
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 42, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978.
Divide para fins de recebimento dos boletins de urna das Eleições de 15.11.78, o Estado do Rio de Janeiro em 7 Regiões Eleitorais, designa os respectivos Juízes Auxiliares e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que o Código Eleitoral, em seu art. 204, admite a totalização da apuração pelos Tribunais e, nessa hipótese, os mapa são remetidos por via postal ou portador;
CONSIDERANDO que, por força da Resolução nº 33/78, resolveu este Tribunal não só centralizar a totalização, como também efetuá-la por computação eletrônica;
CONSIDERANDO que a implantação do processo eletrônico obriga a uma intensificação e regularidade no fornecimento de dado, sob pena de se tornar ineficiente;
CONSIDERANDO que a solução encontrada foi a divisão do Estado em regiões, de forma que os boletins das Zonas de uma mesma região convergissem para um único local próximo e, daí, fossem remetidos através de portador único, para o Centro de Totalização, formula evita os deslocamentos dos portadores das Zonas e de viaturas;
CONSIDERANDO que o Código Eleitoral, em seu art. 199 § 1º, admite que a Comissão Apuradora designe funcionários do Tribunal, sem função eleitoral, para o auxílio dos serviços auxiliares e o recebimento pode ser entendido como um deles;
CONSIDERANDO, no entanto, que o Egrégio Tribunal Superior Eleitoral tem admitido a designação de Juízes de Direito, sem função eleitoral, para o auxílio dos serviços desde que assim o exijam as circunstâncias (Res. nº 8410);
CONSIDERANDO que a criação dos Centros que vão receber os boletins de várias Zonas impõe uma coordenação que permita manter o fluxo de entrega de dados na computação, e aconselha manter, nos referidos Centros, não somente auxiliares da Comissão Apuradora mas Juízes, com funções com funções auxiliares e de coordenação e assim não decisórias;
RESOLVE:
Art. 1º - Para efeito de recebimento dos boletins nas eleições de 15 de novembro vindouro, fica o Estado dividido em 7 Regiões Eleitorais assim descriminadas;
ITAGUAÍ
MANGARATIBA
MENDES
MIGUEL PEREIRA
NOVA IGUAÇU e
PARACAMBI
5) PETRÓPOLIS abrangendo os municípios de:
PARAÍBA DO SUL
PETRÓPOLIS
SAPUCAIA
TERESÓPOLIS e
TRÊS RIOS
6) VOLTA REDONDA abrangendo os municípios de:
BARRA MANSA
BARRA DO PIRAÍ
PARATI
PIRAÍ
RESENDE
RIO CLARO
RIO DAS FLORES
VALENÇA
VASSOURAS e
VOLTA REDONDA
7) RIO DE JANEIRO abrangendo os municípios de:
DUQUE DE CAXIAS
NILÓPOLIS
SÃO JOÃO DE MERITI e
RIO DE JANEIRO
Art. 2º - Ficam designados Juízes Auxiliares, para os fins acima previstos em relação às respectivas regiões, os seguintes Juízes:
Região de Campos: Juiz ANTONIO SAMPAIO PERES
Região de N. Friburgo: Juiz MARCIO GONÇALVES PEREIRA
Região de N. Iguaçu: Juiz ALFREDO JOSÉ MARINHO FILHO
Região de Petrópolis: Juiz FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO
Região de Niterói: Juiz ULYSSES MONTEIRO FERREIRA
Região de Volta Redonda: Juiz NILSON DE CASTRO DIÃO
Região de Rio de Janeiro: Juízes: MIGUEL ANGELO DE BARROS
EDUARDO SÓCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
JOSÉ NOVAES VÁRZEA FILHO
Art. 3º - Os referidos Juízes terão funções administrativas e de coordenação, a eles cabendo promover o recebimento dos boletins de todos as Zonas da Região e encaminhar à Comissão Apuradora;
Art. 4º - Em função de auxílio ao Tribunal, ficam autorizados os Juízes a promover a requisição de locais, viaturas e funcionários necessários ao funcionamento do Centro, entrando em contato com as autoridades locais visando a colaboração pra o bom êxito das apurações;
Art. 5º - A Presidência do Tribunal promoverá perante o Tribunal de Justiça para que os Juízes do Interior do Estado fiquem a disposição deste Tribunal a partir de 15 de outubro próximo e os Juízes da Região da Capital a partir de 1º de novembro vindouro.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1978.
MOACYR REBELLO HORTA - Presidente
AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente
J. J. DA FONSECA PASSOS - Corregedor
YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz
EIMAR CAMPOS - Juiz
BRENNO DE ANDRADE - Juiz
CARLOS WALDEMAR A. ROLLEMBERG - Procurador
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 18/09/1978
FICHA NORMATIVA
Ementa: Divide para fins de recebimento dos boletins de urna das Eleições de 15.11.78, o Estado do Rio de Janeiro em 7 Regiões Eleitorais, designa os respectivos Juízes Auxiliares e dá outras providências.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta
Data de publicação: DOE-RJ, de 18/09/1978
Alteração: Não consta alteração.
Observação: Resolução incompleta.

