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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 52, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 50 que dispõe sobre o calendário das convenções partidárias para eleição dos Diretórios Municipais e Regional do PMDB.

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980, que modifica a Resolução nº 50, de 3 de setembro de 1980, em consequência do disposto na Lei nº 6.817, de 5 de setembro de 1980.

PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB

CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS PARA ELEIÇÃO DE DIRETÓRIOS

1) MUNICIPAIS

Data de realização: 12 de outubro de 1980

2) REGIONAL

Data de realização: 23 de novembro de 1980

CALENDÁRIO 

13 de agosto de 1980 - quarta-feira  (60 dias antes da Convenção Municipal)

- Encerramento do prazo para a Comissão Diretora Regional Provisória fixar o número de membros dos futuros Diretórios Municipais (Res. nº 10.785, art. 79 § 2º).

27 de setembro de 1980 - sábado (15 dias antes da Convenção Municipal)

- Encerramento do prazo para o deferimento de filiação partidária para as Convenções Municipais (Lei nº 6817, art. 2º).

30 de setembro de 1980 - terça-feira (12 dias antes da Convenção Municipal)

- Encerramento do prazo para a entrega à Justiça Eleitoral das fichas de filiação partidária para as Convenções Municipais (Res. nº 10.785, art. 35 c/c art. 121).

02 de outubro de 1980 - quinta-feira (10 dias antes da Convenção Municipal)

1 - Encerramento do prazo para pedido de registro de chapa completa de candidatos e suplentes ao Diretório Municipal, bem como de delegados e suplentes à Convenção Regional (Lei nº 6.817, art. 7º).

2 - Encerramento do prazo para o Tribunal Regional eleitoral publicar a relação dos municípios sob sua jurisdição e o número dos respectivos filiados que se encontram habilitados a participar das Convenções Municipais (Res. nº 10.785, art. 58 § 1º).

4 de outubro de 1980 - sábado (8 dias antes da Convenção Municipal)

1 - Encerramento do prazo de 48 horas para impugnação de registro de candidato (Res. nº 10.785, art. 74, § 1º).

2 - Encerramento do prazo para publicação na imprensa local, ou, em sua falta, para afixação no Cartório Eleitoral da Zona, de edital convocando a Convenção Municipal (Res. nº 10.785, art. 39, I).

3 - Encerramento do prazo para notificação pessoal, sempre que possível, dos filiados que tenham direito a voto na Convenção Municipal (Res. nº 10.785, art. 39, II).

4 - Encerramento do prazo para o Partido comunicar aos Juízes Eleitorais os locais em que se realizarão as Convenções Municipais, para efeito de designação dos Observadores Eleitorais (Res. nº 10.785, art. 40, § 3º).

6 de outubro de 1980 - segunda-feira (6 dias antes da Convenção Municipal)

- Encerramento do prazo para contestação de impugnação de registro de candidato (Res. nº 10.785, art. 74, § 1º).

9 de outubro de 1980 - quinta-feira (3 dias antes da Convenção Municipal)

- Encerramento do prazo de 3 dias para a Comissão Diretora Municipal Provisória decidir sobre os pedidos de registro de candidato  (Res. nº 10.785, art. 75 § 1º).

9 de outubro de 1980 - quinta-feira (45 dias antes da Convenção Regional)

- Encerramento de prazo para a Comissão Diretora Regional Provisória fixar o número de membros do Diretório Regional a ser eleito (Res. nº 10.785, art. 79 § 2º).

12 de outubro de 1980 - domingo (data da Convenção Municipal)

- Encerramento do prazo para que a impugnação não decidida pela Comissão Diretora Municipal Provisória seja apresentada diretamente ao Juiz Eleitoral, como se fosse recurso (Res. nº 10.785, art. 74, § 3º, c/c art.  75, § 1º) (ver observação no final deste Calendário)

12 de outubro de 1980 - domingo 

1 - Data da realização das Convenções Municipais.

9 horas

2 - Início da Convenção Municipal (Res. nº 10.785, art. 61).

17 horas

3 - Horário de encerramento da votação, salvo para os filiados que estiverem no recinto (Res. nº 10.785, art. 61).

Depois das 17 horas

4 - Período destinado à votação dos filiados que chegarem ao recinto até as 17 horas e à apuração, proclamação e lavratura da ata (Res. nº 10.785, art. 61).

5 - Posse automática dos diretórios eleito após a proclamação dos resultados (Res. nº 10.785, art. 80).

17 de outubro de 1980 - sexta-feira (05 dias após a Convenção Municipal)

- Encerramento do prazo para a eleição, pelo Diretório, da Comissão Executiva Municipal e seus Suplentes (Res. nº 10.785, art. 85).

