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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 89, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 85/85 que constituiu, para fins de apuração, as Juntas Eleitorais para as Eleições de Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios do Rio de Janeiro e Duque de Caxias, a serem realizadas no dia 15.11.85.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO haver este Tribunal resolvido que a totalização dos resultados das eleições municipais de 15 de novembro de 1985, nos Municípios do Rio de Janeiro e Duque de Caxias, seja feita por computação eletrônica, suprimidos os mapas parciais de apuração, partindo a totalização dos boletins.

CONSIDERANDO que a implantação eletrônica exige o fornecimento de dados com maior regularidade e celeridade, que só pode ser obtido com o maior número de Juntas e tendo em vista o grande número de seções a apurar.

CONSIDERANDO que o Código Eleitoral admite a criação de tantas Juntas Apuradoras quantos foram os Juízes de Direito, com as garantias constitucionais, o que ocorre no Estado.

CONSIDERANDO que a Resolução nº 85/85constituiu as respectivas Juntas Eleitorais.

RESOLVE:

É atribuída às Juntas Eleitorais em anexo designadas, a apuração das urnas correspondentes às seguintes seções:

MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO

ZONA ELEITORAL JUNTA SEÇÃO
(de 1 a 78)
119ª (de 79 a 156)
(de 1 a 78)
120ª (de 79 a 156)
(de 1 a 81)
121ª (de 82 a 162)
122ª (de 163 a 243)
(de 1 a 79)
123ª (de 80 a 158)
124ª (de 159 a 236)
(de 1 a 83)
125ª (de 84 a 176)
126ª (de 177 a 259)
127ª (de 260 a 332)
(de 1 a 82)
128ª (de 83 a 164)
129ª (de 165 a 246)
(de 1 a 83)
130ª (de 84 a 167)
131ª (de 168 a 283)
(de 1 a 80)
132ª (de 81 a 189)
133ª (de 192 a 320)
(de 1 a 83)
134 (de 84 a 166)
10ª 10ª (de 1 a 77)
135ª (de 78 a 153)
136ª (de 154 a 229)
11ª 11ª (de 1 a 93)
137ª (de 94 a 185)
138ª (de 186 a 277)
139ª (de 278 a 369)
12ª 12ª (de 1 a 98)
140ª (de 99 a 196)
141ª (de 197 a 293)
142ª (de 294 a 390)
13ª 13ª (de 1 a 114)
143ª (de 115 a 228)
144ª (de 229 a 342)
145ª (de 343 a 455)
146ª (de 456 a 568)
14ª 14ª (de 1 a 84)
147ª (de 85 a 167)
148ª (de 168 a 250)
15ª 15ª (de 1 a 80)
149ª (de 81 a 160)
150ª (de 161 a 239)
16ª 16ª (de 1 a 75)
151ª (de 76 a 150)
152ª (de 151 a 224)
17ª 17ª (de 1 a 91)
153ª (de 92 a 182)
154ª (de 183 a 272)
18ª 18ª (de 1 a 90)
155ª (de 91 a 180)
156ª (de 181 a 331)
19ª 19ª (de 1 a 96)
157ª (de 97 a 191)
158ª (de 192 a 286)
20ª 20ª (de 1 a 94)
159ª (de 95 a 188)
160ª (de 189 a 281)
21ª 21ª (de 1 a 96)
161ª (de 97 a 191)
162ª (de 192 a 381)
163ª (de 287 a 381)
22ª 22ª (de 1 a 93)
164ª (de 94 a 185)
165ª (de 186 a 277)
166ª (de 278 a 369)
23ª 23ª (de 1 a 106)
167ª (de 107 a 212)
168ª (de 213 a 317)
24ª 24ª (de 1 a 107)
169ª (de 108 a 214)
170ª (de 215 a 321)
171ª (de 322 a 427)
25ª 25ª (de 1 a 106)
172ª (de 107 a 212)
173ª (de 213 a 318)
174ª (de 319 a 424)
175ª (de 425 a 530)
117ª 117ª (de 140 a 244)
118ª (de 245 a 348)

MUNICÍPIO: DUQUE DE CAXIAS

66ª 66ª (de 1 a 79) - 1º distrito
205ª (de 80 a 157) - 1º distrito
77ª 77ª (de 1 a 80) - 1º distrito
206ª (de 81 a 160) - 1º distrito
78ª 78ª (de 1 a 69) - 1º distrito
207ª (de 70 a 138) - 1º distrito
79ª 79ª (de 1 a 84) - 2º distrito
208ª (de 85 a 157) - 2º distrito
(de 1 a 11) - 3º distrito
236ª (de 12 a 65) - 3º distrito
(de 1 a 30) - 4º distrito
103ª 103ª (de 1 a 93) - 1º distrito
209ª (de 94 a 186) - 1º distrito

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1985

OLAVO TOSTES FILHO - Presidente

J. J. DA FONSECA PASSOS - Vice-Presidente

HUMBERTO DECNOP BATISTA - Corregedor

WILSON MARQUES - Juiz

ARIOSTO DE RESENDE ROCHA - Juiz Federal

Procurador Regional: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 16/10/1985

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Altera a Resolução TRE/RJ nº 85/85 que constituiu, para fins de apuração, as Juntas Eleitorais para as Eleições de Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios do Rio de Janeiro e Duque de Caxias, a serem realizadas no dia 15.11.85.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR OLAVO TOSTES FILHO

Data de publicação: DOE-RJ, de 16/10/1985

Alteração: Não consta alteração. 

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