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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 108, DE 01 DE SETEMBRO DE 1986.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 110, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986.)

Dispõe sobre os prazos de convocação de Juízes Eleitorais, de Juízes de Direito e de eleitores para os trabalhos das Eleições de 15.11.1986.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando

- a imperiosa necessidade de o Juiz Eleitoral e os Juízes Auxiliares participarem, em tempo integral, dos atos preparatórios da eleição de 15.11.1986, tal a complexidade do pleito, que  exigirá a adoção de prévias providências, particularmente com vistas à apuração;

- a obrigatoriedade da nomeação de Presidentes e Mesários para constituirem as Mesas Receptoras e de escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos de apuração, dentre cidadãos estranhos aos quadros de Servidores da Justiça Eleitoral (arts. 38, § 1º e 120, § 1º, inciso IV, do Código Eleitoral);

- que a convocação de tais pessoas impõe-lhes o afastamento do trabalho, para dedicação integral ao mister que lhes atribui a lei;

- que o cumprimento da lei e a necessidade dos Serviços Eleitorais devem compatibilizar-se com as dificuldades causadas à Justiça Comum, empresas privadas e órgãos públicos com o afastamento dos convocados;

- que os períodos máximos de convocação devem ser ditados por este Tribunal Regional Eleitoral, de modo a atender critério uniforme,

RESOLVE

Artigo 1º - Os Juízes Eleitorais serão convocados pelo período de 3.11 a  28.11.1986 e os Juízes Auxiliares pelo período de 10.11 a  28.11.1986;

Artigo 2º - 0 período máximo de convocação das pessoas que constituirão as Mesas Receptoras fica fixado de 13.11 a 16.11.1986 e daqueles que integrarão as Juntas Apuradoras de 12.11 a 28.11.86, inclusive.

Sala de Sessões, 1 de setembro de 1986

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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

PRESIDENTE

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DESEMBARGADOR POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM

VICE-PRESIDENTE

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DR HUMBERTO DECNOP BATISTA

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DR AGUSTINHO FERNANDES DIAS DA SILVA

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DR IVAN PAIXÃO FRANÇA

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DR SERGIO BERMUDES

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DR ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

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DR CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 01/09/1986

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Dispõe sobre os prazos de convocação de Juízes Eleitorais, de Juízes de Direito e de eleitores para os trabalhos das Eleições de 15.11.1986.

Situação: Revogado.

Resolução TRE-RJ nº 110/1986

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

Data de publicação: DOE-RJ, de 01/09/1986

Alteração: Não consta alteração.

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