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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 155, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado no mês de outubro de 2022.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o previsto no Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito vindouro (Resolução TSE nº 23.674, de 13 de dezembro de 2021);

CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos do Ato GP n° 264/2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000039255-4. 

RESOLVE:

Art. 1º O serviço extraordinário nas Macrounidades da Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais desta Justiça Eleitoral a ser realizado entre 1º e 31 de outubro de 2022, nos sábados, domingos e feriados, bem com nos dias úteis, obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Portaria, observando-se as disposições contidas no Ato GP nº 264/2022.

§ 1º Para fins desta Portaria, consideram-se Macrounidades da Secretaria do Tribunal: 

I - Secretaria-Geral da Presidência;
II - Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Gabinetes dos Juízes Membros;
IV - Diretoria-Geral;
V - Ouvidoria Eleitoral;
VI - Escola Judiciária Eleitoral;
VII - Secretaria Judiciária;
VIII - Secretaria de Tecnologia da Informação;
IX - Secretaria de Administração;
X - Secretaria de Gestão de Pessoas;
XI - Secretaria de Orçamento e Finanças;
XII - Secretaria de Auditoria Interna e
XIII - Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais.

§ 2º Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade de serviço.

Art. 2º As Zonas Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral poderão realizar serviço extraordinário até o limite definido no Anexo I desta Portaria, com atendimento ao público aos sábados, domingos e feriados, no período de 3 a 28 de outubro de 2022 e 31 de outubro de 2022, com até 50% (cinquenta por cento) da lotação do Cartório, sem ultrapassar a jornada individual de 10 (dez) horas diárias, sendo obrigatório, no mínimo, o funcionamento das 14h às 19h, observando-se o disposto no § 3º deste artigo.

Art. 2º As Zonas Eleitorais poderão realizar serviço extraordinário até o limite definido no Anexo I desta Portaria, com atendimento ao público aos sábados, domingos e feriados, no período de 3 a 28 de outubro de 2022 e 31 de outubro de 2022, sem ultrapassar a jornada individual de 10 (dez) horas diárias, sendo obrigatório, no mínimo, o funcionamento das 14h às 19h, observando-se o disposto no § 3º deste artigo. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

§ 1º As demais Zonas Eleitorais poderão realizar serviço extraordinário até o limite definido no Anexo I desta Portaria, preferencialmente das 14h às 19h, sem ultrapassar a jornada individual de 10 (dez) horas diárias.

§ 1º Aos domingos e feriados compreendidos no período mencionado no caput deste artigo, deverá ser observado o limite de até 50% (cinquenta por cento) da lotação do Cartório, exceto nos finais de semana das Eleições.  

§ 2º As horas constantes no Anexo I desta Portaria foram calculadas com base nos limites estabelecidos no Ato GP nº 264/2022, nas atribuições específicas da fiscalização da propaganda eleitoral e dos polos de carga das urnas eletrônicas de cada Juízo, nos feriados nacionais e municipais, no número de eleitores do(s) município(s) abrangido(s) e na hipótese de haver ou não 2º turno no(s) município(s).

§ 2º As horas constantes no Anexo I desta Portaria foram calculadas com base nos limites estabelecidos no Ato GP nº 264/2022, nas atribuições específicas da fiscalização da propaganda eleitoral e dos polos de carga das urnas eletrônicas de cada Juízo, nos feriados nacionais e municipais, no número de eleitores do(s) município(s) abrangido(s) e na hipótese de haver ou não 2º turno no(s) município(s). (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

§ 3º Nos dias 01 e 02 de outubro de 2022 e, em caso de segundo turno, nos dias 29 e 30 de outubro de 2022, as Zonas Eleitorais de todo o Estado e os Polos de Carga de Urnas Eletrônicas ficam autorizados, excepcionalmente, a realizar serviço extraordinário com até 100% dos servidores da sua lotação e jornada individual de até 10 (dez) horas aos sábados e 16 (dezesseis) horas aos domingos.

§ 3º Nos dias 01 e 02 de outubro de 2022 e, em caso de segundo turno, nos dias 29 e 30 de outubro de 2022, as Zonas Eleitorais de todo o Estado e os Polos de Carga de Urnas Eletrônicas ficam autorizados, excepcionalmente, a realizar serviço extraordinário com até 100% dos servidores da sua lotação e jornada individual de até 10 (dez) horas aos sábados, não havendo limitação de jornada individual para os domingos. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

§ 4º As horas constantes no Anexo I desta Portaria, descritas na coluna "Fins de semana das eleições - 1º e 2 turnos", levaram em consideração os servidores que atuarão em colaboração com as Zonas Eleitorais por remoção temporária. 

