
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA GP TRE-RJ Nº 18, DE 6 DE MARÇO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição prevista no art. 26, XLIX da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 - Regimento Interno do TRE-RJ;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2021.0.000018012-7,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui diretrizes necessárias à aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Aplicam-se aos processos de contratação, subsidiariamente e no que couber, as regulamentações do Ministério da Economia e respectivas alterações supervenientes, na ausência de regulamentação interna ou específica do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Art. 3º Fica autorizada a utilização das minutas de editais, contratos e listas de verificação elaboradas pela Advocacia-Geral da União - AGU, cabendo à Assessoria Jurídica da DiretoriaGeral (ASJURI) e à Assessoria Técnica de Licitação (ALICIT) promover as adequações necessárias, com ciência da Assessoria de Gestão de Riscos e Controle Interno (ASGERI), até a elaboração de documentos próprios, nos termos dos arts. 19, IV e 53 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º Fica autorizada a utilização do catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, em implementação pelo Poder Executivo Federal, enquanto não instituído o catálogo do Poder Judiciário, nos termos dos arts. 20, III, 35, V e VI e 36, II, c, da Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020.
Parágrafo único. Enquanto não implementados os catálogos a que se refere o caput deste artigo, deverá ser utilizado o catálogo para bens e serviços disponibilizado pelo Poder Executivo Federal no sítio eletrônico www.compras.gov.br.
Art. 5º O orçamento estimado da contratação será divulgado, salvo justificativa no respectivo processo.
Art. 6º Exceto quando demonstrada a vantajosidade no caso concreto, decorrente da complexidade técnica ou grande vulto da contratação, não será autorizada a participação de consórcio.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°62, de 09/03/2023, p. 06
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Estabelece diretrizes para a implantação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°62, de 09/03/2023, p. 06
Alteração: Não consta alteração