
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 110, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986.
Dispõe sobre os prazos de convocação de Juízes Eleitorais, de Juízes de Direito e de eleitores para os trabalhos das Eleições de 15.11.1986.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
- a notória insuficiência de número de Juízes de 1º grau na magistratura do Estado do Rio de Janeiro;
- que tal insuficiência decorre do avultado número de vagas, malgrado os sucessivos concursos públicos realizados pelo Tribunal de Justiça;
- que a indispensável convocação de Juízes pela Justiça Eleitoral, em época de eleições, impõe a semi-paralização dos serviços forenses;
- que o referido afastamento dos Juízes deve ser feito pelo prazo mínimo necessário;
RESOLVE
Artigo 1º - Os Juízes Eleitorais serão convocados pelo período de 10.11 a 21.11.1986 e os Juízes Presidentes de Junta Apuradora pelo período de 13.11 a 21.11.1986;
Artigo 2º - 0 período máximo de convocação das pessoas que constituirão as Mesas Receptoras fica fixado de 13.11 a 16.11.1986 e daqueles que integrarão as Juntas Apuradoras de 13.11 a 28.11.86, inclusive.
Artigo. 3º - Fica revogada a Resolução nº 108, de 1.9.1986.
Sala de Sessões, 17 de setembro de 1986
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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
PRESIDENTE
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DESEMBARGADOR POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM
VICE-PRESIDENTE
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DR HUMBERTO DECNOP BATISTA
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DR ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
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DR AGUSTINHO FERNANDES DIAS DA SILVA
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DR IVAN PAIXÃO FRANÇA
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DR SERGIO BERMUDES
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DR CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 17/09/1986
Vide Resolução TRE-RJ nº 112/1986
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre os prazos de convocação de Juízes Eleitorais, de Juízes de Direito e de eleitores para os trabalhos das Eleições de 15.11.1986.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
Data de publicação: DOE-RJ, de 17/09/1986
Alteração: Consta alteração.

