Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 42, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978.

Divide para fins de recebimento dos boletins de urna das Eleições de 15.11.78, o Estado do Rio de Janeiro em 7 Regiões Eleitorais, designa os respectivos Juízes Auxiliares e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que o Código Eleitoral, em seu art. 204, admite a totalização da apuração pelos Tribunais e, nessa hipótese, os mapa são remetidos por via postal ou portador;

CONSIDERANDO que, por força da Resolução nº 33/78, resolveu este Tribunal não só centralizar a totalização, como também efetuá-la por computação eletrônica;

CONSIDERANDO que a implantação do processo eletrônico obriga a uma intensificação e regularidade no fornecimento de dado, sob pena de se tornar ineficiente;

CONSIDERANDO que a solução encontrada foi a divisão do Estado em regiões, de forma que os boletins das Zonas de uma mesma região convergissem para um único local próximo e, daí, fossem remetidos através de portador único, para o Centro de Totalização, formula evita os deslocamentos dos portadores das Zonas e de viaturas;

CONSIDERANDO que o Código Eleitoral, em seu art. 199 § 1º, admite que a Comissão Apuradora designe funcionários do Tribunal, sem função eleitoral, para o auxílio dos serviços auxiliares e o recebimento pode ser entendido como um deles;

CONSIDERANDO, no entanto, que o Egrégio Tribunal Superior Eleitoral tem admitido a designação de Juízes de Direito, sem função eleitoral, para o auxílio dos serviços desde que assim o exijam as circunstâncias (Res. nº 8410);

CONSIDERANDO que a criação dos Centros que vão receber os boletins de várias Zonas impõe uma coordenação que permita manter o fluxo de entrega de dados na computação, e aconselha manter, nos referidos Centros, não somente auxiliares da Comissão Apuradora mas Juízes, com funções com funções auxiliares e de coordenação e assim não decisórias;

RESOLVE: 

Art. 1º - Para efeito de recebimento dos boletins nas eleições de 15 de novembro vindouro, fica o Estado dividido em 7 Regiões Eleitorais assim descriminadas;

ITAGUAÍ

MANGARATIBA

MENDES

MIGUEL PEREIRA

NOVA IGUAÇU e

PARACAMBI

5) PETRÓPOLIS abrangendo os municípios de: 

PARAÍBA DO SUL

PETRÓPOLIS

SAPUCAIA 

TERESÓPOLIS e

TRÊS RIOS

6) VOLTA REDONDA abrangendo os municípios de: 

BARRA MANSA

BARRA DO PIRAÍ

PARATI

PIRAÍ

RESENDE

RIO CLARO

RIO DAS FLORES

VALENÇA

VASSOURAS e

VOLTA REDONDA

7) RIO DE JANEIRO abrangendo os municípios de:

DUQUE DE CAXIAS

NILÓPOLIS

SÃO JOÃO DE MERITI e

RIO DE JANEIRO

Art. 2º - Ficam designados Juízes Auxiliares, para os fins acima previstos em relação às respectivas regiões, os seguintes Juízes:

Região de Campos: Juiz ANTONIO SAMPAIO PERES

Região de N. Friburgo: Juiz MARCIO GONÇALVES PEREIRA

Região de N. Iguaçu: Juiz ALFREDO JOSÉ MARINHO FILHO

Região de Petrópolis: Juiz FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO

Região de Niterói: Juiz ULYSSES MONTEIRO FERREIRA

Região de Volta Redonda: Juiz NILSON DE CASTRO DIÃO

Região de Rio de Janeiro: Juízes: MIGUEL ANGELO DE BARROS

                                                  EDUARDO SÓCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

                                                  ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

                                                  JOSÉ NOVAES VÁRZEA FILHO

Art. 3º - Os referidos Juízes terão funções administrativas e de coordenação, a eles cabendo promover o recebimento dos boletins de todos as Zonas da Região e encaminhar à Comissão Apuradora;

Art. 4º - Em função de auxílio ao Tribunal, ficam autorizados os Juízes a promover a requisição de locais, viaturas e funcionários necessários ao funcionamento do Centro, entrando em contato com as autoridades locais visando a colaboração pra o bom êxito das apurações;

Art. 5º - A Presidência do Tribunal promoverá perante o Tribunal de Justiça para que os Juízes do Interior do Estado fiquem a disposição deste Tribunal a partir de 15 de outubro próximo e os Juízes da Região da Capital a partir de 1º de novembro vindouro.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1978.

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

J. J. DA FONSECA PASSOS - Corregedor 

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

EIMAR CAMPOS - Juiz

BRENNO DE ANDRADE - Juiz

CARLOS WALDEMAR A. ROLLEMBERG - Procurador 

Este texto não substitui o publicado no  DOE-RJ, de 18/09/1978

FICHA NORMATIVA

Ementa: Divide para fins de recebimento dos boletins de urna das Eleições de 15.11.78, o Estado do Rio de Janeiro em 7 Regiões Eleitorais, designa os respectivos Juízes Auxiliares e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta 

Data de publicação:  DOE-RJ, de 18/09/1978

Alteração:  Não consta alteração. 

Observação: Resolução incompleta.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido