Resoluções 1986
| Resoluções | Ementa/Assunto |
|---|---|
| RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 114, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1986. | Dispõe sobre a devolução dos servidores públicos, viaturas com os respectivos motoristas, e demais equipamentos requisitados para os trabalhos do recadastramento eleitoral. |
| RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 113, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986. | Transfere para a jurisdição da 22ª Junta Eleitoral a apuração das urnas relativas às Seções Eleitorais nºs 88 a 96 e 98 e 114. |
| RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 111, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986. | Dispõe sobre o recebimento dos requerimentos de recadastramento eleitoral encaminhado fora do prazo legal. |
| RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 109, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986. | Constitui a Comissão Apuradora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para as eleições de 15.11.86. |
| RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 106, DE 11 DE AGOSTO DE 1986. | Dispõe sobre o registro dos Comitês Partidários de Propaganda das Eleições de 15.11.86. |
| RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 105, DE 11 DE AGOSTO DE 1986. | Dispõe sobre a coordenação da propaganda eleitoral das eleições de 15.11.86 e sobre a competência para apreciação das reclamações e representações contra o descumprimento das normas legais. |
| RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 104, DE 09 DE JULHO DE 1986. | Dispõe sobre as certidões criminais a serem apresentadas pelos candidatos com vistas às Eleições de 15.11.86. |
| RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 101, DE 07 DE MAIO DE 1986. | Instruções a serem observadas no Estado do Rio de Janeiro com respeito ao Dia Nacional do Recadastramento Eleitoral. |
| RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 96, DE 19 DE MARÇO DE 1986. | Altera a Resolução TRE/RJ nº 94/86 que designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização nas Eleições de 15.11.86. |
| RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 95, DE 12 DE MARÇO DE 1986. | Disciplina a requisição de servidores públicos, instalações e serviços necessários aos trabalhos de implantação do sistema de processamento de dados, revisão do eleitorado e alistamento eleitoral. |
| RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 94, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1986. | Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização nas Eleições de 15.11.86. |

