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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 87, DE 02 DE OUTUBRO DE 1985.

Dispõe sobre a totalização da apuração das Eleições de Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios do Rio de Janeiro e Duque de Caxias, a serem realizadas no dia 15.11.85.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO à conveniência de utilizar-se o processamento eletrônico de dados na totalização dos resultados das eleições de Prefeito e Vice-Prefeito, a serem realizadas em 15 de novembro de 1985 na Capital e no Município de Duque de Caxias.

CONSIDERANDD que os estudos feitos para a implantação do sistema eletrônico mostram a desnecessidade dos mapas parciais bastando a emissão dos boletins de urna.

CONSIDERANDO a concordância dos Partidos Políticos, na forma do que dispõem o art. 30, XIX, "e", do Código Eleitoral, e art. 1º, § 1º, da Lei 6996/82.

RESOLVE:

Art. 1º - Na totalização da apuração das eleições da Prefeito e Vice-Prefeito, a serem realizadas em 15 de novembro de 1985, na Capital e no Município de Duque de Caxias, será usado, na
forma do disposto na Lei 6996, de 7 de junho de 1982, o processamento eletrônico de dados.

Art. 2º - Ficam suprimidos os mapas parciais de apuração, limitando-se as Juntas Eleitorais a expedirem os boletins referidos no art. 179, II, do Código Eleitoral.

Sala de Sessões, 2 de outubro de 1985.

Des. OLAVO TOSTES FILHO - Presidente

Des. FONSECA PASSOS - Vice-Presidente

Dr. HUMBERTO DECNOP BATISTA - Corregedor

Dr. ARIOSTO REZENDE ROCHA - Juiz Federal

Dr. WILSON MARQUES - Juiz

Dr. CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - Procurador Regional eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 02/10/1985

Vide Resolução TRE-RJ nº 91/1985

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Dispõe sobre a totalização da apuração das Eleições de Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios do Rio de Janeiro e Duque de Caxias, a serem realizadas no dia 15.11.85.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR OLAVO TOSTES FILHO

Data de publicação: DOE-RJ, de 02/10/1985

Alteração: Não consta alteração.

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