
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 117, DE 29 DE ABRIL DE 1987.
Dispõe sobre o gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a sua chefia e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Ao Gabinete da Presidência incumbe realizar as atividades de apoio administrativo necessárias a execução das funções do Presidente, bem assim assessorá-lo nos atos de administração do Tribunal e no exercício das demais atribuições previstas em Lei e no Regimento Interno, inclusive no que concerne a representação oficial e social do Tribunal.
Art. 2º - Ao Gabinete da Presidência cabe, cm consequência:
a) informar e esclarecer, per determinação ou segundo orientação do Presidente, a opinião pública a respeito das atividades, resoluções e julgamentos do Tribunal, utilizando, Para tanto, os veículos oficiais de divulgação e a imprensa em geral;
b) receber e acompanhar autoridades e visitantes;
c) cuidar da representação oficial, social e das audiências do Presidente;
d) assessorar a Presidência em assuntos de cerimonial;
e) desempenhar outras atribuições, inclusive de natureza jurídica, que lhe sejam cometidas polo Presidente, colaborando, também, na elaboração do relatório anual dos trabalhos do Tribunal;
f) executar os trabalhos de expediente e datilografia da Presidência.
Art. 3º - O Gabinete, diretamente vinculado a Presidência, funcionara sob a responsabilidade de ocupante de cargo isolado de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAS-S, a ser criado por lei, com a atribuição de supervisionar e coordenar todas as suas atividades, segundo orientação ditada pelo Presidente.
Parágrafo Único - Enquanto não for criado o cargo a quo alude o artigo anterior, o Gabinete da Presidência será dirigido por funcionário efetivo do Tribunal, ou requisitado, que for designado pela Presidência, atribuindo sê-lhe gratificação compatível com a responsabilidade da função exercida.
Art. 4º - Na forma do Anexo, são criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal, os Encargos de Representação do Gabinete, com os valores das gratificações e respectiva lotação dele constantes.
Parágrafo único - A lotação dos Encargos de Representação do Gabinete, criados no artigo anterior, será feita por Ato do Presidente.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, 29 de abril de 1987.
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DESEMBARGADOR POLINICIO BUARQUE DE AMORIM
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
VICE-PRESIDENTE
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DR. HUMBERTO DECNOP BATISTA
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DR. ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
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DR. IVAN PAIXÃO FRANÇA
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DR. SERGIO BERMUDES
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DR. SAMUEL AUDAY BUSAGLO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 04/05/1987.
Vide Resolução TRE-RJ nº 672/2007
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre o gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a sua chefia e dá outras providências.
Situação: Não consta revogação.
Presidente em exercício do TRE-RJ: DESEMBARGADOR POLINICIO BUARQUE DE AMORIM
Data de publicação: 04/05/1987.
Alteração: Não consta alteração.

