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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 57, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

Designa servidores(as) para compor Grupo de Trabalho.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo SEI nº 2021.0.000018012-7

Art. 1º Designar os (as) servidores(as), abaixo elencados(as), para, sem prejuízo de suas respectivas atribuições administrativas e sob a coordenação da primeira e, em suas ausências, substituída pela segunda, compor o Grupo de Trabalho que objetiva elaborar estudos com vistas à implementação da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, neste tribunal, bem como subsidiar a elaboração de um plano de ação para a transição de procedimentos (GT LICITA):

Art. 1º Designar os (as) servidores(as), abaixo elencados(as), para, sem prejuízo de suas respectivas atribuições administrativas e sob a coordenação da primeira e, em suas ausências, substituída pela segunda, compor o Grupo de Trabalho que objetiva elaborar estudos com vistas à implementação da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, neste Tribunal, bem como subsidiar
a elaboração de um plano de ação para a transição de procedimentos (GT LICITA):
  (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ n° 14/2022 )

Art. 1º Designar os (as) servidores(as), abaixo elencados(as), para, sem prejuízo de suas respectivas atribuições administrativas e sob a coordenação da primeira e, em suas ausências, substituída pela segunda, compor o Grupo de Trabalho que objetiva elaborar estudos com vistas à implementação da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, neste Tribunal, bem como subsidiar a elaboração de um plano de ação para a transição de procedimentos (GT LICITA): (Redação dada pela Portaria DG nº 89/2022 )

