Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 159, DE 11 DE OUTUBRO DE 1988.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 148/88 que fixou o número de vereadores a serem eleitos nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, nas Eleições de 1988.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições

Considerando que a Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, § 4ºdo Ato das Disposições Constitucionais transitórias, estabelece que "o número de vereadores por município será fixado, para a representação a ser eleita em 1988, pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, respeitados os limites estipulados no artigo 29, IV, da Constituição";

Considerando que este último dispõe que o número de Vereadores e proporcional a população do município;

Considerando que, no município de mais de cinco milhões de habitantes, será observado o limite mínimo de quarenta e dois e um máximo de cinquenta e cinco Vereadores;

Considerando que a Resolução nº. 148/88 deste Tribunal com base no disposto na anterior Constituição Federal (art. 15, § 5º) e no artigo 15 da lei número 7.664/88, fixou em trinta e três o número de Vereadores da cidade do Rio de Janeiro;

Considerando a necessidade de compatibilizar os dois dispositivos em foco e a lei número 7.664/88;

Considerando que há impossibilidade material de reabrir, aos Partidos Políticos, por falta de tempo indispensável, a realização de convenções para a escolha de novos candidatos registros sujeitos a impugnações;

Considerando que a lei número 7.664/88 determinou que os Partidos Políticos poderiam concorrer a Câmara Municipal "até o triplo de lugares a preencher" (art. 14);

Considerando  esse limite, a impossibilidade de reabrir prazos para registro de candidatos e a necessidade de cumprir o que estabelece peremptoriamente a Constituição Federal para a eleição de 15 de novembro

RESOLVE

Artigo 1º - A representação da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro é fixada em quarenta e dois Vereadores.

Artigo 2º - Os Partidos Políticos e Coligações disputarão as referidas vagas com os candidatos registrados na forma da Resolução nº. 14.384/88 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de sessões, 11 de outubro de 1988

________________________________________________________

DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

PRESIDENTE 

________________________________________________________

JORGE FERNANDO LORETTI

VICE-PRESIDENTE 

________________________________________________________

JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

_________________________________________________________

JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

__________________________________________________________

JUÍZA JULIETA LYDIA MACHADO CUNHA LUNZ

__________________________________________________________

JUIZ FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS

_________________________________________________________

JUIZ LUIZ SVEITER

_________________________________________________________

SAMUEL AUDAY BUZAGLO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº ?, parte III, Seção II - Federal de 11/10/1988, p. ?

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Altera a Resolução TRE/RJ nº 148/88 que fixou o número de vereadores a serem eleitos nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, nas Eleições de 1988.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

Data de publicação: 11/10/1988.

Alteração: Não consta alteração. 

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.