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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 57, DE 16 DE ABRIL DE 1982.

Prorroga o prazo para incineração de fichários auxiliares.

CONSIDERANDO que a Resolução nº 56/82 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, do 5 de fevereiro de 1962, determinou a supressão dos fichários auxiliares mantidos pelas Zonas Eleitorais e a incineração das fichas respectivas no prazo de 60 dias;

CONSIDERANDO a conveniência de dilatação do referido prazo, para evitar embaraços aos serviços cartorários das Zonas Eleitorais face à proximidade das eleições,

RESOLVE:

Fica prorrogado, até o dia 31 de março de 1983, o prazo estabelecido na Resolução nº 56/82, para incineração das fichas que constituem os fichários auxiliares.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1982.

MARCELO SANTIAGO COSTA - Presidente

JALMIR GONÇALVES DA FONTE - Vice-Presidente

JOSÉ RODRIGUES LEMA - Corregedor

EMÍLIO CARMO - Juiz

SILVÉRIO LUIZ NERY CABRAL - Juiz 

WALDEMAR ZVEITER - Juiz

JOSÉ DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO - Juiz

CARLOS WALDEMAR A. ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, parte III, Seção II - Federal de 28/05/1982.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Prorroga o prazo para incineração de fichários auxiliares.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR MARCELO SANTIAGO COSTA

Data de publicação: DOE-RJ, parte III, Seção II - Federal de 28/05/1982

Alteração: Não consta alteração.

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