Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 03, DE 29 DE AGOSTO DE 1975.

Altera os arts. 35  e 39 da Resolução TRE/GB nº 35/75 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe conferem o art° 30 nº I do Código Eleitorale

1º) CONSIDERANDO que em virtude da fusão dos Tribunais dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, tornaram-se inúteis os dispositivos concernentes aos §§ 1º e 2º  do artº 35 do Regimento Interno do antigo Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara - Resolução nº 35, de 24 de janeiro do ano em curso, ainda em vigor até a elaboração de novo regimento;

2º) CONSIDERANDO o acréscimo de serviço decorrente da aludida fusão, 

RESOLVE

ARTº 1º - SUPRIMIR os §§ 1º e 2º do artº 35 do Regimento;

ARTº 2º - ALTERAR os termos do artº 39 do Regimento, que passa a ter a seguinte redação: "O Tribunal reunir-se-á ordinariamente, às segundas, quartas e sextas-feiras e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou se pedida a convocação pela maioria dos seus membros.

ARTº 3º - Estas alterações entram em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 29 de agosto de 1975.

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor 

 Juiz

 Juiz

CARLOS WALDEMAR ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ n° ?, parte III, Seção II – Federal de 24/09/1975, p. 100.

Vide Resolução TRE-RJ nº 10/1976

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Altera os arts. 35  e 39 da Resolução TRE/GB nº 35/75 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta 

Data de publicação: 24/09/1975

Alteração:  Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.