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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 154, DE 1º DE AGOSTO DE 1988.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 150/88 que designou o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar as convenções partidárias, o registro e a diplomação dos candidatos, a fiscalização da propaganda eleitoral e a apuração das Eleições de 1988.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

Considerando as designações constantes da Resolução nº 150/88, deste Tribunal, publicada no Diário Oficial - Poder Judiciário, de 13 de julho de 1988.

Considerando a conveniência de se adotarem medidas que atendam as peculiaridades locais

RESOLVE

Artigo 1 - No Município de Nilópolis, em substituição ao Juízo da 80ª Zona Eleitoral, constante do artigo 19, inciso VI, da aludida Resolução, é designado o Juízo da 44a. Zona Eleitoral - Titular Dr. Ernani Klausner, para os atos relativos as Convenções Municipais, registro e cassação de candidatos.

Artigo 2º - Publique-se e cumpra-se

Sala de Sessões, 19 de Agosto de 1988


Desembargador Fonseca Passos
Presidente


Desembargador Jorge Fernando Loretti

Vice-Presidente


Juiz Alberto Craveiro de Almeida
Corregedor Regional Eleitoral


Juiz Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento


Juiza Julieta Lydia Machado Cunha Lunz


Juiz Frederico José Leite Gueiros


Juiz Luiz Zveiter


VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA- PROCURADOR REGIONAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 01/08/1988.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 150/88 que designou o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar as convenções partidárias, o registro e a diplomação dos candidatos, a fiscalização da propaganda eleitoral e a apuração das Eleições de 1988.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Fonseca Passos

Data de publicação:  01/08/1988.

Alteração: Não consta alteração.

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