§ 4º As horas constantes no Anexo I desta Portaria, descritas na coluna "Fins de semana das eleições - 1º e 2 turnos", levaram em consideração os servidores que atuarão em colaboração com as Zonas Eleitorais por remoção temporária. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

Art. 3º As unidades da Sede previstas no Anexo II desta Portaria poderão permanecer abertas aos sábados, domingos e feriados no período de 1º a 31 de outubro de 2022, nos limites ali definidos.

Art. 3º As unidades da Sede previstas no Anexo II desta Portaria poderão permanecer abertas aos sábados, domingos e feriados no período de 1º a 31 de outubro de 2022, nos limites ali definidos. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

Parágrafo único. As Unidades consignadas no caput deste artigo, que prestam suporte às Zonas Eleitorais e às unidades judiciárias de 2º grau de jurisdição, funcionarão, no mínimo, das 14h às 19h, sem ultrapassar a jornada individual de 10 (dez) horas diárias, exceto no dia 02 de outubro de 2022 e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro de 2022, em que a jornada individual poderá ser de até 16 (dezesseis) horas, em caso de imperiosa necessidade.

§ 1º As Unidades consignadas no caput deste artigo, que prestam suporte às Zonas Eleitorais e às unidades judiciárias de 2º grau de jurisdição, funcionarão, no mínimo, das 14h às 19h, sem ultrapassar a jornada individual de 10 (dez) horas diárias, exceto no dia 02 de outubro de 2022 e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro de 2022, em que não haverá limitação para a jornada individual. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

§ 2º Aos domingos e feriados compreendidos no período mencionado no caput deste artigo, deverá ser observado o limite de até 50% (cinquenta por cento) da lotação da unidade, exceto nos finais de semana das Eleições. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

Art. 4º As unidades mencionadas nos arts. 2º e 3º desta Portaria poderão realizar serviço extraordinário nos dias úteis, no período de 1º a 31 de outubro de 2022, sem exceder a 2 (duas) horas diárias, após a 9ª (nona) hora de jornada, computada 1 (uma) hora de pausa alimentar, observando-se os respectivos limites. 

Art. 5º Respeitada a limitação individual mensal de 60 (sessenta) horas trabalhadas no mês, a realização do serviço extraordinário não excederá a 2 (duas) horas, em dias úteis, e 10 (dez) horas aos sábados, domingos e feriados, ressalvado o limite de 16 horas nos domingos de realização dos pleitos (art. 2º, § 3º, e art. 3º,parágrafo único, desta Portaria).

Parágrafo único. No caso de extrapolação do limite individual mensal do serviço extraordinário realizado, desde que configurada a imprescindibilidade do serviço, o quantitativo excedente, limitado a 30 (trinta) horas, será registrado em Banco de Horas para fins de compensação.

Art. 5º-A Deverá ser observado o repouso semanal remunerado de que trata o inciso XV do art. 7º da Constituição Federal, preferencialmente aos domingos, vedada a prestação consecutiva de serviço extraordinário no sábado e domingo, exceto nos finais de semana em que se realizarão as eleições. (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

ANEXO I DA PORTARIA DG Nº155/2022 - ZONAS ELEITORAIS    (Alterado pela Portaria DG Nº158, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.)
(O quantitativo estipulado para os fins de semana das eleições levou em consideração os servidores que atuarão em colaboração com as Zonas Eleitorais por remoção temporária.)

Zona Eleitoral Total de horas referentes ao
período
de 3 a 28/10/2022 e 31/10/2022
Fins de semana das
eleições
1º e 2º turnos
004ª ZE/Botafogo

60

110 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

520
005ª ZE/Copacabana

60

110 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

468

624 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

007ª ZE/Tijuca

60

110 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

728 780 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

008ª ZE/Engenho Novo

60

110 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

416 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

009ª ZE/Barra da Tijuca

60

110 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

572
010ª ZE/Piedade 60 110 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

312 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

014ª ZE/Todos os Santos

60  

110 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

260 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

016ª ZE/Laranjeiras

60

110 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

936

1196 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

017ª ZE/ Jardim Botânico

110

160 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

468

624 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

676 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

021ª ZE/Bonsucesso 60 110 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022) 260 312 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)
022ª ZE/Irajá 60 110 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022) 208
023ª ZE/Deodoro 60 110 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

364 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

416 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

024ª ZE/Bangu 110 160 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

312

416 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

025ª ZE/Santa Cruz 60 110 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

416 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

026ª ZE/Nova Friburgo 197 247 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022) 260
027ª ZE/Nova Iguaçu 110 160 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

312 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

028ª ZE/Paraíba do Sul 160 210 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

208 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

029ª ZE/Petrópolis 110 160 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

624

832 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

030ª ZE/Piraí 160 210 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022) 156
031ª ZE/Resende 60 110 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

