
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 57, DE 16 DE ABRIL DE 1982.
Prorroga o prazo para incineração de fichários auxiliares.
CONSIDERANDO que a Resolução nº 56/82 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, do 5 de fevereiro de 1962, determinou a supressão dos fichários auxiliares mantidos pelas Zonas Eleitorais e a incineração das fichas respectivas no prazo de 60 dias;
CONSIDERANDO a conveniência de dilatação do referido prazo, para evitar embaraços aos serviços cartorários das Zonas Eleitorais face à proximidade das eleições,
RESOLVE:
Fica prorrogado, até o dia 31 de março de 1983, o prazo estabelecido na Resolução nº 56/82, para incineração das fichas que constituem os fichários auxiliares.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1982.
MARCELO SANTIAGO COSTA - Presidente
JALMIR GONÇALVES DA FONTE - Vice-Presidente
JOSÉ RODRIGUES LEMA - Corregedor
EMÍLIO CARMO - Juiz
SILVÉRIO LUIZ NERY CABRAL - Juiz
WALDEMAR ZVEITER - Juiz
JOSÉ DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO - Juiz
CARLOS WALDEMAR A. ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 16/04/1982
FICHA NORMATIVA
Ementa: Prorroga o prazo para incineração de fichários auxiliares.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR MARCELO SANTIAGO COSTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 16/04/1982
Alteração: Não consta alteração.

