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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 158, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 156/88 que constituiu, para fins de apuração, as Juntas Eleitorais das Eleições Municipais de 15.11.1988.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 156, baixada por este Tribunal em Sessão realizada em 24 de agosto p.findo, criou 293 Juntas Eleitorais, para a apuração das eleições de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, a serem realizadas em 15.11.1988.


CONSIDERANDO que se impõe a criação de nova Junta no Município de Arraial do Cabo, que conta, aproximadamente, com 10.000 de eleitores.

CONSIDERANDO que tal criação está prevista no Código Eleitoral, onde e admitido número de Juntas Eleitorais correspondentes aos Juízes de Direito com as garantias constitucionais.

RESOLVE

Artigo 1º - Fica criada para a apuração dos votos na 96ª Zona - Cabo Frio - com sede no Município de Arraial do Cabo, a 294ª Junta Eleitoral.

Artigo 2º - Consequentemente, passa a ser de 294 (duzentas noventa e quatro) o total de Juntas Eleitorais no Estado, re-ratificando-se o estipulado na menciona da Resolução nº 156/88.

Artigo 3º - Fica designado o Juiz de Direito PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS, para presidir à respectiva Junta Eleitoral, constituída dos seguintes Membros: Angelo Joaquim Gouvea Neto, Deuslene Garcia de Almeida, Elaine Maruf e Luiz Pedra.


Sala de Sessões, 16 de setembro de 1988.

DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

PRESIDENTE 

________________________________________________________

JORGE FERNANDO LORETTI

VICE-PRESIDENTE 

________________________________________________________

JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

___________________________________________________

JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

__________________________________________________________

JUIZ BENTO GABRIEL DA COSTA FONTOURA

__________________________________________________________

JUIZ FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS

_________________________________________________________

JUIZ LUIZ SVEITER

_________________________________________________________

SAMUEL AUDAY BUZAGLO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº ?, parte III, Seção II - Federal de 16/09/1988, p. ?

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 156/88 que constituiu, para fins de apuração, as Juntas Eleitorais das Eleições Municipais de 15.11.1988.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

Data de publicação: 16/09/1988

Alteração: Não consta alteração.

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