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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 85, DE 21 DE AGOSTO DE 1985.

Constitui, para fins de apuração, as Juntas Eleitorais para as Eleições de Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios do Rio de Janeiro e Duque de Caxias, a serem realizadas no dia 15.11.85.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 7.332, de 19 de julho de 1985, que determina a realização de eleições de Prefeito e Vice-Prefeito, nesta Capital e nos Municípios de Angra dos Reis, Duque de Caxias e Volta Redonda, no dia 15.11.1985.

Considerando que de acordo com oart. 2º da aludida Lei, serão realizadas, na mesma data, eleições de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores no novo Município de Arraial do Cabo.

Considerando que compete ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 30, inciso V, do Código Eleitoral, constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição.

Considerando que na conformidade do art. 37 do Código Eleitoral poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de Juízes de Direito que gozem das garantias constitucionais, mesmo que não sejam Juízes Eleitorais.

Considerando que o volume de votos nos Municípios do Rio de Janeiro, Angra dos Reis, Duque de Caxias e Volta Redonda justifica o desdobramento das Juntas Eleitorais, permitindo a celeridade dos trabalhos apuratórios.

Considerando que o eventual emprego do processo de computação eletrônico, na contagem final dos votos nos citados municípios, será facilitada com a medida.

Considerando a conveniência de ser mantida a numeração sequencial das Juntas Eleitorais das eleições realizadas em 1982, neste Estado, para a sua permanente identificação.

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam constituídas, para fins de apuração das eleições a serem realizadas no dia 15 de novembro de 1985, as seguintes Juntas Eleitorais:1

RIO DE JANEIRO:

Zonas Juntas
1ª - 119ª
2ª - 120ª
3ª - 121ª - 122ª
4ª - 123ª - 124ª
5ª - 125ª - 126ª - 127ª
6ª - 128ª - 129ª
7ª - 130ª - 131ª
8ª - 132ª - 133ª
9ª - 134ª
10ª 10ª - 135ª - 136ª
11ª 11ª - 137ª - 138ª - 139ª 
12ª 12ª - 140ª - 141ª - 142ª
13ª 13ª - 143ª - 144ª - 145ª - 146ª
14ª 14ª - 147ª - 148ª
15ª 15ª - 149ª - 150ª
16ª 16ª - 151ª - 152ª
17ª 17ª - 153ª - 154ª
18ª 18ª - 155ª - 156ª
19ª 19ª - 157ª - 158ª
20ª 20ª - 159ª - 160ª
21ª 21ª - 161ª - 162ª - 163ª
22ª 22ª - 164ª - 165ª - 166ª
23ª 23ª - 167ª - 168ª
24ª 24ª - 169ª - 170ª - 171ª
25ª 25ª - 172ª - 173ª - 174ª - 175ª
117ª 117ª - 118ª

DUQUE DE CAXIAS:

Zonas Juntas
66ª 66ª - 205ª
77ª 77ª - 206ª
78ª 78ª - 207ª
79ª 79ª - 208ª - 236ª
103ª 103ª - 209ª

VOLTA REDONDA:

Zonas Juntas
47ª 47ª - 203ª
90ª 90ª - 204ª

ANGRA DOS REIS:

Zonas Juntas
116ª 116ª - 233ª

ARRAIAL DO CABO:

Zona Junta
96ª 96ª

Artigo 2º - No município de Arraial do Cabo os trabalhos apuratórios caberão ao Juízo da 96ª Zona Eleitoral - Cabo Frio.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1985

Sala de Sessões,

DES. OLAVO TOSTES FILHO - PRESIDENTE

DES. FONSECA PASSOS - VICE-PRESIDENTE

HUMBERTO DECNOP BATISTA - CORREGEDOR REG. ELEITORAL

ARIOSTO DE REZENDE ROCHA - JUIZ

WILSON MARQUES - JUIZ

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - PROCURADOR REG. ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 21/08/1985

1 Vide Resolução TRE-RJ nº 89/1985

FICHA NORMATIVA

Ementa: Constitui, para fins de apuração, as Juntas Eleitorais para as Eleições de Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios do Rio de Janeiro e Duque de Caxias, a serem realizadas no dia 15.11.85.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR OLAVO TOSTES FILHO

Data de publicação: DOE-RJ, de 21/08/1985

Alteração: Consta alteração. 

Resolução TRE-RJ nº 89/1985

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