
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 132, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987.
Equipara a municípios, para efeito de organização partidária, as Zonas Eleitorais do Município de Nova Iguaçu.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Município de NOVA IGUAÇU, conforme Anuário Estatístico de 1986, possui uma população estimada de um milhão trezentos e dezenove mil quatrocentos e
noventa e um (1.319.491) habitantes;
CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 22, da Lei nº 5682/71 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), estabelece que, em Municípios de mais de 1 (um) milhão de habitantes, cada unidade administrativa ou Zona Eleitoral será equiparada a Município, para efeito de organização partidária;
CONSIDERANDO ser esta deliberação da competência deste Tribunal, conforme enunciado no parágrafo único do artigo 28, da Resolução TSE, nº 10.785/80;
RESOLVE:
Artigo 1º - As atuais Zonas Eleitorais do Município de Nova Iguaçu (27ª, 67ª, 82ª, 83ª e 84ª), para efeito de organização partidária, mantidas as jurisdições existentes, ficam equiparadas a municípios (art. 22 § 1º. da Lei nº 5682/71).
Artigo 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1987.
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Desembargador FONSECA PASSOS
Presidente
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Desembargador POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM
Vice-Presidente
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Juiz EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
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Juiz AGUSTINHO FERNANDES DIAS DA SILVA
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Juiz IVAN PAIXÃO FRANÇA
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Juiz SÉRGIO BERMUDES
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Juiz ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
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DR. SAMUEL AUDAY BUZAGLO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 16/11/1987.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Equipara a municípios, para efeito de organização partidária, as Zonas Eleitorais do Município de Nova Iguaçu.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
Data de publicação: DOE-RJ, de 16/11/1987.
Alteração: Não consta alteração.