21 de outubro de 1980 - terça-feira (09 dias após a Convenção Municipal)

- Encerramento do prazo para o Juiz Eleitoral decidir o recurso, se as partes houverem esgotado os prazos (Res. nº 10.785, art. 75, § 3º). (ver observação no final deste Calendário)

24 de outubro de 1980 - sexta-feira (30 dias após a Convenção Regional)

- Encerramento do prazo para registro de chapa completa de candidatos e suplentes ao Diretório Regional, bem como de Delegados e Suplentes à Convenção Nacional (Res. nº 10.785, art. 66).

26 de outubro de 1980 - domingo (28 dias após a Convenção Regional)

- Encerramento do prazo de 48 horas para impugnação de registro de candidato (Res. nº 10.785, art. 74 § 1º).

28 de outubro de 1980 - terça-feira (26 dias após a Convenção Regional)

- Encerramento do prazo para contestação de impugnação de registro de candidato (Res. nº 10.785, art. 74 § 1º).

31 de outubro de 1980 - sexta-feira (23 dias após a Convenção Regional)

- Encerramento do prazo de 3 dias para a Comissão Diretora Regional Provisória decidir sobre os pedidos de registro de candidato (Res. nº 10.785, art. 74 § 2º).

3 de novembro de 1980 - segunda-feira (20 dias antes da Convenção Regional)

- Encerramento do prazo para que a impugnação não decidida pela Comissão Diretora Regional Provisória seja apresentada diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral, como se fosse recurso (Res. nº 10.785, art. 74 § 3º c/c  art. 75 § 1º).

12 de novembro de 1980 - quarta-feira (11 dias antes da Convenção Regional)

- Encerramento do prazo para o Tribunal Regional Eleitoral decidir o recurso, se as partes houverem esgotado os prazos (Res. nº 10.785, art. 75, III).

13 de novembro de 1980 - quinta-feira (10 dias antes da Convenção Regional)

- Encerramento do prazo para que os grupos de convencionais que requerem registro de chapa, querendo, enviem cópia da mesma ao Tribunal Regional Eleitoral (Res. nº 10.785, art. 66 § 2º).

15 de novembro de 1980 - sábado (08 dias antes da Convenção Regional)

1 - Encerramento do prazo para publicação na imprensa local de edital convocando a Convenção Regional (Res. nº 10.785, art. 39, I).

2 - Encerramento do prazo para notificação pessoal, sempre que possível, dos que tenham direito a voto na Convenção Regional (Res. nº 10.785, art. 39, II).

3 - Encerramento do prazo para o Partido comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral o lugar e hora em que se realizará a Convenção Regional, para efeito de designação do Observador Eleitoral (Res. nº 10.785, art. 40, § 3º).

23 de novembro de 1980 - domingo 

1 - Data da realização da Convenção Regional.

2 - Posse automática do diretório eleito, após a proclamação dos resultados da Convenção Regional (Res. nº 10.785, art. 80).

28 de novembro de 1980 - sexta-feira (05 dias após a Convenção Regional)

- Encerramento do prazo para a eleição, pelo Diretório, da Comissão Executiva Regional e seus Suplentes (Res. nº 10.785, art. 85).

Observação: Quando a Comissão Diretora Municipal Provisória não tiver decidido com respeito a impugnação de chapa ou de candidato e havendo recurso para o Juiz Eleitoral, cujo prazo de interposição se encerra no dia da realização da Convenção, concorrerá a citada chapa ou o referido candidato.

Pela mesma forma, concorrerá chapa cujo registro tenha sido indeferido, total ou parcialmente, pela Comissão Diretora Municipal Provisória, desde que para o Juiz Eleitoral haja interposição de recurso ainda não decidido

O resultado da apuração, em ambos os casos, só se terá por definitivo após a decisão do Juiz Eleitoral. 

 

Sala das Sessões, 15 de setembro de 1980.

SALVADOR PINTO FILHO - Presidente

PLÍNIO PINTO COELHO - Vice-Presidente

JOSÉ RODRIGUEZ LIMA - Corregedor

CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO FRÓES - Juiz

EMILIO CARMO - Juiz

VIRGILIO GAUDIE FLEURY - Juiz

WALDEMAR ZVEITER - Juiz

CARLOS WALDEMAR ACCIOLI ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 15/09/1980

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 50 que dispõe sobre o calendário das convenções partidárias para eleição dos Diretórios Municipais e Regional do PMDB.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR SALVADOR PINTO FILHO

Data de publicação: DOE-RJ, de 15/09/1980

Alteração: Não consta alteração. 

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