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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 141, DE 11 DE MAIO DE 1988.

Dispõe sobre a jurisdição do Distrito de Conrado, com vistas às Eleições de 15.11.1988.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no use de suas atribuições,

Considerando que a Lei nº 1.253, de 14 de dezembro de 1987, desmembrou o Distrito de Conrado do Município de Vassouras anexando o seu território ao Município de Miguel Pereira.

Considerando que o Distrito de Conrado pertence a jurisdição da 41a. Zona Eleitoral - Município de Vassouras.

Considerando que ainda não foram encaminhadas ao Juízo da 48a. Zona Eleitoral, Miguel Pereira, as listagens dos eleitores que por fora do referido desmembramento devem pertencer aquele Município.

Considerando que o prazo de domicilio eleitoral e de um ano antes do pleito, para a candidatura a qualquer cargo eletivo (CF art. 151, 19., alinea e).

Considerando que o prazo de filiação partid5ria para candidatura a cargo eletivo e de seis meses, em todos os níveis, esgotando-se em 15 do corrente mês (Lei nº 7.454/85, art. 19.).

Considerando que, em 15.11.1988, serão realizadas eleições neste Estado, para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.

RESOLVE

Artigo 1º - Os eleitores do Distrito de Conrado ficam, a partir da data da publicação da Lei Estadual nº 1.253, em 15.12.87, sob a jurisdição do Juízo da 48a. Zona Eleitoral - Miguel Pereira.

Artigo 2º - Para os fins do disposto no art. 151, 1º, alínea e, da Constituição Federal, e art. 19. da Lei nº 7.454/85, os prazos de domicílio eleitoral e filiação partidária daqueles eleitores, serão considerados da data da sua inscrição na 41a. Zona Eleitoral
- Vassouras.

Artigo 3º - O Juízo da 41a. Zona Eleitoral - Vassouras remeterá imediatamente ao Juízo da 48a. Zona Eleitoral, Miguel Pereira, as fichas de filiação participaria de Conrado e a respectiva documentação existente em Cartório.

Artigo 4º - Na relação dos eleitores da 48a. Zona Eleitoral - Miguel Pereira, serão incluídos os eleitores de Conrado, que terão também seus títulos substituídos com os novos dados.


Sala de Sessões 11 de maio de 1988.

DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
PRESIDENTE


DESEMBARGADOR POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM
VICE-PRESIDENTE

JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO


JUIZA JULIETA LYDIA MACHADO DA CUNHA LUNZ

JUIZ FREDERICO JOSE LEITE GUEIROS


JUIZ LUIZ ZVEITER

DR. SAMUEL AUDAY BUZAGLO - PROC. REG. ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 11/05/1988.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a jurisdição do Distrito de Conrado, com vistas às Eleições de 15.11.1988.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação:  11/05/1988.

Alteração: Não consta alteração.

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