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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 5, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975.

Autoriza os Juízes Eleitorais das 25 Zonas Eleitorais da Capital a elevarem para 450 o número de eleitores de cada seção, e mantém o limite de 400 nas seções dos Municípios que especifica. 

0 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e do que dispõe o § 1º do artigo 117 do Código Eleitoral, e 

Considerando que o citado dispositivo estabelece que "em casos excepcionais, devidamente justificados, Tribunal Regional poderá autorizar que sejam ultrapassados índices previstos neste artigo, desde que essa providência venha facilitar o exercício do voto, aproximando o eleitor do local designado para a votação";

Considerando que, nas Zonas Eleitorais da Capital e da outros municípios, conforme demonstra estatística fornecida pela Diretoria da SUSEGEL, existem algumas com avultado número de seções e com a lotação respectiva quase completa;

Considerando que um menor número de seções facilita a apuração bem como a organização das respectivas mesas receptoras;

Considerando que o acréscimo de eleitores, nas Seções Eleitorais, não prejudicará o processamento da eleição e facilitará a colocação do eleitor em seções perto de sua residência;

RESOLVE:

Artº 1º - Os Juízes Eleitorais das 25 Zonas da Capital ficam autorizados a aumentar para 450 o número de eleitores de cada seção.

Artº 2º - É mantido o limite de 400 eleitores nas seções eleitorais de Niterói e autorizadas de aumentar para este número as Zonas Eleitorais de Nova Iguaçu, Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, São Gonçalo, Itaguaí e Teresópolis. 

Sala de Sessões, em 17 de novembro de 1975.

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator

VIVALDE BRANDÃO COUTO - Juiz

BRENNO DE ANDRADE - Juiz

SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO - Juiz

CARLOS WALDEMAR ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 17/11/1975

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Autoriza os Juízes Eleitorais das 25 Zonas Eleitorais da Capital a elevarem para 450 o número de eleitores de cada seção, e mantém o limite de 400 nas seções dos Municípios que especifica. 

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta 

Data de publicação:  DOE-RJ, de 17/11/1975

Alteração:  Não consta alteração. 

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