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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 110, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986.

Dispõe sobre os prazos de convocação de Juízes Eleitorais, de Juízes de Direito e de eleitores para os trabalhos das Eleições de 15.11.1986.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando

- a notória insuficiência de número de Juízes de 1º grau na magistratura do Estado do Rio de Janeiro;

- que tal insuficiência decorre do avultado número de vagas, malgrado os sucessivos concursos públicos realizados pelo Tribunal de Justiça;

- que a indispensável convocação de Juízes pela Justiça Eleitoral, em época de eleições, impõe a semi-paralização dos serviços forenses;

- que o referido afastamento dos Juízes deve ser feito pelo prazo mínimo necessário;

RESOLVE

Artigo 1º - Os Juízes Eleitorais serão convocados pelo período de 10.11 a  21.11.1986 e os Juízes Presidentes de Junta Apuradora pelo período de 13.11 a  21.11.1986;

Artigo 2º - 0 período máximo de convocação das pessoas que constituirão as Mesas Receptoras fica fixado de 13.11 a 16.11.1986 e daqueles que integrarão as Juntas Apuradoras de 13.11 a 28.11.86, inclusive.

Artigo. 3º - Fica revogada a Resolução nº 108, de 1.9.1986.

Sala de Sessões, 17 de setembro de 1986

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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

PRESIDENTE

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DESEMBARGADOR POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM

VICE-PRESIDENTE

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DR HUMBERTO DECNOP BATISTA

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DR ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

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DR AGUSTINHO FERNANDES DIAS DA SILVA

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DR IVAN PAIXÃO FRANÇA

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DR SERGIO BERMUDES

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DR CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 17/09/1986

Vide Resolução TRE-RJ nº 112/1986

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Dispõe sobre os prazos de convocação de Juízes Eleitorais, de Juízes de Direito e de eleitores para os trabalhos das Eleições de 15.11.1986.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

Data de publicação: DOE-RJ, de 17/09/1986

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 112/1986

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