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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 134, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987.

Dispõe sobre a Tabela de Encargos de representação de Gabinete do Tribunal Regional do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Resolução nº. 13.967, de 24 de novembro de 1987, por meio da qual o Tribunal Superior Eleitoral dispôs sobre a sua Tabela de Encargos de Representação de Gabinete, cujas diretrizes recomenda sejam adotadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, visando à uniformidade do assunto, como esclarece no seu Telex-Circular nº. 154, de 02.12.87;

CONSIDERANDO, pois, tais diretrizes e levando em conta a estrutura da sua atual Tabela de Encargos de Gabinete, aprovada pela Presidência no Processo TRE-157/87, em 04.11.87;

RESOLVE

Artigo 1º - A Tabela de Lotação de Encargos de Representação de Gabinete do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro passa a ser a constante do Anexo a esta Resolução.

Artigo 2º - A estrutura da Tabela de Encargos de que cuida o citado Anexo resulta:

I) da permanência de 17 (dezessete) Encargos de Auxiliar Especializado e de 2 (dois) Encargos de Oficial de Gabinete, um dos quais fica transferido do Gabinete da Presidência para a Secretaria de Informática e será extinto quando for criado o cargo em comissão do respectivo Diretor, de nível DAS-5;

II) da criação de 2 (dois) Encargos de Assistente e de 1 (um) Encargo de Auxiliar Especializado;

III) da transformação de 9 (nove) Funções de Assistente, DAI-NS-3, em 9 (nove) Encargos de Assistente; de 5 (cinco) Funções de Assistente, DAI-NS-3, em 5 (cinco) Encargos de Supervisor; de 30 (trinta) Funções de Chefe de Serviço, DAI-NS-3, em 30 (trinta) Encargos de Supervisor; de 8 (oito) Funções de Chefe de Setor, DAT-NS-2, em 8 (oito) Encargos de Assistente; de 4 (quatro) Encargos de Assistente em 4 (quatro) Encargos de Oficial de Gabinete; de 7 (sete) Encargos de Secretario-Datilógrafo em 7 (sete) Encargos de Assistente.

Artigo 3º - São extintas as seguintes Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias: 14 Func6es, DAI-NS-3, de Assistente; 30 Funções, DAI-NS-3, de Chefe de Serviço; 8 Funções, DAT-NS-3, de Chefe de Setor.

§ 1º - As Chefias de Serviço da Secretaria serão exercidas por ocupantes de Encargo de Supervisor e as de Setor por ocupantes de Encargo de Assistente.

§ 2º - Os Encargos oriundos de transformação das funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias são privativas dos funcionários do Quadro de Pessoal do Tribunal.

Artigo 4º - São revogadas as disposições em contrário e a Tabela de Encargos de Representação de Gabinete aprovada pela Presidência no Processo TRE 157/87, em 04.11.87.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 6 (seis) de novembro de 1987.

Sala de Sessões, 23 de dezembro de 1987

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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

PRESIDENTE 

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DESEMBARGADOR POLINICIO BUARQUE DE AMORIM
VICE-PRESIDENTE

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JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

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JUIZ EDUARDO SÓCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

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JUIZ AGUSTINHO FERNANDES DIAS DA SILVA

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JUIZ CÂNDIDO DE OLIVEIRA BISNETO

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DR. SAMUEL AUDAY BUZAGLO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/12/1987.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a Tabela de Encargos de representação de Gabinete do Tribunal Regional do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

Data de publicação: DOE-RJ, de 23/12/1987.

Alteração:  Não consta alteração. 

Anexos

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 134, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987 - ANEXO 1

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