
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 11, DE 16 DE JUNHO DE 1976.
Autoriza o Juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral - Santo Antônio de Pádua, a elevar para 400 o número de eleitores das seções situadas no perímetro urbano daquele Município.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e do que dispõe o §1º do artigo 117 do Código Eleitoral, o
Considerando a exposição apresentada pelo Dr. Juiz da 34ª Zona Eleitoral, no sentido de ser ultrapassado o índice legal de eleitores previsto para cada seção;
Considerando que as razões enumeradas se assemelham as que ensejaram a Resolução nº 5/75 deste Tribunal,
RESOLVE:
O Juiz Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral fica autorizado a aumentar para 400 o numero do eleitores das seções da zona urbana (nºs 1 a 31) do Município de Santo Antônio de Pádua.
Sala de Sessões, em 16 de junho de 1976.
AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Presidente em exercício
PLÍNIO PINTO COELHO - Vice-Presidente substituto
J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator
YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz
CARLOS THIBAU - Juiz
BRENNO DE ANDRADE - Juiz
SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO - Juiz
Fui presente: CARLOS GEMINIANO DA FRANCA - Procurado Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 16/06/1976
FICHA NORMATIVA
Ementa: Autoriza o Juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral - Santo Antônio de Pádua, a elevar para 400 o número de eleitores das seções situadas no perímetro urbano daquele Município.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ em exercício: Desembargador Amaro Martins de Almeida
Data de publicação: DOE-RJ, de 16/06/1976
Alteração: Não consta alteração.

