Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 133, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado no período de 15 a 31 de agosto de 2022.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o previsto no Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito vindouro (Resolução TSE n.º 23.674, de 13 de dezembro de 2021);

CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE n.º 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos do Ato GP n° 264, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000021349-8,

RESOLVE:


Art. 1º O serviço extraordinário nas Macrounidades da Secretaria do Tribunal e nas ZonasEleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral desta Justiça Eleitoral a serrealizado no período de 15 a 31 de agosto de 2022, nos sábados, domingos e feriados, bem comnos dias úteis, obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Portaria, sem prejuízo das disposiçõescontidas no Ato GP nº 264/2022.

§ 1º Para fins desta Portaria, consideram-se Macrounidades da Secretaria do Tribunal:

I - Gabinete da Presidência;

II - Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

III - Gabinetes dos Juízes Membros;

IV - Diretoria-Geral;

V - Ouvidoria Eleitoral;

VI - Escola Judiciária Eleitoral;

VII - Secretaria Judiciária;

VIII - Secretaria de Tecnologia da Informação;

IX - Secretaria de Administração;

X - Secretaria de Gestão de Pessoas;

XI - Secretaria de Orçamento e Finanças;

XII - Secretaria de Auditoria Interna e

XIII - Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais.

§ 2º Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso deabsoluta necessidade de serviço.

Art. 2º As Zonas Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral relacionadas noAnexo I desta Portaria e até o limite ali definido, poderão realizar serviço extraordinário, em regimede plantão, com atendimento ao público aos sábados, domingos e feriados no período de 15 a 31de agosto de 2022, com até 50% (cinquenta por cento) da lotação do Cartório, sem ultrapassar ajornada individual de 08 (oito) horas diárias, sendo obrigatório, no mínimo, o funcionamento das14hs às 19hs.

Parágrafo único. As horas constantes no Anexo I desta Portaria foram calculadas com base noslimites estabelecidos no Ato GP nº 264/2022, nas atribuições específicas da fiscalização da propaganda eleitoral de cada Juízo e no número de eleitores do(s) município(s) abrangido(s).

Art. 3º As unidades da Sede previstas no Anexo II desta Portaria e até o limite ali definidopermanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados no período de 15 a 31 de agosto de 2022, em regime de plantão, para suporte às Zonas Eleitorais responsáveis pela fiscalização dapropaganda eleitoral de que trata o art. 2º deste normativo, bem como as unidades judiciárias de 2ºgrau de jurisdição, sem ultrapassar a jornada individual de 08 (oito) horas diárias, sendoobrigatório, no mínimo, o funcionamento das 14hs às 19hs.

Art. 4º As unidades mencionadas nos arts. 2º e 3º desta Portaria poderão realizar serviçoextraordinário nos dias úteis existentes no período de 15 a 31 de agosto de 2022, sem exceder a 2 (duas) horas diárias, após a 9ª (nona) hora de jornada, computada 1 (uma) hora de pausaalimentar, observando-se os respectivos limites.

Art. 5º A realização do serviço extraordinário não excederá a 2 (duas) horas, em dias úteis, e 8(oito) horas aos sábados, domingos e feriados, com a limitação individual mensal de 60 (sessenta)horas trabalhadas no total.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral

ANEXO I DA PORTARIA DG Nº 133/2022

Zona Eleitoral Total de horas
026ª ZE/Nova Friburgo 128
028ª ZE/Paraíba do Sul 104
030ª ZE/Piraí 104
032ª ZE/Rio Bonito 112
034ª ZE/Santo Antônio de Pádua 104
035ª ZE/São Fidélis 104
037ª ZE/São João da Barra 104
040ª ZE/Três Rios 112
041ª ZEVassouras 104
042ª ZE/Bom Jardim 104
043ª ZE/Natividade 104
045ª ZE/Porciúncula 96
048ª ZE/Miguel Pereira 112
049ª ZE/Cachoeiras de Macacu 112
050ª ZE/Casimiro de Abreu 104
051ª ZE/Conceição de Macabu 104
052ª ZE/Cordeiro 104
054ª ZE/Mangaratiba 104
055ª ZE/Maricá 176
056ª ZE/Mendes 104
057ª ZE/Paraty 104
059ª ZE/São Pedro da Aldeia 128
060ª ZE/São Sebastião do Alto 104
061ª ZE/Sapucaia 104
062ª ZE/Saquarema 136
063ª ZE/Silva Jardim 104
064ª ZE/Sumidouro 96
065ª ZE/Petrópolis 160
069ª ZE/São Gonçalo 176
070ª ZE/Paracambi 104
072ª ZE/NIterói 192
074ª ZE/Engenheiro Paulo de Frontin 96
076ª ZE/Campos dos Goytacazes 176
091ª ZE/Barra Mansa 144
092ª ZE/Araruama 160
093ª ZE/Barra do Piraí 128
095ª ZE/Bom Jesus do Itabapoana 104
097ª ZE/Cambuci 96
101ª ZE/Cantagalo 104
102ª ZE/Carmo 96
105ª ZE/Itaguaí 144
106ª ZE/Itaocara 104
107ª ZE/Itaperuna 136
108ª ZE/Rio Claro 104
109ª ZE/Macaé 152
111ª ZE/Valença 128
112ª ZE/Miracema 104
127ª ZE/Duque de Caxias 192
130ª ZE/São Francisco de Itabapoana 104
131ª ZE/Volta Redonda 184
138ª ZE/Queimados 152
139ª ZE/Japeri 136
141ª ZE/Italva 104
146ª ZE/Arraial do Cabo 104
147ª ZE/Angra dos Reis 144
148ª ZE/Magé 152
149ª ZE/Guapimirim 104
150ª ZE/Mesquita 136
151ª ZE/Itaboraí 168
153ª ZE/Belford Roxo 168
157ª ZE/Nova Iguaçu 192
172ª ZE/Armação dos Búzios 104
174ª ZE/Três Rios 120
181ª ZE/Iguaba Grande 104
183ª ZE/Porto Real 104
184ª ZE/Rio das Ostras 144
187ª ZE/São João de Meriti 184
195ª ZE/Teresópolis 136
196ª ZE/São José do Vale do Rio Preto 104
198ª ZE/Resende 128
211ª ZE/São Conrado 312
221ª ZE/Nilópolis 136
225ª ZE/Seropédica 128
255ª ZE/Quissamã 112
256ª ZE/Cabo Frio 144

ANEXO II DA PORTARIA DG TRE-RJ N°133, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

Unidade Total de horas
Presidência (Gabinete, Assessoria Administrativa, Assessoria Jurídica, Representação e Comissão de Fiscalização) 348
Assessoria de Contas Eleitorais de Partidárias 58
Polícia Judicial 116
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral 360
Gabinete dos Juízes Membros 168
Diretoria-Geral 

206

20 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 139/2022.)

Secretaria de Tecnologia da Informação 514
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais

192

224 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 139/2022.)

Secretaria Judiciária 1528
Secretaria de Administração 346
Secretaria de Gestão de Pessoas 192

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°226, de 16/08/2022, p.1

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

EmentaDispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado no período de 15 a 31 de agosto de 2022.

Situação: Não consta revogação.

DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ n°226, de 16/08/2022, p.1

Alteração: Não consta alteração

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.