
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 13, DE 12 DE JULHO DE 1976.
Autoriza o Juiz eleitoral da 110ª Zona Eleitoral - Magé, a elevar para 400 o número de eleitores das seções da referida Zona.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e de que dispõe o §1º do art. 117, do Código Eleitoral, e
Considerando a exposição apresentada pelo Dr. Juiz da 110ª Zona Eleitoral, no sentido de ser ultrapassado o índice legal de eleitores previsto para cada seção;
Considerando que as razões enumeradas às que ensejaram a Resolução nº 5/75 deste Tribunal,
RESOLVE:
O Juiz Eleitoral da 110ª Zona Eleitoral fica autorizado a aumentar para 400 o número de eleitores das seções da mesma Zona Eleitoral de Magé.
Sala das Sessões, 12 de julho de 1976.
MOACYR REBÊLLO HORTA - Presidente
AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente
J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator
YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz
CARLOS THIBAU - Juiz
SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO - Juiz
Ciente: CARLOS GEMINIANO DA FRANCA - Procurado Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 12/07/1976
FICHA NORMATIVA
Ementa: Autoriza o Juiz eleitoral da 110ª Zona Eleitoral - Magé, a elevar para 400 o número de eleitores das seções da referida Zona.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador MOACYR REBELLO HORTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 12/07/1976
Alteração: Não consta alteração.

