
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 159, DE 11 DE OUTUBRO DE 1988.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 148/88 que fixou o número de vereadores a serem eleitos nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro , nas Eleições de 1988.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições
Considerando que a Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, § 4ºdo Ato das Disposições Constitucionais transitórias, estabelece que "o número de vereadores por município será fixado, para a representação a ser eleita em 1988, pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, respeitados os limites estipulados no artigo 29, IV, da Constituição";
Considerando que este último dispõe que o número de Vereadores e proporcional a população do município;
Considerando que, no município de mais de cinco milhões de habitantes, será observado o limite mínimo de quarenta e dois e um máximo de cinquenta e cinco Vereadores;
Considerando que a Resolução nº. 148/88 deste Tribunal com base no disposto na anterior Constituição Federal (art. 15, § 5º) e no artigo 15 da lei número 7.664/88, fixou em trinta e três o número de Vereadores da cidade do Rio de Janeiro;
Considerando a necessidade de compatibilizar os dois dispositivos em foco e a lei número 7.664/88;
Considerando que há impossibilidade material de reabrir, aos Partidos Políticos, por falta de tempo indispensável, a realização de convenções para a escolha de novos candidatos registros sujeitos a impugnações;
Considerando que a lei número 7.664/88 determinou que os Partidos Políticos poderiam concorrer a Câmara Municipal "até o triplo de lugares a preencher" (art. 14);
Considerando esse limite, a impossibilidade de reabrir prazos para registro de candidatos e a necessidade de cumprir o que estabelece peremptoriamente a Constituição Federal para a eleição de 15 de novembro
RESOLVE
Artigo 1º - A representação da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro é fixada em quarenta e dois Vereadores.
Artigo 2º - Os Partidos Políticos e Coligações disputarão as referidas vagas com os candidatos registrados na forma da Resolução nº. 14.384/88 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de sessões, 11 de outubro de 1988
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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
PRESIDENTE
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JORGE FERNANDO LORETTI
VICE-PRESIDENTE
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JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
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JUÍZA JULIETA LYDIA MACHADO CUNHA LUNZ
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JUIZ FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS
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JUIZ LUIZ SVEITER
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SAMUEL AUDAY BUZAGLO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 11/10/1988.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 148/88 que fixou o número de vereadores a serem eleitos nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, nas Eleições de 1988.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
Data de publicação: DOE-RJ, de 11/10/1988.
Alteração: Não consta alteração.