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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 153, DE 25 DE JULHO DE 1988.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 150/88 que designou o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar as convenções partidárias, o registro e a diplomação dos candidatos, a fiscalização da propaganda eleitoral e a apuração das Eleições de 1988.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

Considerando as designações constantes da Resolução nº. 150/88, deste Tribunal, publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário - de 13 do corrente mês,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Em substituição aos Juízes nominados no artigo 3º, incisos V e IX, são designados os Juízes DRA. LETICIA DE FARIA SARDAS, Titular da 113ª Zona Eleitoral - Niterói e DR. JOSE ARMANDO PINHEIRO DA SILVEIRA, Titular da 29ª  Zona Eleitoral - Petrópolis, respectivamente.1

Artigo 2º - Retificar o nome do Juiz Titular da 83a. Zona Eleitoral - Nova Iguaçu - para DR. PEDRO DINIZ PEREIRA.

Artigo 3º - No Município de São Jose do Vale do Rio Preto, os atos relativos aos registros de Comitês e Fiscalização da Propaganda, são de competência do Juízo da 85a. Zona Eleitoral - Petrópolis, cujo Titular é o Doutor JOAO AUGUSTO FIGUEIREDO DA ROCHA.


Sala de Sessões, 25 de julho de 1988.

DES. POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

________________________________________________

DES. JORGE FERNANDO LORETTI
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

________________________________________________

JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

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JUIZ EDUARDO SÓCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

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JUÍZA JULIETA LYDIA MACHADO CUNHA LUNZ

________________________________________________

JUIZ FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS

________________________________________________

JUIZ LUIZ ZVEITER

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VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº ?, parte III, Seção II - Federal de 27/07/1988, p. 56.

1 Vide Resolução TRE-RJ nº 161/1988

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 150/88 que designou o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar as convenções partidárias, o registro e a diplomação dos candidatos, a fiscalização da propaganda eleitoral e a apuração das Eleições de 1988.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM

Data de publicação: 27/07/1988

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 161/1988

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