
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 85, DE 21 DE AGOSTO DE 1985.
Constitui, para fins de apuração, as Juntas Eleitorais para as Eleições de Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios do Rio de Janeiro e Duque de Caxias, a serem realizadas no dia 15.11.85.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 7.332, de 19 de julho de 1985, que determina a realização de eleições de Prefeito e Vice-Prefeito, nesta Capital e nos Municípios de Angra dos Reis, Duque de Caxias e Volta Redonda, no dia 15.11.1985.
Considerando que de acordo com oart. 2º da aludida Lei, serão realizadas, na mesma data, eleições de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores no novo Município de Arraial do Cabo.
Considerando que compete ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 30, inciso V, do Código Eleitoral, constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição.
Considerando que na conformidade do art. 37 do Código Eleitoral poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de Juízes de Direito que gozem das garantias constitucionais, mesmo que não sejam Juízes Eleitorais.
Considerando que o volume de votos nos Municípios do Rio de Janeiro, Angra dos Reis, Duque de Caxias e Volta Redonda justifica o desdobramento das Juntas Eleitorais, permitindo a celeridade dos trabalhos apuratórios.
Considerando que o eventual emprego do processo de computação eletrônico, na contagem final dos votos nos citados municípios, será facilitada com a medida.
Considerando a conveniência de ser mantida a numeração sequencial das Juntas Eleitorais das eleições realizadas em 1982, neste Estado, para a sua permanente identificação.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam constituídas, para fins de apuração das eleições a serem realizadas no dia 15 de novembro de 1985, as seguintes Juntas Eleitorais:1
RIO DE JANEIRO:
| Zonas | Juntas |
| 1ª | 1ª - 119ª |
| 2ª | 2ª - 120ª |
| 3ª | 3ª - 121ª - 122ª |
| 4ª | 4ª - 123ª - 124ª |
| 5ª | 5ª - 125ª - 126ª - 127ª |
| 6ª | 6ª - 128ª - 129ª |
| 7ª | 7ª - 130ª - 131ª |
| 8ª | 8ª - 132ª - 133ª |
| 9ª | 9ª - 134ª |
| 10ª | 10ª - 135ª - 136ª |
| 11ª | 11ª - 137ª - 138ª - 139ª |
| 12ª | 12ª - 140ª - 141ª - 142ª |
| 13ª | 13ª - 143ª - 144ª - 145ª - 146ª |
| 14ª | 14ª - 147ª - 148ª |
| 15ª | 15ª - 149ª - 150ª |
| 16ª | 16ª - 151ª - 152ª |
| 17ª | 17ª - 153ª - 154ª |
| 18ª | 18ª - 155ª - 156ª |
| 19ª | 19ª - 157ª - 158ª |
| 20ª | 20ª - 159ª - 160ª |
| 21ª | 21ª - 161ª - 162ª - 163ª |
| 22ª | 22ª - 164ª - 165ª - 166ª |
| 23ª | 23ª - 167ª - 168ª |
| 24ª | 24ª - 169ª - 170ª - 171ª |
| 25ª | 25ª - 172ª - 173ª - 174ª - 175ª |
| 117ª | 117ª - 118ª |
DUQUE DE CAXIAS:
| Zonas | Juntas |
| 66ª | 66ª - 205ª |
| 77ª | 77ª - 206ª |
| 78ª | 78ª - 207ª |
| 79ª | 79ª - 208ª - 236ª |
| 103ª | 103ª - 209ª |
VOLTA REDONDA:
| Zonas | Juntas |
| 47ª | 47ª - 203ª |
| 90ª | 90ª - 204ª |
ANGRA DOS REIS:
| Zonas | Juntas |
| 116ª | 116ª - 233ª |
ARRAIAL DO CABO:
| Zona | Junta |
| 96ª | 96ª |
Artigo 2º - No município de Arraial do Cabo os trabalhos apuratórios caberão ao Juízo da 96ª Zona Eleitoral - Cabo Frio.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1985
Sala de Sessões,
DES. OLAVO TOSTES FILHO - PRESIDENTE
DES. FONSECA PASSOS - VICE-PRESIDENTE
HUMBERTO DECNOP BATISTA - CORREGEDOR REG. ELEITORAL
ARIOSTO DE REZENDE ROCHA - JUIZ
WILSON MARQUES - JUIZ
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - PROCURADOR REG. ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 21/08/1985
1 Vide Resolução TRE-RJ nº 89/1985
FICHA NORMATIVA
Ementa: Constitui, para fins de apuração, as Juntas Eleitorais para as Eleições de Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios do Rio de Janeiro e Duque de Caxias, a serem realizadas no dia 15.11.85.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR OLAVO TOSTES FILHO
Data de publicação: DOE-RJ, de 21/08/1985
Alteração: Consta alteração.

