
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 3, DE 29 DE AGOSTO DE 1975.
Altera os arts. 35 e 39 da Resolução TRE/GB nº 35/75 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe conferem o art° 30 nº I do Código Eleitorale
1º) CONSIDERANDO que em virtude da fusão dos Tribunais dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, tornaram-se inúteis os dispositivos concernentes aos §§ 1º e 2º do artº 35 do Regimento Interno do antigo Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara - Resolução nº 35, de 24 de janeiro do ano em curso, ainda em vigor até a elaboração de novo regimento;
2º) CONSIDERANDO o acréscimo de serviço decorrente da aludida fusão,
RESOLVE
ARTº 1º - SUPRIMIR os §§ 1º e 2º do artº 35 do Regimento;
ARTº 2º - ALTERAR os termos do artº 39 do Regimento, que passa a ter a seguinte redação: "O Tribunal reunir-se-á ordinariamente, às segundas, quartas e sextas-feiras e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou se pedida a convocação pela maioria dos seus membros.
ARTº 3º - Estas alterações entram em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em 29 de agosto de 1975.
MOACYR REBELLO HORTA - Presidente
AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente
J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor
Juiz
Juiz
CARLOS WALDEMAR ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 29/08/1975
Vide Resolução TRE-RJ nº 10/1976
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera os arts. 35 e 39 da Resolução TRE/GB nº 35/75 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta
Data de publicação: DOE-RJ, de 29/08/1975
Alteração: Não consta alteração.

