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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 13, DE 12 DE JULHO DE 1976.

Autoriza o Juiz eleitoral da 110ª Zona Eleitoral - Magé, a elevar para 400 o número de eleitores das seções da referida Zona.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e de que dispõe o §1º do art. 117, do Código Eleitoral, e

Considerando a exposição apresentada pelo Dr. Juiz da 110ª Zona Eleitoral, no sentido de ser ultrapassado o índice legal de eleitores previsto para cada seção;

Considerando que as razões enumeradas às que ensejaram a Resolução nº 5/75 deste Tribunal,

RESOLVE: 

O Juiz Eleitoral da 110ª Zona Eleitoral fica autorizado a aumentar para 400 o número de eleitores das seções da mesma Zona Eleitoral de Magé.

Sala das Sessões, 12 de julho de 1976.

MOACYR REBÊLLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

CARLOS THIBAU - Juiz

SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO - Juiz

Ciente: CARLOS GEMINIANO DA FRANCA - Procurado Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 12/07/1976

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Autoriza o Juiz eleitoral da 110ª Zona Eleitoral - Magé, a elevar para 400 o número de eleitores das seções da referida Zona.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MOACYR REBELLO HORTA

Data de publicação:  DOE-RJ, de 12/07/1976

Alteração:  Não consta alteração. 

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