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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 133, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987.

Disciplina o fornecimento de resultados de pleitos eleitorais aos Partidos Políticos e demais interessados.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e considerando:

1) A necessidade de fixar o procedimento a ser adotado na Secretaria para dar cumprimento ao disposto na Resolução nº 13.844, de 29.09.87, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina o fornecimento de resultados de pleitos, previsto no art. 5º da Resolução nº 13.582, de 06.03.87, do mesmo Tribunal Superior Eleitoral;

2) A conveniência de transferir para a Presidência as atribuições que lhe estão cometidas pela citada Resolução nº 13.844, visando a agilização do assunto de que nela se cuida;

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar e mandar executar a Ordem de Serviço apresentada pela Diretoria-Geral, por meio da qual se fixa o procedimento que será adotado na Secretaria para dar cumprimento ao disposto na Resolução nº 13.844, de 29.09.87, do Tribunal Superior Eleitoral, visando ao fornecimento, aos Partidos Políticos e demais interessados, de resultados de pleitos previsto no art. 5º da Resolução nº 13.582, de 06.03.87, do aludido Tribunal Superior Eleitoral.

Artigo 2º - Delegar competência a Presidência para exercer as atribuições que a aludida Resolução nº 13.844 comete ao Tribunal.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1987.

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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

PRESIDENTE 

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DESEMBARGADOR POLINICIO BUARQUE DE AMORIM
VICE-PRESIDENTE

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JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

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JUIZ AGUSTINHO FERNANDES DIAS DA SILVA

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JUIZ IVAN PAIXÃO FRANÇA

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JUIZ SÉRGIO BERMUDES

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DR. SAMUEL AUDAY BUZAGLO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 16/11/1987.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Disciplina o fornecimento de resultados de pleitos eleitorais aos Partidos Políticos e demais interessados.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

Data de publicação: DOE-RJ, de 16/11/1987.

Alteração:  Não consta alteração. 

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