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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 863, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

Altera e inclui o Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o §2º do art. 25 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência que norteia todos os atos da Administração Pública;

CONSIDERANDO que a descentralização das competências administrativas contribui diretamente para a celeridade e a melhoria dos processos internos;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa deste Tribunal para definir os parâmetros de organização dos serviços,

RESOLVE:

Art. 1º. O Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, aprovado pela Resolução TRE nº 739/10, passa a vigorar com as seguintes alterações e inclusões:

“Art. 10 (...)

XIII. aprovar a incorporação e a baixa patrimonial e contábil dos bens do Tribunal;

(...)

XVIII. submeter ao Presidente os contratos, ajustes, acordos e demais instrumentos que gerarem obrigações para o Tribunal, ressalvados os de sua competência;

XIX. designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, nos termos do disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, bem como para compor grupos de trabalho;

(...)

XXIII. determinar a anotação de elogios a servidores, propostos por autoridade legitimada;

XXIV. decidir sobre os pedidos de licença previstos no art. 81, V e VI, da Lei nº 8.112/90;

XXV. autorizar os afastamentos previstos nos artigos 18 e 20, §4º, da Lei nº 8.112/90;

XXVI. dar posse aos servidores nomeados para o quadro efetivo de pessoal desta Corte;

XXVII. decidir sobre lotação de servidores no âmbito das Secretarias subordinadas à Diretoria-Geral;

XXVIII. autorizar a remoção temporária de servidores, para a garantia da continuidade dos serviços;

XXIX. autorizar a remoção por motivo de saúde prevista no art. 5º, inciso III, alínea “b”, da Resolução TSE nº 23.092/09;

XXX. autorizar a concessão de diárias aos servidores e colaboradores;

XXXI. conceder isenção de imposto de renda, nos termos previstos no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei nº 7.713/88 c/c art. 30 da Lei nº 9.250/95, bem como autorizar a aplicação do duplo teto de isenção de contribuição previdenciária, previsto no art. 40, § 21, da Constituição Federal;

XXXII. (INCISO SUPRIMIDO);

XXXIII. (INCISO SUPRIMIDO);

XXXIV. (INCISO SUPRIMIDO);

XXXV. autorizar a contratação direta por dispensa de licitação com base no artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93;

XXXVI. (INCISO SUPRIMIDO);

XXXVII. assinar Atas de Registro de Preços, após a homologação da respectiva licitação;

XXXVIII. determinar a abertura de procedimento apuratório de responsabilidade em razão de descumprimento do edital ou contrato administrativo.”

“Art. 12 (...)

VII. (INCISO SUPRIMIDO);

VIII. (INCISO SUPRIMIDO).

“Art. 13 – São atribuições específicas do Secretário Judiciário:

I. secretariar as sessões de julgamento do Tribunal;

II. proceder às anotações dos partidos políticos em formação, no que tange às comissões provisórias e pessoas responsáveis para apresentação das listas ou formulários de assinaturas e solicitações de certidão de apoiamento perante os cartórios e ao encaminhamento dessas informações às zonas eleitorais;

III. proceder às anotações dos órgãos de direção partidária;

IV. decidir sobre os pedidos de desarquivamento de processos administrativos e judiciais no âmbito da Secretaria Judiciária;

V. abrir, rubricar e encerrar os livros de atas de escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre as coligações.”

“Art. 13-A: São atribuições específicas do Secretário de Gestão de Pessoas:

I. conceder auxílios, reembolsos de plano de saúde e pré-escolar, licenças e outros afastamentos previstos em lei, exceto os constantes nos incisos XXIV e XXV do art. 10 deste Regulamento;

II. autorizar a inclusão de dependente para todos os fins previstos na legislação de pessoal;

III. deferir os pedidos de averbação de tempo de serviço nos termos dos artigos 100 a 103 da Lei nº 8.112/90;

IV. decidir sobre os pedidos de concessão de horário especial previsto no artigo 98 da Lei nº 8.112/90;

V. determinar reposições e indenizações ao erário pelos servidores, bem como autorizar seu parcelamento, quando cabível e desde que solicitado, nos termos dos artigos 44, 46 e 47 da Lei nº 8.112/90;

VI. efetivar as remoções decorrentes da homologação do resultado do concurso de remoção a pedido, nos termos da Resolução TSE nº 23.092/09;

VII. decidir sobre os pedidos de concessão de adicional de qualificação previstos na Resolução TSE nº 23.380/12;

VIII. conceder e expedir portarias de progressões e promoções referentes à movimentação na carreira dos servidores, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.582/07;

IX. decidir sobre os casos de integralização de ponto não previstos em regulamento.”

Art. 6º. Ficam mantidos os demais termos do Regulamento Interno da Secretaria aprovado pela Resolução TRE/RJ nº 739, de 17 de junho de 2010.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2014

Desembargador Bernardo Garcez

Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 046, de 10/03/2014, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/02/2014

Ementa: Altera e inclui o Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal.

Situação: Não consta revogação

Presidente do TRE/RJ: Desembargador Bernardo Garcez

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 046, de 10/03/2014, p. 4

Alteração: Não consta alteração