
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 50, DE 03 DE SETEMBRO DE 1980.
Dispõe sobre o calendário das convenções partidárias para eleição dos Diretórios Municipais e Regional do PMDB.
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS PARA ELEIÇÃO DE DIRETÓRIOS
1) MUNICIPAIS
Data de realização: 12 de outubro de 1980
2) REGIONAL
Data de realização: 23 de novembro de 1980
CALENDÁRIO 1
13 de agosto de 1980 - quarta-feira (60 dias antes da Convenção Municipal)
- Encerramento do prazo para a Comissão Diretora Regional Provisória fixar o número de membros dos futuros Diretórios Municipais (Res. nº 10.785, art. 79 § 2º).
12 de setembro de 1980 - sexta-feira (30 dias antes da Convenção Municipal)
- Encerramento do prazo para o deferimento de filiação partidária para as Convenções Municipais (Res. nº 10.785, art. 35).
15 de setembro de 1980 - segunda-feira (27 dias antes da Convenção Municipal)
- Encerramento do prazo para a entrega à Justiça Eleitoral das fichas de filiação partidária para as Convenções Municipais (Res. nº 10.785, art. 35 c/c art. 121).
22 de setembro de 1980 - segunda-feira (20 dias antes da Convenção Municipal)
- Encerramento do prazo para pedido de registro de chapa completa de candidatos e suplentes ao Diretório Municipal, bem como de Delegados e Suplentes à Convenção Regional (Res. nº 10.785, art. 59).
24 de setembro de 1980 - quarta-feira (18 dias antes da Convenção Municipal)
- Encerramento do prazo de 48 horas para impugnação de registro de candidato (Res. nº 10.785, art. 74 § 1º).
26 de setembro de 1980 - sexta-feira (16 dias antes da Convenção Municipal)
- Encerramento do prazo para contestação de impugnação de registro de candidato (Res. nº 10.785, art. 74 §1º).
27 de setembro de 1980 - sábado (15 dias antes da Convenção Municipal)
- Encerramento do prazo para os Juízes Eleitorais comunicarem ao Tribunal Regional Eleitoral, por Partido e Município, o número de filiados até 30 dias antes das Convenções Municipais.
29 de setembro de 1980 - segunda-feira (13 dias antes da Convenção Municipal)
- Encerramento do prazo de 3 dias para a Comissão Diretora Municipal Provisória decidir sobre os pedidos de registro de candidato (Res. nº 10.785, art. 74 § 2º).
02 de outubro de 1980 - quinta-feira (10 dias antes da Convenção Municipal)
1 - Encerramento do prazo para o Tribunal Regional Eleitoral publicar a relação dos municípios sob sua jurisdição e o número dos respectivos filiados que se encontram habilitados a participar das Convenções Municipais (Res. nº 10.785, art. 58 § 1º).
2 - Encerramento do prazo para que a impugnação não decidida pela Comissão Diretora Municipal Provisória seja apresentada diretamente ao Juiz Eleitoral, como se fosse recurso (Res. nº 10.785, art. 74 § 3º c/c art. 75 § 1º).
04 de outubro de 1980 - sábado (08 dias antes da Convenção Municipal)
1 - Encerramento do prazo para a publicação na imprensa local, ou, em sua falta, para a afixação no Cartório Eleitoral da Zona, de edital convocando a Convenção Municipal (Res. nº 10.785, art. 39, I).
2 - Encerramento do prazo para notificação pessoal, sempre que possível, dos filiados que tenham direito a voto na Convenção Municipal (Res. nº 10.785, art. 39, II).
3 - Encerramento do prazo para o Partido comunicar aos Juízes Eleitorais os locais em que realizarão as Convenções Municipais, para efeito de designação dos Observadores Eleitorais (Res. nº 10.785, art. 40 § 3º).
09 de outubro de 1980 - quinta-feira (45 dias antes da Convenção Regional)
- Encerramento do prazo para a Comissão Diretora Regional Provisória fixar o número de membros do Diretório Regional a ser eleito (Res. nº 10.785, art. 79 § 1º).
11 de outubro de 1980 - sábado (1 dia antes da Convenção Municipal)
- Encerramento do prazo para o Juiz Eleitoral decidir o recurso, se as partes houverem esgotado os prazos (Res. nº 10.785, art. 75 § 3º).
05 de outubro de 1980 - domingo
1 - Data da realização das Convenções Municipais.
