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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 94, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1986.

Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização nas Eleições de 15.11.86.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal velar para que a propaganda eleitoral se cinja ao que vem estabelecido na lei;

CONSIDERANDO que o Tribunal, no dia 30 de dezembro de 1985, baixou instruções aos Juízes Eleitorais determinando o rigoroso cumprimento da Lei eleitoral;

CONSIDERANDO que, no Município do Rio de Janeiro, ante a sua extensão e para centralizar as providências cabíveis, atribuiu, a um dos seus Juízes Eleitorais esta função,

CONSIDERANDO que, nos Municípios onde houver mais de um Juiz Eleitoral, deve ser tomada idêntica medida;

RESOLVE:

Designar, para cumprir as instruções baixadas e acima mencionadas, os seguintes Juízes:

1) no Município de Campos, o Juiz da 100ª Zona Eleitoral, Dr. Ademir Paulo Pimentel;

2) no Município de Duque de Caxias, o Juiz da 77ª Zona Eleitoral, Dr. Renato Simoni;

3) no Município de Nilópolis, o Juiz da 44ª Zona Eleitoral, Dr. Walmir de Oliveira Silva;

4) no Município de Niterói, o Juiz da 114ª Zona Eleitoral, Dr. Jorge Uchoa de Mendonça;

5) no Município de Nova Friburgo, o Juiz da 81ª Zona Eleitoral, Dr. Arurahy Caramuru Crion;

6) no Município de Nova Iguaçu, o Juiz da 27ª Zona Eleitoral, Dr. Pedro Diniz Pereira;

7) no Município de Petrópolis, o Juiz da 65ª Zona Eleitoral, Dr. Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho;

8) no Município de São Gonçalo, o Juiz da 69ª Zona Eleitoral, Dr. Estenio Cantarino Cardoso;

9) no Município de São João de Meriti, o Juiz da 89ª Zona Eleitoral, Dr. Ruy Monteiro de Carvalho;

10) no Município de Volta Redonda, o Juiz da 90ª Zona Eleitoral, Dr. José Pimentel Marques;1

Sala de Sessões,

Des. OLAVO TOSTES FILHO - Presidente

Des. FONSECA PASSOS - Vice-Presidente

WILSON MARQUES - Juiz

HUMBERTO DECNOP BATISTA - Corregedor Regional Eleitoral

JULIETA LUNZ - Juíza

IVAN PAIXÃO FRANÇA - Juiz

SÉRGIO BERMUDES - Juiz

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 19/02/1986

1 Vide Resolução TRE-RJ nº 96/1986

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização nas Eleições de 15.11.86.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ em exercício: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

Data de publicação: DOE-RJ, de 19/02/1986

Alteração: Consta alteração. 

Resolução TRE-RJ nº 96/1986

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