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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA GP TRE-RJ Nº 16, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.

Define os limites para realização do serviço extraordinário do mês de outubro de 2018, exceto finais de semana da eleição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o estabelecido nos artigos 3º e 8º do Ato nº 253/18, publicado no DJe do dia 14/08/2018; e

Considerando o disposto no art. 3º, § 2º do Ato GP nº 253/2018, que prevê Portaria específica para estabelecer os limites para realização de serviço extraordinário nas vésperas e nos dias de eleição,

R E S O L V E:

Art. 1º. No mês de outubro de 2018, exceto nos finais de semana das Eleições, funcionarão em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 14 às 19 horas, as unidades a seguir relacionadas, observado o limite máximo diário de servidores:

I. Gabinete da Presidência, com até 03 (três) servidores;
II. Secretaria Judiciária, com até 30% (trinta por cento) dos servidores da sua lotação;
III. Seção de Biblioteca, com 1 (um) servidor;
IV. Seção de Protocolo e Expedição, com até 2 (dois) servidores;
V. Secretaria de Serviços Gerais e Manutenção, com até 9 (nove) servidores;
VI. Secretaria de Tecnologia da Informação, com até 19 (dezenove) servidores;
VII. Assessoria de Segurança e Inteligência, com até 04 (quatro) servidores.

Parágrafo único. Portaria específica disporá sobre o serviço extraordinário nos finais de semana das Eleições, nos termos do art. 3º, § 2º, do Ato GP nº 253/18.

Art. 2º. As unidades a seguir relacionadas ficam autorizadas a realizar serviço extraordinário, nos termos do caput do artigo anterior e a critério do seu titular, observado o limite máximo diário de servidores:

I. Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria, com até 5 (cinco) servidores;
II. Gabinete dos Juízes Membros, com 01 (um) servidor por Gabinete, no dia de plantão do respectivo desembargador eleitoral;
III. Assessoria de Comunicação, com 1(um) servidor.

Art. 3º. Ficam previamente autorizadas a realizar serviço extraordinário de até 2 (duas) horas diárias, em dias úteis, as unidades a seguir relacionadas, no limite máximo diário de servidores:

I. Gabinete da Presidência, com até 05 (cinco) servidores;
II. Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria, com até 06 (seis) servidores;
III. Diretoria-Geral, com até 04 (quatro) servidores;
IV. Secretaria de Administração, com até 08 (oito) servidores;
V. Secretaria de Gestão de Pessoas, com até 08 (oito) servidores;
VI. Secretaria de Orçamento e Finanças, com até 05 (cinco) servidores.
VII. Secretaria de Serviços Gerais e Manutenção, com até 09 (nove) servidores;
VIII. Secretaria de Tecnologia da Informação, com até 21 (vinte e um) servidores;
IX. Secretaria Judiciária, com até 30% (trinta por cento) dos servidores da sua lotação;
X. Assessoria de Comunicação, com até 03 (três) servidores.

Art. 4º. As unidades a seguir relacionadas ficam autorizadas a realizar serviço extraordinário aos sábados, por até 5 (cinco) horas:

I. Secretaria de Orçamento e Finanças, com até 06 (seis) servidores;
II. Seção de Análise de Contratos de Terceirização, com até 08 (oito) servidores;
III. Secretaria de Gestão de Pessoas, com até 08 (oito) servidores.

Art. 5º As horas excedentes à jornada regular do servidor, realizadas acima dos limites estabelecidos nos artigos anteriores ou por servidores de unidades não abrangidas nos referidos dispositivos, deverão ser compensadas dentro do mesmo mês.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 235, de 01/10/2018, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/09/2018

Ementa: Define os limites para realização do serviço extraordinário do mês de outubro de 2018, exceto finais de semana da eleição.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 235, de 01/10/2018, p. 3

Alteração: Não consta alteração.