
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 173, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 171/89 que dispõe sobre o recebimento dos boletins de urna, referente às Eleições de 1989.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
Considerando que de acordo com o art. 1º da Resolução nº 171, de 20.09.89, deste Tribunal, para efeito de recebimento dos boletins de urnas das eleições de 15 de novembro próximo, foi o Estado dividido em 7 (sete) Regiões;
Considerando que a 5ª Região - NOVA IGUAÇU - que receberá boletins de urnas de Duque de Caxias, Itaguaí, Nilópolis Nova Iguaçu e São João de Meriti, situa-se em local inadequado e de difícil acesso;
Considerando que os boletins das Juntas Eleitorais devem convergir para um início local, de fácil acesso, para daí serem remetidos ao Centro de Totalização em Niterói.
RESOLVE
Art. 1º - Fica alterada para DUQUE DE CAXIAS a 5ª Região, que terá como sede o CLUBE DOS QUINHENTOS - Rua Marechal Deodoro s/nº, abrangendo os Municípios de Duque de Caxias, Itaguaí, Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de Meriti.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 30 de outubro de 1989.
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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE
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DESEMBARGADOR EUGÊNIO DE VASCONCELOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE
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JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
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JUIZ LUIZ SVEITER
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JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUES DE ALMEIDA
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ALCIR MOLINA DA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ Nº 212, Parte III, de 09/11/1989, p. 100
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 171/89 que dispõe sobre o recebimento dos boletins de urna, referente às Eleições de 1989.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: DOE-RJ Nº 212, Parte III, de 09/11/1989, p. 100
Alteração: Não consta alteração.