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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 171, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989.

Dispõe sobre o recebimento dos boletins de urna, referentes às Eleições de 1989.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

Considerando que o Código Eleitoral, em seu artigo 204, admite a totalização pelos Tribunais e, nessa hipótese, os mapas são remetidos sob registro postal ou por portador;

Considerando que este Tribunal fara a totalização dos boletins relativos a apuração das eleições de 15 de novembro próximo por processamento eletrônico de dados;

Considerando que a implantação do processo eletrônico obriga a uma intensificação e regularidade no fornecimento de dados, sob pena de se tornar ineficiente;

Considerando que a solução encontrada foi a divisão do Estado em Regiões, de forma que os boletins das Zonas de uma região convergissem para um único local próximo, e daí fossem remetidos ao Centro de Totalização;

Considerando que a divisão do Estado em Regiões já foi testada satisfatoriamente em eleições anteriores;

Considerando que a criação dos Centros que vão receber os boletins de várias Zonas impõe uma coordenação que permita o fluxo de entrega de dados na computação :

RESOLVE

Artigo 1º - Para efeito de recebimento dos Boletins de Urna das eleições de 15 de novembro próximo, fica o Estado dividido em 7 (sete) Regiões, assim discriminadas:

1a. Região - RIO DE JANEIRO, abrangendo o Município do Rio de Janeiro;

2a. Região - CAMPOS, abrangendo os Municípios de:

Bom Jesus do Itabapoana
Cambuci
Campos - Italva
Conceição de Macabu
Itaocara
Itaperuna
Laje do Muriaé
Macaé - Quissamã
Miracema
Natividade
Porciúncula
São Fidelis
São João da Barra
Santo Antonio de Pádua

3a. Região - NITERÓI, abrangendo os Municípios de:

Araruama
Cabo-Frio - Arraial do Cabo
Casimiro de Abreu
Itaboraí
Magé
Maricá
Niterói
Rio Bonito
São Gonçalo
São Pedro da Aldeia
Saquarema
Silva Jardim

4a. Região - NOVA FRIBURGO, abrangendo os Municípios de:

Bom Jardim
Cachoeiras de Macacu
Cantagalo
Carmo
Cordeiro
Duas Barras

Nova Friburgo
Santa Maria Madalena
São Sebastião do Alto
Sumidouro
Trajano de Morais.

5a. Região - NOVA IGUAÇU, abrangendo os Municípios de: 1

Duque de Caxias
Itaguaí
Nilópolis
Nova Iguaçu
São João de Meriti

6a. Região - PETROPÓLIS, abrangendo os Municípios de:

Paraíba do Sul
Petrópolis - São José do Vale do Rio Preto
Sapucaia
Teresópolis
Três Rios.

7a. Região - VOLTA REDONDA, abrangendo os Municípios de:

Angra dos Reis
Barra Mansa
Barra do Pirai
Engenheiro Paulo de Frontin
Mangaratiba
Mendes
Miguel Pereira
Paracambi
Paratis
Pirai
Resende - Itatiaia
Rio Claro
Rio das Flores
Valença
Vassouras - Pati do Alferes
Volta Redonda

Artigo 2º - Ficam designados Juízes Auxiliares com funções administrativas e de coordenação, a eles cabendo promover o recebimento dos boletins de todas as Zonas da Região e encaminhá-los ao Centro de Totalização, em Niterói, os seguintes Juízes de Direito:

2a. Região - CAMPOS - Juiz Sebastião Rugier Bolelli

3a. Região - NITERÓI - Juiz Ulysses Monteiro Ferreira

4a. Região - NOVA FRIBURGO - Juiz Marcio Gonçalves Pereira

5a. Região - NOVA IGUAÇU - Juiz Carlos Davidson de Menezes Ferrari

6a. Região - PETROPÓLIS - Juiz Luiz Fux 

7a. Região - VOLTA REDONDA - Juiz Nilson de Castro Dião

Paragrafo Único - Na 1a. Região - RIO DE JANEIRO - os Juízes de cada Zona Eleitoral coordenarão o recebimento dos boletins das respectivas Juntas Eleitorais, encaminhando-os ao Centro de Totalização, em Niterói.

Artigo 3º - Em função de auxílio ao Tribunal, ficam autorizados os Juízes designados a promover a requisição de locais, viaturas e funcionários necessários ao funcionamento do Centro Regional, entrando em contato com as autoridades locais visando a colaboração para o bom êxito das apurações.

Paragrafo Único - A requisição de pessoal será no que se refere ao 1º turno de 10.11 a 21.11.89 e no 2º turno, se houver, de 15.12 a 20.12.89.

Artigo 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 20 de setembro de 1989.

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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

PRESIDENTE

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DESEMBARGADOR EUGÊNIO DE VASCONCELOS SIGAUD

VICE-PRESIDENTE

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JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

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JUIZ LUIZ SVEITER

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JUIZ IVAN NUNES FERREIRA

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ALCIR MOLINA DA COSTA

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ Nº 183, Parte III, de 27/09/1989, p. 112

1 Vide Resolução TRE-RJ nº 173/1989

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre o recebimento dos boletins de urna, referentes às Eleições de 1989.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação DOE-RJ Nº 183, Parte III, de 27/09/1989, p. 112

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 173/1989

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