1. ENEIDA SALAZAR DE MOURA - ASJURI;

1. ALESSANDRA DOS SANTOS MÉGRE - ASJURI; (Redação dada pela Portaria DG n° 14/2022 )

1. ALESSANDRA DOS SANTOS MÉGRE - ASJURI; ( Redação dada pela Portaria DG nº 89/2022 )

1. ALESSANDRA DOS SANTOS MÉGRE - ASJURI; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 26/2023)

1. ALESSANDRA DOS SANTOS MÉGRE - ASJURI; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 82/2023)

1. ALESSANDRA DOS SANTOS MÉGRE - ASJURI; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 136/2023)

I. ALESSANDRA DOS SANTOS MÉGRE - ASJURI; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 186/2023)

2. ALESSANDRA DOS SANTOS MEGRE- ASJURI;

2. REJANE LOPES DE OLIVEIRA - ALICIT; ( Redação dada pela Portaria DG n° 14/2022 )

2. REJANE LOPES DE OLIVEIRA - ALICIT; ( Redação dada pela Portaria DG nº 89/2022 )

2. FELIPE DE MELLO SANTOS - SECOMP; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 26/2023)

2. FELIPE DE MELLO SANTOS - SECOMP; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 82/2023)

2. FELIPE DE MELLO SANTOS - SECOMP; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 136/2023)

II. CARLOS JOSÉ DE PAIVA JUNIOR - COENG; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 186/2023)

3. CARLA CARDOSO MONTEIRO - SECOMP; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 26/2023)

3. CARLA CARDOSO MONTEIRO - SECOMP; ( Redação dada pela Portaria DG n° 14/2022 )

3. CARLA CARDOSO MONTEIRO - SECOMP; ( Redação dada pela Portaria DG nº 89/2022 )

3. FLAVIO AUGUSTO CASTANHEIRA CELANO - COSEG; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 26/2023)

3. FABIO LAMI JUNIOR - COFOR; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 82/2023)

3. FABIO LAMI JUNIOR - COFOR; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 136/2023)

III. FELIPE DE MELLO SANTOS - SECOMP; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 186/2023)

4. FELIPE DE MELLO SANTOS - SECOMP;

4. FABIO GALERANI RODRIGUES ALVES - SSG; ( Redação dada pela Portaria DG n° 14/2022 )

4. GILSON VASCONCELOS BAQUI - COENG; ( Redação dada pela Portaria DG nº 89/2022 )

4. JANTE QUEIROZ RODRIGUES - GABSAD; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 26/2023)

4. FLAVIO AUGUSTO CASTANHEIRA CELANO - COSEG; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 82/2023)

4. FLAVIO AUGUSTO CASTANHEIRA CELANO - COSEG; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 136/2023)

IV. FABIO LAMI JUNIOR - COFOR; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 186/2023)

5. REJANE LOPES DE OLIVEIRA - ALICIT;

5. FELIPE DE MELLO SANTOS - SECOMP; ( Redação dada pela Portaria DG n° 14/2022 )

5. FELIPE DE MELLO SANTOS - SECOMP; ( Redação dada pela Portaria DG nº 89/2022 )

5. JULIANA COSENZA DE AVELAR - SECCON; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 26/2023)

5. JANETE QUEIROZ RODRIGUES - GABSAD; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 82/2023)

5. JANETE QUEIROZ RODRIGUES - GABSAD; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 136/2023)

V. FLAVIO AUGUSTO CASTANHEIRA CELANO - COSEG; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 186/2023)

6. JOSÉ ÁLVARO MANHÃES WAGNER - COFOR;

6. JANETE QUEIROZ RODRIGUES - GABSAD; ( Redação dada pela Portaria DG n° 14/2022 )

6. JANETE QUEIROZ RODRIGUES - GABSAD ( Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 89/2022)

6. JOSÉ CARLOS DE PAIVA JUNIOR - COENG; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 26/2023)

6. JOSÉ CARLOS DE PAIVA JUNIOR - COENG; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 82/2023)

6. JOSÉ CARLOS DE PAIVA JUNIOR - COENG; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 136/2023)

VI. JANETE QUEIROZ RODRIGUES - GABSAD; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 186/2023)

7. REYNALDO DE BARROS ARANTES - SECCON;

7. JULIANA COSENZA DE AVELAR - SECCON;  ( Redação dada pela Portaria DG n° 14/2022 )

7. JULIANA COSENZA DE AVELAR - SECCON; ( Redação dada pela Portaria DG nº 89/2022 )

7. REJANE LOPES DE OLIVEIRA - ALICIT; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 26/2023)

7. JULIANA COSENZA DE AVELAR - SECCON; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 82/2023)

7. JULIANA COSENZA DE AVELAR - SECCON; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 136/2023) 

VII. JULIANA COSENZA DE AVELAR - SECCON; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 186/2023)

VII. DENISE AZEVEDO BORGES ANDRADE - SECCON; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 3/2025)

8. RODRIGO DA ROCHA CAMARGOS - SECCON;

8. RAPHAEL AUGUSTO PEREIRA DE AMORIM - SECTRA; ( Redação dada pela Portaria DG n° 14/2022 )

8. FLAVIO AUGUSTO CASTANHEIRA CELANO - COSEG; ( Redação dada pela Portaria DG nº 89/2022 )

8. REYNALDO DE BARROS ARANTES - SECCON; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 26/2023)

8. MELINA MOREIRA AMATO KNEIP - SSG; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 82/2023)

8. LINO RODRIGUES MATTOS DE ANDRADE - SECCON; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 136/2023)

VIII. LAURA NUNES BERNARDES PEIXOTO - ASJURI; (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 186/2023)

9. JANETE QUEIROZ RODRIGUES.- GABSAD;

9. REYNALDO DE BARROS ARANTES - SECCON ( Redação dada pela Portaria DG n° 14/2022 )

9. REYNALDO DE BARROS ARANTES - SECCON ( Redação dada pela Portaria DG nº 89/2022 )

9. RODRIGO DA ROCHA CAMARGOS - SOF; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 26/2023)

9. REJANE LOPES DE OLIVEIRA - ALICIT; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 82/2023)

9. MELINA MOREIRA AMATO KNEIP - SSG; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 136/2023)

IX. LINO RODRIGUES MATTOS DE ANDRADE - SECCON;  (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 186/2023)

10. FABIO GALERANI RODRIGUES ALVES - SSG;

10. RODRIGO DA ROCHA CAMARGOS - ASJURI; e ( Redação dada pela Portaria DG n° 14/2022 )

10. RODRIGO DA ROCHA CAMARGOS - ASJURI; e  ( Redação dada pela Portaria DG nº 89/2022 )

10. TIAGO FRISON MOSCA - SEPROJ. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 26/2023)

10. REYNALDO DE BARROS ARANTES - SECCON; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 82/2023)

10. REJANE LOPES DE OLIVEIRA - ALICIT; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 136/2023)

X. MELINA MOREIRA AMATO KNEIP - SSG; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 186/2023)

11. TIAGO FRISON MOSCA - SEPROJ e

11. TIAGO FRISON MOSCA - SEPROJ ( Redação dada pela Portaria DG n° 14/2022 )

11. TIAGO FRISON MOSCA - SEPROJ ( Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 89/2022 )

11. RODRIGO DA ROCHA CAMARGOS - SOF;

11. RODRIGO DA ROCHA CAMARGOS - SOF; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 82/2023)

11. RODRIGO DA ROCHA CAMARGOS - SOF; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 136/2023)

XI. REJANE LOPES DE OLIVEIRA - ALICIT;  (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 186/2023)

12. RAPHAEL AUGUSTO PEREIRA DE AMORIM - SECTRA.

12. TIAGO FRISON MOSCA - SEPROJ.  (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 82/2023)

12. TIAGO FRISON MOSCA - SEPROJ. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 136/2023)

XII. RODRIGO DA ROCHA CAMARGOS - SOF; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 186/2023)

XIII. TIAGO FRISON MOSCA - SEPROJ. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 186/2023)

Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada em até 120 dias a contar da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 07/12/2021, conforme previsto no respectivo Plano de Ação ( Redção dada pela PORTARIA DG TRE-RJ Nº 160/2021)

Parágrafo único A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada em 120 (cento e vinte dias), a contar do dia 8/12/2021.  ( Redação dada pela Portaria DG n° 14/2022 )

Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 31/07/2023. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 26/2023)

Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 19/12/2023. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 82/2023)

Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 30/06/2024. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 186/2023)

Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 19/12/2024. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 78/2024)

Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 30/06/2025. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 3/2025)

Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 19/12/2025. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 59/2025)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2021

ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA

Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 105, de 11/05/2021, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa servidores(as) para compor Grupo de Trabalho.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 105, de 11/05/2021, p. 3.

Alteração: Consta alteração

Portaria DG TRE-RJ nº 160/2021

Portaria DG TRE-RJ nº 14/2022

Portaria DG TRE-RJ nº 89/2022

Portaria DG TRE-RJ nº 26/2023

Portaria DG TRE-RJ nº 82/2023

Portaria DG TRE-RJ nº 136/2023

Portaria DG TRE-RJ nº 186/2023

Portaria DG TRE-RJ nº 78/2024

Portaria DG TRE-RJ nº 3/2025

Portaria DG TRE-RJ nº 59/2025

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