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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 14, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

Altera a Portaria nº DG nº 57/2021

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo SEI nº , 2021.0.000018012-7

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o e o parágrafo único do Art. 1º da Portaria DG nº 57/2021 , que passarão a caput viger com a seguinte redação:


"Art. 1º Designar os (as) servidores(as), abaixo elencados(as), para, sem prejuízo de suas respectivas atribuições administrativas e sob a coordenação da primeira e, em suas ausências, substituída pela segunda, compor o Grupo de Trabalho que objetiva elaborar estudos com vistas à implementação da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 , neste Tribunal, bem como subsidiar a elaboração de um plano de ação para a transição de procedimentos (GT LICITA):

1. ALESSANDRA DOS SANTOS MÉGRE - ASJURI;

2. REJANE LOPES DE OLIVEIRA - ALICIT;

3. CARLA CARDOSO MONTEIRO - SECOMP;

4. FABIO GALERANI RODRIGUES ALVES - SSG;

5. FELIPE DE MELLO SANTOS - SECOMP;

6. JANETE QUEIROZ RODRIGUES - GABSAD;

7. JULIANA COSENZA DE AVELAR - SECCON;

8. RAPHAEL AUGUSTO PEREIRA DE AMORIM - SECTRA;

9.REYNALDO DE BARROS ARANTES - SECCON;

10. RODRIGO DA ROCHA CAMARGOS - ASJURI; e

11. TIAGO FRISON MOSCA - SEPROJ

Parágrafo único A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada em 120 (cento e vinte dias), a contar do dia 8/12/2021."

Art. 2º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 13, de 18/01/2022, p. 2.