Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 87, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Exclusão de servidora do regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20, I, da Resolução TRE/RJ nº 1218, de 4 de abril de 2022; e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2022.0.000028980-0,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir a servidora Carolina da Costa Favilla Ebecken, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, do regime de teletrabalho - modalidade integral síncrono, com efeitos a contar de 30/09/2022, em retificação à Portaria GP nº 73, de 15 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 311, de 24/10/2022, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Exclusão de servidora do regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 311, de 24/10/2022, p. 3
Alteração: Não consta alteração.