
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 96, DE 19 DE MARÇO DE 1986.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 94/86 que designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização nas Eleições de 15.11.86.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que através da Resolução nº 94, de 19 de fevereiro de 1986 o Tribunal designou os Juízes incumbidos de fiscalizarem a Propaganda Eleitoral nos Municípios com mais de uma Zona Eleitoral;
Considerando que o Município de Barra Mansa ficou sem a designação de Juiz com aquela função;
Considerando a necessidade de substituir o Juiz da 90ª Zona Eleitoral em virtude de impedimento legal;
RESOLVE
Designar, em aditamento a Resolução nº 94, de 19 de fevereiro de 1986, para cumprir as instruções baixadas e acima mencionadas, a Juíza da 94ª Zona Eleitoral, Dra. ILZA MARIA GUIMARÃES PESSOA para exercer aquelas funções no Município de Barra Mansa e, o Juiz da 47ª Zona Eleitoral, Dr. JUAREZ ALVES para substituir o Juiz da 90ª Zona Eleitoral, Dr. José Pimentel Marques.
Sala de Sessões, 19 de março de 1986
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DESEMBARGADOR J. J. FONSECA PASSOS
Presidente em exercício
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DESEMBARGADOR POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM
Vice-Presidente em exercício
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DR. HUMBERTO DECNOP BATISTA
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DR. WILSON MARQUES
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DR. AGUSTINHO FERNANDES DIAS DA SILVA
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DR. IVAN PAIXÃO FRANÇA
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DR. SERGIO BERMUDES
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DR. CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 19/03/1986
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 94/86 que designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização nas Eleições de 15.11.86.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ em exercício: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
Data de publicação: DOE-RJ, de 19/03/1986
Alteração: Não consta alteração.