208 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

032ª ZE/Rio Bonito 172 222 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

208 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

034ª ZE/Santo Antônio de Pádua 160 210 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

260 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

035ª ZE/São Fidélis 160 210 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

312 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

036ª ZE/São Gonçalo

60

110 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

312

468 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

520(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

037ª ZE/São João da Barra

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

260 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

038ª ZE/Teresópolis

70

120(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

260 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

040ª ZE/Três Rios

172

222(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

364 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

041ª ZE/Vassouras

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

260 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

042ª ZE/Bom Jardim

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

208 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

043ª ZE/Natividade

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

364 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

045ª ZE/Porciúncula

148

198(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

208 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

048ª ZE/Miguel Pereira

172

222(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

312 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

049ª ZE/Cachoeiras de Macacu

172

222(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

208 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

050ªZE/Casimiro de Abreu

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

104

156 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

051ª ZE/Conceição de Macabu

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

260 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

052ª ZE/Cordeiro

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

260 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

054ª ZE/Mangaratiba

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

416 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

055ª ZE/Maricá

271

321(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

988 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

056ª ZE/Mendes

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156
057ª ZE/Paraty

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

208 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

059ª ZE/São Pedro da Aldeia

197

247(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

260 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

060ª ZE/São Sebastião do Alto

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

312 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

208 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

061ª ZE/Sapucaia 160

156

260(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

062ª ZE/Saquarema

209

259(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

416(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

468(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

063ª ZE/Silva Jardim

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156
064ª ZE/Sumidouro

148

198(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

260(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

065ª ZE/Petrópolis

246

296(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

364

520 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

068ª ZE/São Gonçalo

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

624 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

069ª ZE/São Gonçalo

271

321(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

416 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

070ª ZE/Paracambi

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

260 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

071ª ZE/Niterói

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

312

416 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

072ª ZE/Niterói

296

346(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

468

624 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

074ª ZE/Engenheiro Paulo de
Frontin

148

198(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

208 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

075ª ZE/Campos dos Goytacazes

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

364

572 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

076ª ZE/Campos dos Goytacazes

271

321(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

468 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

078ª ZE/Duque de Caxias

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

364 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

079ª ZE/Duque de Caxias

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

083ª ZE/Mesquita

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

312 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

084ª ZE/Nova Iguaçu

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

312

364 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

087ª ZE/São Gonçalo

110

160(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

312

624 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

088ª ZE/São João de Meriti

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

208(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

260(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

089ª ZE/São João de Meriti

110

160(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

090ª ZE/Volta Redonda

110

160(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

468 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

091ª ZE/Barra Mansa

120

222 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

272(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

468 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

092ª ZE/Araruama

246

296(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

572 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

093ª ZE/Barra do Piraí

197

247(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

364 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

094ª ZE/Barra Mansa

120

170(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

364(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

095ª ZE/Bom Jesus do Itabapoana

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

260(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

416(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

096ª ZE/Cabo Frio

110

160(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

208 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

097ª ZE/Cambuci

148

198(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

208 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

098ª ZE/Campos dos Goytacazes

110

160(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

468 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

101ª ZE/Cantagalo

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156
102ª ZE/Carmo

148

198(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156
103ª ZE/Duque de Caxias

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208
104ª ZE/Itaboraí

110

160

260

312 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

105ª ZE/Itaguaí

222

272

156

468 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

106ª ZE/Itaocara

160

210

156

364 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

107ª ZE/Itaperuna

209

259(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

416 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

108ª ZE/Rio Claro

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156
109ª ZE/Macaé

234

284(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

780 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

110ª ZE/Magé

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

312

364 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

111ª ZE/Valença

197

247(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

208 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

112ª ZE/Miracema

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

364 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

116ª ZE/Angra dos Reis

110

160(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

416

364(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

118ª ZE/Cascadura

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

312 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

119ª ZE/ Barra da Tijuca

110

160(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

416

520(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

120ª ZE/Campo Grande

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

312

468 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

122ª ZE/Campo Grande

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

520 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

123ª ZE/Anchieta

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

364 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

125ª ZE/Santa Cruz

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

364(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

416(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

126ª ZE/Duque de Caxias

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

312

127ª ZE/Duque de Caxias

296

346(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

416(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

468(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

128ª ZE/Duque de Caxias

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156
129ª ZE/Campos dos Goytacazes