9 horas
2 - Início da Convenção Municipal (Res. nº 10.785, art. 61).
17 horas
3 - Horário de encerramento da votação, salvo para os filiados que estiverem no recinto (Res. nº 10.785, art. 61).
Depois das 17 horas
4 - Período destinado à votação dos filiados que chegarem ao recinto até as 17 horas e à apuração, proclamação e lavratura da ata (Res. nº 10.785, art. 61).
5 - Posse automática dos diretórios eleito após a proclamação dos resultados (Res. nº 10.785, art. 80).
17 de outubro de 1980 - sexta-feira (05 dias após a Convenção Municipal)
- Encerramento do prazo para a eleição, pelo Diretório, da Comissão Executiva Municipal e Suplentes (Res. nº 10.785, art. 85).
24 de outubro de 1980 - sexta-feira (30 dias antes da Convenção Regional)
- Encerramento do prazo para registro de chapa completa de candidatos e suplentes ao Diretório Regional, bem como de Delegados e Suplentes à Convenção Nacional (Res. nº 10.785, art. 66).
26 de outubro de 1980 - domingo (28 dias antes da Convenção Regional)
- Encerramento do prazo de 48 horas para impugnação de registro de candidato (Res. nº 10.785, art. 74 § 1º).
28 de outubro de 1980 - terça-feira (26 dias antes da Convenção Regional)
- Encerramento do prazo para contestação da impugnação do registro de candidato (Res. nº 10.785, art. 74 § 1º).
31 de outubro de 1980 - sexta-feira (23 dias antes da Convenção Regional)
- Encerramento do prazo de 3 dias para Comissão Diretora Regional Provisória decidir sobre os pedidos de registro de candidato (Res. nº 10.785, art. 74 § 2º).
03 de novembro de 1980 - segunda-feira (20 dias antes da Convenção Regional)
- Encerramento do prazo para que a impugnação não decidida pela Comissão Diretora Regional Provisória seja apresentada diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral, como se fosse recurso (Res. nº 10.785, art. 74 § 3º c/c art. 75 § 1º).
12 de novembro de 1980 - quarta-feira (11 dias antes da Convenção Regional)
- Encerramento do prazo para o Tribunal Regional Eleitoral decidir o recurso, se as partes houverem esgotado os prazos (Res. nº 10.785, art. 75, III).
13 de novembro de 1980 - quinta-feira (10 dias antes da Convenção Regional)
- Encerramento do prazo para que os grupos de convencionais que requererem registro de chapa, querendo, enviem cópia da mesma ao Tribunal Regional Eleitoral (Res. nº 10.785, art. 66, 2º).
15 de novembro de 1980 - sábado (08 dias antes da Convenção Regional)
1 - Encerramento do prazo para publicação na imprensa local de edital convocando a Convenção Regional (Res. nº 10.785, art. 39, I).
2 - Encerramento do prazo para notificação pessoal, sempre que possível, dos que tenham direito a voto na Convenção Regional (Res. nº 10.785, art. 39, II).
3 - Encerramento do prazo para o Partido comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral o lugar e hora em que se realizará a Convenção Regional, para efeito de designação do Observador Eleitoral (Res. nº 10.785, art. 40, § 3º).
23 de novembro de 1980 - domingo
1 - Data da realização da Convenção Regional.
2 - Posse automática do diretório eleito, após a proclamação dos resultados da Convenção Regional (Res. nº 10.785, art. 80).
28 de novembro de 1980 - sexta-feira (05 dias após a Convenção Regional)
- Encerramento do prazo para a eleição, pelo Diretório, da Comissão Executiva Regional e seus suplentes (Res. nº 10.785, art. 85).
Sala das Sessões, 03 de setembro de 1980.
SALVADOR PINTO FILHO - Presidente
PLÍNIO PINTO COELHO - Vice-Presidente
JOSÉ RODRIGUES LIMA - Corregedor
VIRGILIO GAUDIE FLEURY - Juiz
CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO FRÓES - Juiz
CARLOS WALDEMAR ACCIOLI ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 03/09/1980
1 Vide Resolução TRE-RJ nº 52/1980
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre o calendário das convenções partidárias para eleição dos Diretórios Municipais e Regional do PMDB.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR SALVADOR PINTO FILHO
Data de publicação: DOE-RJ, de 03/09/1980
Alteração: Consta alteração.

