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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 148, DE 08 DE JULHO DE 1988.

Fixa o número de vereadores a serem eleitos nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, nas Eleições de 1988.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições,

Considerando que a Lei nº. 7.664, de 29 de junho de 1988, atribuiu, no seu artigo 15, à Justiça Eleitoral, até o dia 10 de julho corrente, a declaração do número de Vereadores para cada município, observadas as normas constitucionais;

Considerando que o Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, pela Resolução nº. 14.365, de 05.7.88, determinou que os Tribunais Regionais Eleitorais emitissem tal declaração;

Considerando que, nos municípios com menos de um milhão de habitantes, o número de vereadores será proporcional ao eleitorado que possuirem, conforme os registros dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais em 15 de junho de 1988;

Considerando que nos municípios com mais de um milhão de habitantes o número de vereadores será de trinta e três;

Considerando o que consta no registro do Tribunal e as informações prestadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

Considerando o que dispõe o artigo 15, parágrafos 4º e 5º, da Constituição Federal, e o artigo - 43 da Lei Complementar Estadual nº. 1, de 17.12.1975 (Lei Orgânica dos Municípios);

RESOLVE:

Artigo 1º - Para a legislatura a iniciar-se em 19 de janeiro de 1989, as Câmaras Municipais constituir-se-ão de:

I - 9 (nove) Vereadores, as do Carmo, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Laje do Muriaé, Parati, Porciúncula, Rio Claro, Rio das Flores, Santa Maria Madalena, São Jose do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Silva Jardim, Sumidouro e Trajano de Morais;

II - 11 (onze) Vereadores, as de Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cambuci, Cantagalo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Itaocara, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Pati do Alféres e Sapucaia;

III - 13 (treze) Vereadores, as de Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Maricá, Paracambi, Paraíba do Sul, Piraí, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Vassouras;

IV - 15 (quinze) Vereadores, as de Araruama, Itaperuna, Rio Bonito, São João da Barra e Valença;

V - 17 (dezessete) Vereadores, as de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Cabo Frio, Itaboraí, Itaguaí, Macaé, Resende, Teresópolis e Três Rios;

VI - 19 (dezenove) Vereadores, as de Barra Mansa, Magé, Nova Friburgo e Nilópolis;

VII - 21 (vinte e um) Vereadores, as do Campos, Duque de Caxias, Niterói, Petrópolis, São Gonçalo, São João de Meriti e Volta Redonda;

VIII - 33 (trinta e três) Vereadores, as de Nova Iguaçu e Rio de Janeiro;

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 8 de julho de 1988

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DESEMBARGADOR POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM
PRESIDENTE em exercício

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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

VICE-PRESIDENTE em exercício

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JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

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JUIZ EDUARDO SÓCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

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JUÍZA JULIETA LYDIA MACHADO CUNHA LUNZ

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JUIZ FREDERICO JOSE LEITE QUEIROS

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VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA

Procurador Regional Eleitoral, substituto

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 08/07/1988.

Vide Resolução TRE-RJ nº 159/1988

FICHA NORMATIVA

Ementa: Fixa o número de vereadores a serem eleitos nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, nas Eleições de 1988.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ em exercício: DESEMBARGADOR POLINICIO BUARQUE DE AMORIM

Data de publicação: DOE-RJ, de 08/07/1988.

Alteração: Não consta alteração.

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