Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 73, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui servidora em regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2022.0.000028980-0,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a servidora Carolina da Costa Favilla Ebecken, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho - modalidade integral síncrono, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria até 03/10/2022, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo SEI 2022.0.000028980-0.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°268, de 19/09/2022, p.2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Inclui servidora em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°268, de 19/09/2022, p.2
Alteração: Não consta alteração.