________________________
JUIZ FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS
___________________________________________________
JUIZ LUIZ SVEITER
___________________________________________________
SAMUEL AUDAY BUZAGLO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no 01/06/1988 (Gecoi)
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a identificação dos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e do Procurador Regional Eleitoral.
Situação: Revogado.
Presidente: Des. FONSECA PASSOS
Data de publicação: 01/06/1988 (Gecoi)
Alteração: Não consta alteração.