
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 171, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre o recebimento dos boletins de urna, referentes às Eleições de 1989.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
Considerando que o Código Eleitoral, em seu artigo 204, admite a totalização pelos Tribunais e, nessa hipótese, os mapas são remetidos sob registro postal ou por portador;
Considerando que este Tribunal fara a totalização dos boletins relativos a apuração das eleições de 15 de novembro próximo por processamento eletrônico de dados;
Considerando que a implantação do processo eletrônico obriga a uma intensificação e regularidade no fornecimento de dados, sob pena de se tornar ineficiente;
Considerando que a solução encontrada foi a divisão do Estado em Regiões, de forma que os boletins das Zonas de uma região convergissem para um único local próximo, e daí fossem remetidos ao Centro de Totalização;
Considerando que a divisão do Estado em Regiões já foi testada satisfatoriamente em eleições anteriores;
Considerando que a criação dos Centros que vão receber os boletins de v5rias Zonas impõe uma coordenação que permita o fluxo de entrega de dados na computação :
RESOLVE
Artigo 1º - Para efeito de recebimento dos Boletins de Urna das eleições de 15 de novembro próximo, fica o Estado dividido em 7 (sete) Regiões, assim discriminadas:
1a. Região - RIO DE JANEIRO, abrangendo o Município do Rio de Janeiro;
2a. Região - CAMPOS, abrangendo os Municípios de:
Bom Jesus do Itabapoana
Cambuci
Campos - Italva
Conceição de Macabu
Itaocara
Itaperuna
Laje do Muriaé
Macaé - Quissamã
Miracema
Natividade
Porciúncula
São Fidelis
São João da Barra
Santo Antonio de Pádua
3a. Região - NITERÓI, abrangendo os Municípios de:
Araruama
Cabo-Frio - Arraial do Cabo
Casimiro de Abreu
Itaboraí
Magé
Maricá
Niterói
Rio Bonito
São Gonçalo
São Pedro da Aldeia
Saquarema
Silva Jardim
4a. Região - NOVA FRIBURGO, abrangendo os Municípios de:
Bom Jardim
Cachoeiras de Macacu
Cantagalo
Carmo
Cordeiro
Duas Barras
Nova Friburgo
Santa Maria Madalena
São Sebastião do Alto
Sumidouro
Trajano de Morais.
5a. Região - NOVA IGUAÇU, abrangendo os Municípios de: 1
Duque de Caxias
Itaguaí
Nilópolis
Nova Iguaçu
São João de Meriti
6a. Região - PETROPÓLIS, abrangendo os Municípios de:
Paraíba do Sul
Petrópolis - São José do Vale do Rio Preto
Sapucaia
Teresópolis
Três Rios.
7a. Região - VOLTA REDONDA, abrangendo os Municípios de:
Angra dos Reis
Barra Mansa
Barra do Pirai
Engenheiro Paulo de Frontin
Mangaratiba
Mendes
Miguel Pereira
Paracambi
Paratis
Pirai
Resende - Itatiaia
Rio Claro
Rio das Flores
Valença
Vassouras - Pati do Alferes
Volta Redonda
Artigo 2º - Ficam designados Juízes Auxiliares com funções administrativas e de coordenação, a eles cabendo promover o recebimento dos boletins de todas as Zonas da Região e encaminhá-los ao Centro de Totalização, em Niterói, os seguintes Juízes de Direito:
2a. Região - CAMPOS - Juiz Sebastião Rugier Bolelli
3a. Região - NITERÓI - Juiz Ulysses Monteiro Ferreira
4a. Região - NOVA FRIBURGO - Juiz Marcio Gonçalves Pereira
5a. Região - NOVA IGUAÇU - Juiz Carlos Davidson de Menezes Ferrari
6a. Região - PETROPÓLIS - Juiz Luiz Fux
7a. Região - VOLTA REDONDA - Juiz Nilson de Castro Dião
Paragrafo Único - Na 1a. Região - RIO DE JANEIRO - os Juízes de cada Zona Eleitoral coordenarão o recebimento dos boletins das respectivas Juntas Eleitorais, encaminhando-os ao Centro de Totalização, em Niterói.
Artigo 3º - Em função de auxílio ao Tribunal, ficam autorizados os Juízes designados a promover a requisição de locais, viaturas e funcionários necessários ao funcionamento do Centro Regional, entrando em contato com as autoridades locais visando a colaboração para o bom êxito das apurações.
Paragrafo Único - A requisição de pessoal será no que se refere ao 1º turno de 10.11 a 21.11.89 e no 2º turno, se houver, de 15.12 a 20.12.89.
Artigo 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 20 de setembro de 1989.
_____________________________________________________________
DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE
_____________________________________________________________
DESEMBARGADOR EUGÊNIO DE VASCONCELOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE
_____________________________________________________________
JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
_____________________________________________________________
JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
_____________________________________________________________
JUIZ LUIZ SVEITER
_____________________________________________________________
JUIZ IVAN NUNES FERREIRA
_____________________________________________________________
ALCIR MOLINA DA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ Nº 183, Parte III, de 27/09/1989, p. 112
1 Vide Resolução TRE-RJ nº 173/1989
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre o recebimento dos boletins de urna, referentes às Eleições de 1989.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: DOE-RJ Nº 183, Parte III, de 27/09/1989, p. 112
Alteração: Consta alteração.