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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 15, DE 04 DE JULHO DE 2019

Delega ao titular da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas competência para a prática dos atos que especifica.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO as garantias fundamentais da duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação previstas no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil;


CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como no artigo 13-A do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, alterado pela Resolução TRE/RJ nº 863/14;


CONSIDERANDO o disposto no art. 155, parágrafo único, do Regulamento Interno da Secretaria (Resolução TRE/RJ nº 739/10); e


CONSIDERANDO o estabelecido nas Portarias DG nºs 19/2019 e 50/2019,


RESOLVE:


Art. 1º - Delegar ao titular da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas e, em sua ausência, a seu substituto, a competência para decidir sobre os pedidos de e/ou determinar: auxílios natalidade e pré-escolar; reembolso de plano de saúde; inclusão de dependentes para todos os fins previstos na legislação de pessoal;


IV. averbação de tempo de serviço, nos termos do disposto nos arts. 100 a 103 da Lei nº 8.112/90;


V. concessão de licença à adotante e licença-paternidade, previstas nos arts. 208 e 210 da Lei nº 8.112/90e na Lei nº 11.770/08;


VI. concessão de auxílio-transporte;


VII. concessão de horário especial previsto no artigo 98 da Lei nº 8.112/90;


VIII. concessão de adicional de qualificação decorrente de curso de pós-graduação previstos na Resolução TSE nº 23.380/12;


IX. integralização de ponto não previstos em regulamento; e


X. as reposições e indenizações ao erário pelos servidores, nos termos dos artigos 44, 46 e 47 da Lei nº 8.112/90;


Art. 2º - Autorizar o Coordenador de Pessoal e Análises Técnicas a subdelegar a competência para praticar os atos previstos no art. 1º da presente Portaria.


Art. 3º - Subdelegar ao titular da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas e, em sua ausência, a seu substituto, a competência para decidir sobre os pedidos de marcação e alteração de férias, desde que a fruição ocorra no mesmo ano ou no ano seguinte ao da competência das respectivas férias, exceto a interrupção de férias.


Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RENATA MOTTA GERONIMI
Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°142, de 08/07/2019, p. 05

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/07/2019

Ementa: Delega ao titular da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas competência para a prática dos atos que especifica.

Situação: Não consta revogação.

SECRETÁRIA DA SGP do TRE-RJ: RENATA MOTTA GERONIMI

Data de publicação: 08/07/2019

Alteração: Não consta alteração.