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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 156, DE 24 DE AGOSTO DE 1988.

Constitui, para fins de apuração, as Juntas Eleitorais das Eleições Municipais de 15.11.1998.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,


Considerando o disposto no art. 12 de Lei 7.664, de 29 de junho de 1988, que determine a realização de eleições para Prefeitos e Vice-Prefeitos e Vereadores, neste Estado, no dia 15 de novembro de 1988.


Considerando que de acordo com o art. 2º da aludida Lei, serão realizadas, na mesma data, eleições para Prefeitos, Vice -Prefeitos e Vereadores nos novos Municípios de Pati do Alferes e São Jose do Vale do Rio Preto, criados pelas Leis nºs. 1.254 e 1.255, de 15.12.87, respectivamente.


Considerando que compete ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 30, inciso V, do Código Eleitoral, constituir as Juntas Eleitorais a designar a respectiva sede e jurisdição .

Considerando que na conformidade do art. 37 do Código Eleitoral poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de Juízes de Direito que gozem das garantias constitucionais, mesmo que não sejam Juízes Eleitorais.


Considerando que, para celeridade dos trabalhos, foram suprimidos os mapas parciais de apuração, passando a Junta Eleitoral a expedir, apenas, os boletins mencionados no art. 179 ,II, do Código Eleitoral.

Considerando o eventual emprego do processo de computação eletrônica na contagem dos votos das aludidas eleições.

Considerando a conveniência de ser mantida a numeração sequencial das Juntas Eleitorais das eleições realizadas em 1986, neste Estado, pare a sua permanente identificação.

RESOLVE

Art. 1° - Ficam constituídas, para fins de apuração das eleições a serem realizadas em 15 de novembro de 1988, pare Prefeitos Vice-Prefeitos e Vereadores, as seguintes Juntas Eleitorais:

