
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 64, DE 13 DE OUTUBRO DE 1982.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 42/78 que dividiu, para fins de recebimento dos boletins de urna das Eleições de 15.11.78, o Estado do Rio de Janeiro em 7 Regiões Eleitorais, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 42/78, dividiu o Estado em sete (7) Regiões para recepção de boletins nos Centros Regionais;
CONSIDERANDO que estes Centros funcionaram de forma satisfatória;
CONSIDERANDO que as próximas eleições, incluem também o processamento Municipal,
RESOLVE:
ART. 1º - Ficam mantidos os mesmos Centros Regionais criados pela Resolução nº 42/78, com a exceção do Município de Angra dos Reis, que passa a pertencer a Região de Volta Redonda, tendo em vista sua maior proximidade com aquela Comarca.
ART. 2º - Ficam designados Juízes Auxiliares, para os fins acima previstos em relação as respectivas regiões, os seguintes Juízes:
1ª Região do Rio - Juiz TELIO AUGUSTO DE BARROS
2ª Região de Campos - Juiz EDIL PEREIRA DA SILVA
3ª Região de Duque de Caxias - Juiz CARLOS ALBERTO DE CARVALHO
4ª Região de Niterói - Juiz ULYSSES MONTEIRO FERREIRA
5ª Região de N. Friburgo - Juiz MARCIO GONÇALVES PEREIRA
6ª Região de N. Iguaçu - Juiz ALFREDO JOSÉ MARINHO FILHO
7ª Região de Petrópolis- Juiz FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO
8ª Região de V. Redonda - Juiz PAULO CESAR DIAS PANZA
ART. 3º - Os referidos Juízes terão funções administrativas e de coordenação, a eles cabendo promover o recebimento dos boletins de todas as Zonas da Região e encaminhar à Comissão Apuradora;
ART. 4º - Em função de auxílio ao Tribunal, ficam autorizados os Juízes a promover a requisição de locais, viaturas e funcionários necessários ao funcionamento do Centro, entrando em contato com as autoridades locais visando a colaboração para o bom êxito das apurações.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1982.
MARCELO SANTIAGO COSTA - Presidente
JALMIR GONÇALVES DA FONTE - Vice-Presidente
JOSÉ RODRIGUES LEMA - Corregedor
EMILIO CARMO - Juiz
SILVÉRIO LUIZ NERY CABRAL - Juiz Federal
FREDERICO A. DE MORAES BITTENCOURT - Juiz
CARLOS W. ACCIOLI ROLLEMBERG - Procurador
José Danir Figueira do Nascimento - Juiz
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 13/10/1982
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 42/78 que dividiu, para fins de recebimento dos boletins de urna das Eleições de 15.11.78, o Estado do Rio de Janeiro em 7 Regiões Eleitorais, e dá outras providências.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR MARCELO SANTIAGO COSTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 13/10/1982
Alteração: Não consta alteração.

