
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 54, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Concede abono de permanência.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no Art. 9º, inciso XXIV, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023,
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI n. º 2025.0.000013470-8
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora FABIA CRISTINA RANGEL, Técnica Judiciária, Área de Atividade Administrativa, Classe C, Padrão 13, matrícula n. º 09606095, pertencente ao quadro de pessoal deste Tribunal, o abono de permanência de que trata o art. 8º da EC n. º 103/2019, a contar de 25 /04/2025, por permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 20, incisos I a IV e seu parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional n. º 103/19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 132, de 12/06/2025, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Concede abono de permanência.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 132, de 12/06/2025, p. 3
Alteração: Não consta alteração.