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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 56, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1982.

Suprime os fichários auxiliares mantidos pelas Zonas eleitorais e determina a incineração dos mesmos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e, 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 7875 do Tribunal Superior Eleitoral, em seu artigo 14, estabeleceu que os Cartórios Eleitorais manteriam dois fichários, ambos por ordem alfabética de eleitores,  sendo um constituído pelos contra-títulos e outro por seções;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do mesmo artigo admitiu a supressão dos fichários auxiliares e deferiu a apreciação da conveniência aos Tribunais Regionais;

CONSIDERANDO que os fichários auxiliares geram sobrecarga de serviço cartorário, criando, ademais, aumento de consumo do material pela duplicidade de fichas e pela utilização de maior número de arquivos;

CONSIDERANDO que a experiência tem demonstrado a desnecessidade de tais fichários e que inúmeras Zonas já não mais os mantêm;

CONSIDERANDO impor-se a uniformização dos arquivos em todo a Estado, de forma, inclusive, a promover a redução de despesas pela diminuição de utilização do número de fichas modelo "6" e o aproveitamento dos arquivos de aço;

RESOLVE:

1 - Ficam suprimidos quaisquer fichários auxiliares ainda mantidos poles Zonas Eleitorais, devendo, estas conservar, apenas, os fichários dos contra-títulos, em ordem alfabética, como determine a Res. 7 875, do TSE;

2 - As fichas modelo "6" serão emitidas em uma única via, destinada ao fichários do TRE;

3 - As fichas que constituem os fichários auxiliares existentes deverão ser incineradas, dentro de 50 dias, na presença do Juiz Eleitoral, em dia e hora previamente designados, com ciência do Ministério Público, lavrando-se ata, cuja cópia deverá ser remetida no Tribunal no prazo de 10 dias.1

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1982

PLINIO PINTO COELHO - Presidente

JALMIR GONÇALVES DA FONTE - Vice-Presidente

SILVÉRIO LUIZ NERY CABRAL - Juiz Federal

JOSÉ RODRIGUES LEMA - Corregedor

EMÍLIO CARMO - Juiz

JOSÉ DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO - Juiz

 WALDEMAR ZVEITER - Juiz

CARLOS WALDEMAR A. ROLLEMBERG - Procurador Regional

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 05/02/1982 

1 Vide Resolução TRE-RJ nº 57/1982

FICHA NORMATIVA

Ementa: Suprime os fichários auxiliares mantidos pelas Zonas eleitorais e determina a incineração dos mesmos.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR PLINIO PINTO COELHO

Data de publicação: DOE-RJ, de 05/02/1982 

Alteração: Não consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 57/1982

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