
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 56, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1982.
Suprime os fichários auxiliares mantidos pelas Zonas eleitorais e determina a incineração dos mesmos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 7875 do Tribunal Superior Eleitoral, em seu artigo 14, estabeleceu que os Cartórios Eleitorais manteriam dois fichários, ambos por ordem alfabética de eleitores, sendo um constituído pelos contra-títulos e outro por seções;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do mesmo artigo admitiu a supressão dos fichários auxiliares e deferiu a apreciação da conveniência aos Tribunais Regionais;
CONSIDERANDO que os fichários auxiliares geram sobrecarga de serviço cartorário, criando, ademais, aumento de consumo do material pela duplicidade de fichas e pela utilização de maior número de arquivos;
CONSIDERANDO que a experiência tem demonstrado a desnecessidade de tais fichários e que inúmeras Zonas já não mais os mantêm;
CONSIDERANDO impor-se a uniformização dos arquivos em todo a Estado, de forma, inclusive, a promover a redução de despesas pela diminuição de utilização do número de fichas modelo "6" e o aproveitamento dos arquivos de aço;
RESOLVE:
1 - Ficam suprimidos quaisquer fichários auxiliares ainda mantidos poles Zonas Eleitorais, devendo, estas conservar, apenas, os fichários dos contra-títulos, em ordem alfabética, como determine a Res. 7 875, do TSE;
2 - As fichas modelo "6" serão emitidas em uma única via, destinada ao fichários do TRE;
3 - As fichas que constituem os fichários auxiliares existentes deverão ser incineradas, dentro de 50 dias, na presença do Juiz Eleitoral, em dia e hora previamente designados, com ciência do Ministério Público, lavrando-se ata, cuja cópia deverá ser remetida no Tribunal no prazo de 10 dias.1
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1982
PLINIO PINTO COELHO - Presidente
JALMIR GONÇALVES DA FONTE - Vice-Presidente
SILVÉRIO LUIZ NERY CABRAL - Juiz Federal
JOSÉ RODRIGUES LEMA - Corregedor
EMÍLIO CARMO - Juiz
JOSÉ DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO - Juiz
WALDEMAR ZVEITER - Juiz
CARLOS WALDEMAR A. ROLLEMBERG - Procurador Regional
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 05/02/1982
1 Vide Resolução TRE-RJ nº 57/1982
FICHA NORMATIVA
Ementa: Suprime os fichários auxiliares mantidos pelas Zonas eleitorais e determina a incineração dos mesmos.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR PLINIO PINTO COELHO
Data de publicação: DOE-RJ, de 05/02/1982
Alteração: Não consta alteração.

