
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 94, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1986.
Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização nas Eleições de 15.11.86.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal velar para que a propaganda eleitoral se cinja ao que vem estabelecido na lei;
CONSIDERANDO que o Tribunal, no dia 30 de dezembro de 1985, baixou instruções aos Juízes Eleitorais determinando o rigoroso cumprimento da Lei eleitoral;
CONSIDERANDO que, no Município do Rio de Janeiro, ante a sua extensão e para centralizar as providências cabíveis, atribuiu, a um dos seus Juízes Eleitorais esta função,
CONSIDERANDO que, nos Municípios onde houver mais de um Juiz Eleitoral, deve ser tomada idêntica medida;
RESOLVE:
Designar, para cumprir as instruções baixadas e acima mencionadas, os seguintes Juízes:
1) no Município de Campos, o Juiz da 100ª Zona Eleitoral, Dr. Ademir Paulo Pimentel;
2) no Município de Duque de Caxias, o Juiz da 77ª Zona Eleitoral, Dr. Renato Simoni;
3) no Município de Nilópolis, o Juiz da 44ª Zona Eleitoral, Dr. Walmir de Oliveira Silva;
4) no Município de Niterói, o Juiz da 114ª Zona Eleitoral, Dr. Jorge Uchoa de Mendonça;
5) no Município de Nova Friburgo, o Juiz da 81ª Zona Eleitoral, Dr. Arurahy Caramuru Crion;
6) no Município de Nova Iguaçu, o Juiz da 27ª Zona Eleitoral, Dr. Pedro Diniz Pereira;
7) no Município de Petrópolis, o Juiz da 65ª Zona Eleitoral, Dr. Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho;
8) no Município de São Gonçalo, o Juiz da 69ª Zona Eleitoral, Dr. Estenio Cantarino Cardoso;
9) no Município de São João de Meriti, o Juiz da 89ª Zona Eleitoral, Dr. Ruy Monteiro de Carvalho;
10) no Município de Volta Redonda, o Juiz da 90ª Zona Eleitoral, Dr. José Pimentel Marques;1
Sala de Sessões,
Des. OLAVO TOSTES FILHO - Presidente
Des. FONSECA PASSOS - Vice-Presidente
WILSON MARQUES - Juiz
HUMBERTO DECNOP BATISTA - Corregedor Regional Eleitoral
JULIETA LUNZ - Juíza
IVAN PAIXÃO FRANÇA - Juiz
SÉRGIO BERMUDES - Juiz
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 19/02/1986
1 Vide Resolução TRE-RJ nº 96/1986
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização nas Eleições de 15.11.86.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ em exercício: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
Data de publicação: DOE-RJ, de 19/02/1986
Alteração: Consta alteração.

