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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 40, DE 04 DE SETEMBRO DE 1978.

Dispõe sobre a competência e composição das Juntas Apuradoras criadas pela Resolução TRE/RJ nº 36/78.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 36/78criou juntas eleitorais no Estado, sem, no entanto, estabelecer a competência delas;

CONSIDERANDO se impor complementá-las;

CONSIDERANDO caber ao Tribunal (artigo 30V) constituir as Juntas Eleitorais e ao seu Presidente nomear os membros, bem como, fixar as respectivas sedes (artigo 36 §1º)

CONSIDERANDO que, no caso específico do Estado em que não há Zona Abrangendo mais de um Município, o que leva a que a competência de apuração deva ser fixada pela numeração das urnas;

CONSIDERANDO que o Código Eleitoral estabelece genericamente caber ao Tribunal autorizar, na Capital, ao seu Presidente e, no interior, aos Juízes, a requisição de funcionários quando ocorrer acúmulo de serviço não cuidando, pois, especificamente dos componentes das Juntas;

CONSIDERANDO que, no caso das Juntas, nada impede seja a requisição dos que a integram deferida aos Juízes que, em última análise indicam os membros e tem maior facilidade de contato e requisição;

CONSIDERANDO que a Lei 6091/74 veio admitir o voto na Capital da República o daí se impor a criação de Junta com competência exclusiva para a apuração das respectivas urnas;

RESOLVE:

1º - As duzentas (200) Juntas Apuradoras criadas pela Resolução nº 36/78, são designadas por numeração sequencial, mantidas as numerações das Zonas como designativas de Juntas correspondentes;

2º - As Juntas tem a competência para apuração das urnas conforme relação em anexo cabendo a apuração das urnas de Brasília à 200ª Junta Apuradora;

3º - Oportunamente, a Presidência do Tribunal nomeará os Juízos Presidentes e componentes das Juntas ora criadas conforme preceitua o artigo 36 do Código Eleitoral;

4º - A requisição dos membros das Juntas Apuradoras, após a nomeação pela Presidência do Tribunal, será feita pelos respectivos Juízes Presidentes.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1978

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

ELMAR CAMPOS - Juiz

BRENNO DE ANDRADE - Juiz

CARLOS WALDEMAR ACCIOLI ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 04/09/1978

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a competência e composição das Juntas Apuradoras criadas pela Resolução TRE/RJ nº 36/78.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta

Data de publicação: DOE-RJ, de 04/09/1978

Alteração: Não consta alteração.

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