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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 19, DE 19 DE MARÇO DE 2019.

(Revogada pela PORTARIA DG TRE-RJ Nº 50, DE 07 DE JUNHO DE 2019.)

Delega à titular da Secretaria de Gestão de Pessoas competência para a prática do ato que especifica.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


Considerando o disposto no art. 30 do Ato GP nº 506/07;


Considerando o disposto no art. 10, XXVIII, e no art. 155, parágrafo único, do Regulamento da Secretaria (Resolução TRE/RJ nº 739/10),


RESOLVE:


Art. 1º Delegar à titular da Secretaria de Gestão de Pessoas e, em sua ausência, a seu substituto eventual, a competência para decidir sobre pedidos de marcação e alteração de férias.


Art. 2º Delegar à titular da Secretária de Gestão de Pessoas e, em sua ausência, a seu substituto eventual, a competência para autorizar a remoção temporária de servidores para a garantia da continuidade dos serviços.


Art. 3º Autorizar a Secretária de Gestão de Pessoas, RENATA MOTTA GERONIMI, a subdelegar a competência para praticar os atos previstos no artigo 1º.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 19 de março de 2019.


BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ n°058, de 21/03/2019, p. 05

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/03/2019

Ementa: Delega à titular da Secretaria de Gestão de Pessoas competência para a prática do ato que especifica.

Situação: Revogado pela PORTARIA DG TRE-RJ Nº 050/2019. 

DIRETOR-GERAL DO TRE-RJ: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA

Data de publicação: 21/03/2019

Alteração: Não consta alteração.