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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 64, DE 13 DE OUTUBRO DE 1982.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 42/78 que dividiu, para fins de recebimento dos boletins de urna das Eleições de 15.11.78, o Estado do Rio de Janeiro em 7 Regiões Eleitorais, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 42/78, dividiu o Estado em sete (7) Regiões para recepção de boletins nos Centros Regionais;

CONSIDERANDO que estes Centros funcionaram de forma satisfatória;

CONSIDERANDO que as próximas eleições, incluem também o processamento Municipal,

RESOLVE:

ART. 1º - Ficam mantidos os mesmos Centros Regionais criados pela Resolução nº 42/78, com a exceção do Município de Angra dos Reis, que passa a pertencer a Região de Volta Redonda, tendo em vista sua maior proximidade com aquela Comarca.

ART. 2º - Ficam designados Juízes Auxiliares, para os fins acima previstos em relação as respectivas regiões, os seguintes Juízes:

1ª Região do Rio - Juiz TELIO AUGUSTO DE BARROS

2ª Região de Campos - Juiz EDIL PEREIRA DA SILVA

3ª Região de Duque de Caxias - Juiz CARLOS ALBERTO DE CARVALHO

4ª Região de Niterói - Juiz ULYSSES MONTEIRO FERREIRA

5ª Região de N. Friburgo - Juiz MARCIO GONÇALVES PEREIRA

6ª Região de N. Iguaçu - Juiz ALFREDO JOSÉ MARINHO FILHO

7ª Região de Petrópolis- Juiz FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO

8ª Região de V. Redonda - Juiz PAULO CESAR DIAS PANZA

ART. 3º - Os referidos Juízes terão funções administrativas e de coordenação, a eles cabendo promover o recebimento dos boletins de todas as Zonas da Região e encaminhar à Comissão Apuradora;

ART. 4º - Em função de auxílio ao Tribunal, ficam autorizados os Juízes a promover a requisição de locais, viaturas e funcionários necessários ao funcionamento do Centro, entrando em contato com as autoridades locais visando a colaboração para o bom êxito das apurações.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1982.

MARCELO SANTIAGO COSTA - Presidente

JALMIR GONÇALVES DA FONTE - Vice-Presidente

JOSÉ RODRIGUES LEMA - Corregedor

EMILIO CARMO - Juiz

SILVÉRIO LUIZ NERY CABRAL - Juiz Federal

FREDERICO A. DE MORAES BITTENCOURT - Juiz

CARLOS W. ACCIOLI ROLLEMBERG - Procurador

José Danir Figueira do Nascimento - Juiz

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ n° ?, parte III, Seção II – Federal de 13/10/1982.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 42/78 que dividiu, para fins de recebimento dos boletins de urna das Eleições de 15.11.78, o Estado do Rio de Janeiro em 7 Regiões Eleitorais, e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR MARCELO SANTIAGO COSTA

Data de publicação: 13/10/1982 

Alteração: Não consta alteração.

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