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

364 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

130ª ZE/São Francisco de
Itabapoana

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

364 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

131ª ZE/Volta Redonda

283

333(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

312

624 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

132ª ZE/ São Gonçalo

110

160(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

133ª ZE/São Gonçalo

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

364 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

135ª ZE/São Gonçalo

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

312(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

416(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

138ª ZE/Queimados

234

284(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

364

572(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

624(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

139ª ZE/Japeri

209

259(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

364

416(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

468(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

141ª ZE/Italva

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

104
144ª ZE/Niterói

110

160(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

468

676 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

146ª Arraial do Cabo

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

208 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

147ª ZE/Angra dos Reis

222

272(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260
148ª ZE/Magé

234

284(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

312

520 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

572(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

149ª ZE/Guapimirim

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

208 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

150ª ZE/Mesquita

209

259(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

520(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

676(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

151ª ZE/Itaboraí

259

309(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

468 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

520(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

152ª ZE/Belford Roxo

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

312

520 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

153ª ZE/Belford Roxo

259

309(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

364 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

154ª ZE/Belford Roxo

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

312 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

155ª ZE/Belford Roxo

110

160(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

260 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

156ª ZE/Nova Iguaçu

60

346(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

416(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

157ª ZE/Nova Iguaçu

296

346(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

364 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

158ª ZE/Nova Iguaçu

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

364 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

416(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

159ª ZE/Nova Iguaçu

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

208 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

161ª ZE/Olaria

110

160(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

468 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

162ª ZE/Parada de Lucas

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

312

364 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

167ª ZE/Pavuna

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

312
169ª ZE/Saúde

110

160(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

416 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

572(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

170ª ZE/Andaraí

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

520

572 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

172ª ZE/Armação dos Búzios

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

260  (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

174ª ZE/Três Rios

185

235(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

364 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

176ª ZE/Vigário Geral

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

468 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

179ª ZE/Cidade de Deus

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

468
180ª ZE/Tanque

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

312 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

181ª ZE/Iguaba Grande

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

208 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

182ª ZE/Taquara

222

60 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

364

312 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

183ª ZE/Porto Real

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

208(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

184ª ZE/Rio das Ostras

222

272(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

364

676 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

185ª ZE/Praça Seca

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

364

468  (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

186ª ZE/São João de Meriti

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

316 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

312(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

187ª ZE/São João de Meriti

283

333(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

312

624 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

676(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

188ª ZE/Penha

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

312

416 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

191ª ZE/Ilha do Governador

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

364(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

416(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

192ª ZE/Ilha do Governador

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

416 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

195ª ZE/Teresópolis

209

259(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

312 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

196ª ZE/São José do Vale do Rio
Preto

160

210(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156
198ª ZE/Resende

197

247(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260
199ª ZE/Niterói

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

312 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

200ª ZE/ Duque de Caxias

110

160(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208
201ª ZE/Nilópolis

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

260 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

204ª ZE/Santo Cristo

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

364

416 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

520(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

211ª ZE/São Conrado

480

530(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

468

780 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

214ª ZE/Engenho Novo

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

520
216ª ZE/Del Castilho

110

160(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

468 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

218ª ZE/Madureira

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260
219ª ZE/Madureira

110

160(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

312(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

221ª ZE/Nilópolis

209

259(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

260(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

222ª ZE/Nova Friburgo

110

160(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

312(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

225ª ZE/Seropédica

197

247(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

416(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

229ª ZE/Rio Comprido

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

364

468(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

572(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

230ª ZE/Vila Kennedy

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

260(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

233ª ZE/Padre Miguel

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

364

572(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

234ª ZE/Realengo

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208
238ª ZE/Senador Camara

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

416

468 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

241ª ZE/Inhoaiba

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208
242ª ZE/ Campo Grande

110

160(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

416 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

468(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

243ªZE/Santa Cruz

110

160(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260
245ª ZE/Campo Grande

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

468(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

246ª ZE/Santa Cruz

60

110(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

156

312 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

254ª ZE/Macaé

110

160(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

260

468(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

255ª ZE/Quissamã

172

222(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

208

312 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

256ª ZE/Cabo Frio

222

272(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

312

634(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 158/2022)

364(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

ANEXO II DA PORTARIA DG Nº155/2022

Unidade Total de horas incluindo os fins de
semana das eleições - 1º e 2 turnos
Presidência (Secretaria-Geral, Assessoria Administrativa,
Assessoria Jurídica, Representação e Comissão de
Fiscalização)
900
Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias 600
Polícia Judicial 500
COSOC 350
ASSPAN 150
OUVE

220

436(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

CAVE 3770
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral 1544
Gabinete dos Juízes Membros Gabinete I

266

276(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

Gabinete II

140

234(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

Gabinete III

224

234(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

Gabinete IV

184

234(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

Gabinete V

184

234(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

Diretoria-Geral 527
Secretaria de Tecnologia da Informação

3280

3880(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais

1640

1671(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

Secretaria Judiciária 1052
Secretaria de Administração 2310
Secretaria de Gestão de Pessoas

612

700(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 175/2022)

Secretaria de Orçamento e Finanças 369

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°280, de 28/09/2022, p. 6