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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 3, DE 29 DE AGOSTO DE 1975.

Altera os arts. 35  e 39 da Resolução TRE/GB nº 35/75 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe conferem o art° 30 nº I do Código Eleitorale

1º) CONSIDERANDO que em virtude da fusão dos Tribunais dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, tornaram-se inúteis os dispositivos concernentes aos §§ 1º e 2º  do artº 35 do Regimento Interno do antigo Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara - Resolução nº 35, de 24 de janeiro do ano em curso, ainda em vigor até a elaboração de novo regimento;

2º) CONSIDERANDO o acréscimo de serviço decorrente da aludida fusão, 

RESOLVE

ARTº 1º - SUPRIMIR os §§ 1º e 2º do artº 35 do Regimento;

ARTº 2º - ALTERAR os termos do artº 39 do Regimento, que passa a ter a seguinte redação: "O Tribunal reunir-se-á ordinariamente, às segundas, quartas e sextas-feiras e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou se pedida a convocação pela maioria dos seus membros.

ARTº 3º - Estas alterações entram em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 29 de agosto de 1975.

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor 

 Juiz

 Juiz

CARLOS WALDEMAR ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 29/08/1975

Vide Resolução TRE-RJ nº 10/1976

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Altera os arts. 35  e 39 da Resolução TRE/GB nº 35/75 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta 

Data de publicação:  DOE-RJ, de 29/08/1975

Alteração:  Não consta alteração. 

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