zonas muncípios Juntas
1ª  Rio de Janeiro
2ª  Rio de Janeiro 2ª - 118ª
3ª  Rio de Janeiro 3ª - 119ª - 120ª
4ª  Rio de Janeiro 4ª - 121ª - 122ª
5ª  Rio de Janeiro 5ª - 123ª - 124ª - 125 ª
6ª  Rio de Janeiro 6ª - 126ª - 127 ª - 128 ª
7ª  Rio de Janeiro 7ª 129ª - 130ª - 131ª
8ª  Rio de Janeiro 8ª 132ª - 133ª
9ª  Rio de Janeiro 9ª 134ª
10ª Rio de Janeiro 10ª - 135ª - 136ª
11ª Rio de Janeiro 11ª - 137ª - 138ª - 139ª - 140ª
12ª Rio de Janeiro 12ª - 141ª - 142ª - 143ª - 144ª - 145ª
13ª Rio de Janeiro 13ª - 146ª - 147ª - 148ª - 149ª - 150ª - 151ª - 152ª - 153ª - 154ª - 155ª - 156ª
14ª Rio de Janeiro 14ª - 157ª - 158ª - 159ª
15ª Rio de Janeiro 15ª - 160ª - 161ª
16ª Rio de Janeiro 16ª - 162ª - 163ª
17ª Rio de Janeiro 17ª - 164ª - 165ª - 166ª
18ª Rio de Janeiro 18ª - 167ª - 168ª - 169ª
19ª Rio de Janeiro 19ª - 170ª - 171ª - 172ª - 173ª
20ª Rio de Janeiro 20ª -  174ª - 175ª - 176ª
21ª Rio de Janeiro 21ª - 177ª - 178ª - 179ª - 180ª
22ª Rio de Janeiro 22ª - 181ª - 182ª - 183ª - 184ª - 185ª - 186ª - 187ª - 188ª
23ª Rio de Janeiro 23ª - 189ª - 190ª - 191ª - 192ª - 193ª
24ª Rio de Janeiro 24ª - 194ª - 195ª - 196ª - 197ª - 198ª - 199ª - 200ª
25ª Rio de Janeiro 25ª - 201ª - 202ª - 203ª - 204ª - 205ª - 206ª - 207ª - 208ª  - 209ª
117ª Ilha do Governador 117ª - 210ª - 211ª - 212ª
26ª Nova Friburgo 26ª - 213ª
81ª Nova Friburgo 81ª - 214ª
27ª Nova Iguaçu 27ª - 215ª
67ª Nova Iguaçu 67ª - 216ª - 217ª - 218ª - 219ª - 220ª
82ª  Nova Iguaçu 82ª 221ª - 222ª - 223ª - 224ª - 225ª - 226ª
83ª  Nova Iguaçu 83ª 227ª - 228ª
84ª Nova Iguaçu 84ª - 229ª - 230ª - 231ª
28ª  Paraíba do Sul 28ª -
29ª  Petrópolis 29ª - 232ª
65ª Petrópolis 65ª - 233ª
85ª Petrópolis 85ª - 234ª
30ª Piraí 30ª - 
31ª Resende 31ª - 235ª
32ª Rio Bonito 32ª - 
33ª Santa Maria Madalena 33ª - 
34ª Santo Antônio de Pádua 34ª-
35ª São Fidélis 35ª-
36ª São Gonçalo 36ª - 236ª - 237ª - 238ª - 239ª - 240ª
68ª São Gonçalo 68ª - 241ª
69ª São Gonçalo 69ª - 242ª - 243ª - 244ª
86ª São Gonçalo 86ª-
87ª São Gonçalo 87ª - 245ª
37ª São João da Barra 37ª - 246ª
38ª Teresópolis 38ª - 247ª - 248ª
39ª Trajano de Morais 39ª-
40ª Três Rios 40ª - 249ª
41ª Vassouras 41ª-
42ª Bom Jardim 42ª-
43ª Natividade 43ª-
44ª Nilópolis 44ª - 250ª
80ª Nilópolis 80ª - 251ª
45ª Porciúncula 45ª - 
46ª São João de Meriti 46ª - 252ª
88ª São João de Meriti 88ª - 253ª - 254ª
89ª São João de Meriti 89ª - 255ª - 256ª- 257ª
47ª Volta Redonda 47ª - 258ª - 259ª
90ª Volta Redonda 90ª - 260ª
48ª Miguel Pereira 48ª - 
49ª Cachoeiras de Macacu 49ª - 
50ª Casimiro de Abreu 50ª - 
51ª Conceição de Macacu 51ª - 
52ª Cordeiro 52ª - 
53ª Duas Barras 53ª - 
54ª Mangaratiba 54ª - 
55ª Maricá 55ª - 
56ª Mendes 56ª - 
57ª Parati 57ª - 
58ª Rio das Flores 58ª - 
59ª São Pedro da Aldeia 59ª - 
60ª São Sebastião do Alto 60ª - 
61ª Sapucaia 61ª - 
62ª Saquarema 62ª - 
63ª Silva Jardim 63ª - 
64ª Sumidouro 64ª - 
66ª Duque de Caxias 66ª - 261ª
77ª Duque de Caxias 77ª - 262ª
78ª Duque de Caxias 78ª - 263ª
79ª Duque de Caxias 79ª - 264ª - 265ª  - 266ª - 267ª
103ª Duque de Caxias 103ª - 268ª
70ª Paracambi 70ª - 
71ª Niterói 71ª - 269ª
72ª Niterói 72ª - 270ª
113ª Niterói 113ª - 271ª
114ª Niterói 114ª - 272ª - 273ª
115ª Niterói 115ª - 274ª - 275ª
73ª Laje de Muriaé 73ª - 
74ª Engenheiro Paulo de Frontin 74ª - 
75ª Campos 75ª - 276ª
76ª Campos 76ª - 277ª
98ª Campos 98ª - 278ª
99ª Campos 99ª - 279ª
100ª Campos 100ª - 280ª
91ª Barra Mansa 91ª - 281ª
94ª Barra Mansa 94ª - 282ª
92ª Araruama 92ª - 
93ª Barra do Piraí 93ª - 283ª
95ª Bom Jesus do Itabapoana 95ª - 
96ª Cabo Frio 96ª - 284ª
97ª Cambuci 97ª - 
101ª Cantagalo 101ª - 
102ª Carmo 102ª - 
104ª Itaboraí 104ª - 285ª - 286ª
105ª Itaguaí 105ª - 287ª
106ª Itaocara 106ª - 
107ª Itaperuna 107ª - 288ª
108ª Rio Claro 108ª - 
109ª Macaé 109ª - 289ª
110ª Magé 110ª - 190ª - 291ª
111ª Valença 111ª - 292ª
112ª Miracema 112ª - 
116ª Angra dos Reis 116ª - 293ª

Art. 2º - Nos Municípios de Arraial do Cabo, Italva, Pati do Alferes e São Jose do Vale do Rio Preto, OS trabalhos apuratórios caberão aos Juízes das 96ª Zona - Cabo Frio, 100ª Zona - Campos. 41* Zona - Vassouras e 65ª Zona - Petrópolis, respectivamente.


SALA DE SESSÕES, 24 de agosto de 1988.


DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS - PRESIDENTE

ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA - CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

JUIZA JULIETA LYDIA MACHADO CUNHA LUNZ

JUIZ FREDERICO JOSE LEITE GUEIROS

JUIZ LUIZ ZVEITER

SAMUEL AUDAY BUSAGLO - PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº ?, parte III, Seção II - Federal de 24/08/1988, p. ?

Vide Resolução TRE-RJ nº 158/1988; Resolução TRE-RJ nº 160/1988

FICHA NORMATIVA

Ementa: Constitui, para fins de apuração, as Juntas Eleitorais das Eleições Municipais de 15.11.1998.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS 

Data de publicação: 24/08/1988

Alteração: Não consta alteração.

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