Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 14, DE 04 DE JULHO DE 2019

Delega ao titular da Coordenadoria de Pagamento competência para a prática dos atos que especifica.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO as garantias fundamentais da duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação previstas no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil;


CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como no artigo 13-A do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, alterado pela Resolução TRE/RJ nº 863/14; e


CONSIDERANDO o disposto no art. 155, parágrafo único, do Regulamento Interno da Secretaria (Resolução TRE/RJ nº 739/10),


RESOLVE:


Art. 1º - Delegar ao titular da Coordenadoria de Pagamento e, em sua ausência, a seu substituto, a competência para decidir sobre os pedidos de parcelamento, quando cabível e desde que solicitado, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.112/90.


Art. 2º - Autorizar o Coordenador de Pagamento a subdelegar a competência para praticar os atos previstos no art. 1º da presente Portaria.


Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RENATA MOTTA GERONIMI
Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°142, de 08/07/2019, p. 05

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/07/2019

Ementa: Delega ao titular da Coordenadoria de Pagamento competência para a prática dos atos que especifica.

Situação: Não consta revogação.

SECRETÁRIA DA SGP do TRE-RJ: RENATA MOTTA GERONIMI

Data de publicação: 08/07/2019

Alteração: Não consta alteração.