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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 11, DE 16 DE JUNHO DE 1976.

Autoriza o Juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral - Santo Antônio de Pádua, a elevar para 400 o número de eleitores das seções situadas no perímetro urbano daquele Município.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e do que dispõe o §1º do artigo 117 do Código Eleitoral, o

Considerando a exposição apresentada pelo Dr. Juiz da 34ª Zona Eleitoral, no sentido de ser ultrapassado o índice legal de eleitores previsto para cada seção;

Considerando que as razões enumeradas se assemelham as que ensejaram a Resolução nº 5/75 deste Tribunal,

RESOLVE:

O Juiz Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral fica autorizado a aumentar para 400 o numero do eleitores das seções da zona urbana (nºs 1 a 31) do Município de Santo Antônio de Pádua.

Sala de Sessões, em 16 de junho de 1976.

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Presidente em exercício

PLÍNIO PINTO COELHO - Vice-Presidente substituto

J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

CARLOS THIBAU - Juiz

BRENNO DE ANDRADE - Juiz

SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO - Juiz

Fui presente: CARLOS GEMINIANO DA FRANCA - Procurado Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 16/06/1976

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Autoriza o Juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral - Santo Antônio de Pádua, a elevar para 400 o número de eleitores das seções situadas no perímetro urbano daquele Município.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ em exercício: Desembargador Amaro Martins de Almeida

Data de publicação:  DOE-RJ, de 16/06/1976

Alteração:  Não consta alteração. 

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