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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 146, DE 20 DE JUNHO DE 1988.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 136/88 que designou data e baixou as instruções para a realização de plebiscito na Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa do Município do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

Considerando o julgamento do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral no Mandado de Segurança nº 938, denegando a ordem e cassando, em consequência, liminar concedida suspendendo o plebiscito da Barra da Tijuca.

Considerando a necessidade de compatibilizar os prazos previstos nos artigos 5º e 7º das Instruções baixadas pela Resolução nº 136/88 deste Tribunal com a data em que se realizara o plebiscito.

RESOLVE

Artigo 1º - Fica marcada a data de 03 de julho de 1988, para a realização do plebiscito, visando a consulta à população da área territorial da BARRA DA TIJUCA - XXIV Região Administrativa do Rio de Janeiro, para elevação à categoria de Município.

Artigo 2º - Os prazos previstos nos artigos 5º e 7º das Instruções baixadas pela Resolução nº 136/88, ficam fixados em 10 (dez) dias.

Sala de Sessões, 20 de junho de 1988.



DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS - PRESIDENTE

DESEMBARGADOR POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM
VICE-PRESIDENTE

JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

JUIZ EDUARDO SÓCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

JUÍZA JULIETA LYDIA MACHADO CUNHA LUNZ

JUIZ FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS

JUIZ LUIZ ZVEITER

SAMUEL AUDAY BUZAGLO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº?, parte III, Seção II - Federal de 20/06/1988, p. ?.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 136/88 que designou data e baixou as instruções para a realização de plebiscito na Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa do Município do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

Data de publicação: 20/06/1988

Alteração: Não consta alteração.

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