
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 133, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado no período de 15 a 31 de agosto de 2022.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o previsto no Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito vindouro (Resolução TSE n.º 23.674, de 13 de dezembro de 2021);
CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE n.º 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO os termos do Ato GP n° 264, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000021349-8,
RESOLVE:
Art. 1º O serviço extraordinário nas Macrounidades da Secretaria do Tribunal e nas ZonasEleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral desta Justiça Eleitoral a serrealizado no período de 15 a 31 de agosto de 2022, nos sábados, domingos e feriados, bem comnos dias úteis, obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Portaria, sem prejuízo das disposiçõescontidas no Ato GP nº 264/2022.
§ 1º Para fins desta Portaria, consideram-se Macrounidades da Secretaria do Tribunal:
I - Gabinete da Presidência;
II - Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Gabinetes dos Juízes Membros;
IV - Diretoria-Geral;
V - Ouvidoria Eleitoral;
VI - Escola Judiciária Eleitoral;
VII - Secretaria Judiciária;
VIII - Secretaria de Tecnologia da Informação;
IX - Secretaria de Administração;
X - Secretaria de Gestão de Pessoas;
XI - Secretaria de Orçamento e Finanças;
XII - Secretaria de Auditoria Interna e
XIII - Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais.
§ 2º Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso deabsoluta necessidade de serviço.
Art. 2º As Zonas Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral relacionadas noAnexo I desta Portaria e até o limite ali definido, poderão realizar serviço extraordinário, em regimede plantão, com atendimento ao público aos sábados, domingos e feriados no período de 15 a 31de agosto de 2022, com até 50% (cinquenta por cento) da lotação do Cartório, sem ultrapassar ajornada individual de 08 (oito) horas diárias, sendo obrigatório, no mínimo, o funcionamento das14hs às 19hs.
Parágrafo único. As horas constantes no Anexo I desta Portaria foram calculadas com base noslimites estabelecidos no Ato GP nº 264/2022, nas atribuições específicas da fiscalização da propaganda eleitoral de cada Juízo e no número de eleitores do(s) município(s) abrangido(s).
Art. 3º As unidades da Sede previstas no Anexo II desta Portaria e até o limite ali definidopermanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados no período de 15 a 31 de agosto de 2022, em regime de plantão, para suporte às Zonas Eleitorais responsáveis pela fiscalização dapropaganda eleitoral de que trata o art. 2º deste normativo, bem como as unidades judiciárias de 2ºgrau de jurisdição, sem ultrapassar a jornada individual de 08 (oito) horas diárias, sendoobrigatório, no mínimo, o funcionamento das 14hs às 19hs.
Art. 4º As unidades mencionadas nos arts. 2º e 3º desta Portaria poderão realizar serviçoextraordinário nos dias úteis existentes no período de 15 a 31 de agosto de 2022, sem exceder a 2 (duas) horas diárias, após a 9ª (nona) hora de jornada, computada 1 (uma) hora de pausaalimentar, observando-se os respectivos limites.
Art. 5º A realização do serviço extraordinário não excederá a 2 (duas) horas, em dias úteis, e 8(oito) horas aos sábados, domingos e feriados, com a limitação individual mensal de 60 (sessenta)horas trabalhadas no total.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
ANEXO I DA PORTARIA DG Nº 133/2022
| Zona Eleitoral | Total de horas |
| 026ª ZE/Nova Friburgo | 128 |
| 028ª ZE/Paraíba do Sul | 104 |
| 030ª ZE/Piraí | 104 |
| 032ª ZE/Rio Bonito | 112 |
| 034ª ZE/Santo Antônio de Pádua | 104 |
| 035ª ZE/São Fidélis | 104 |
| 037ª ZE/São João da Barra | 104 |
| 040ª ZE/Três Rios | 112 |
| 041ª ZEVassouras | 104 |
| 042ª ZE/Bom Jardim | 104 |
| 043ª ZE/Natividade | 104 |
| 045ª ZE/Porciúncula | 96 |
| 048ª ZE/Miguel Pereira | 112 |
| 049ª ZE/Cachoeiras de Macacu | 112 |
| 050ª ZE/Casimiro de Abreu | 104 |
| 051ª ZE/Conceição de Macabu | 104 |
| 052ª ZE/Cordeiro | 104 |
| 054ª ZE/Mangaratiba | 104 |
| 055ª ZE/Maricá | 176 |
| 056ª ZE/Mendes | 104 |
| 057ª ZE/Paraty | 104 |
| 059ª ZE/São Pedro da Aldeia | 128 |
| 060ª ZE/São Sebastião do Alto | 104 |
| 061ª ZE/Sapucaia | 104 |
| 062ª ZE/Saquarema | 136 |
| 063ª ZE/Silva Jardim | 104 |
| 064ª ZE/Sumidouro | 96 |
| 065ª ZE/Petrópolis | 160 |
| 069ª ZE/São Gonçalo | 176 |
| 070ª ZE/Paracambi | 104 |
| 072ª ZE/NIterói | 192 |
| 074ª ZE/Engenheiro Paulo de Frontin | 96 |
| 076ª ZE/Campos dos Goytacazes | 176 |
| 091ª ZE/Barra Mansa | 144 |
| 092ª ZE/Araruama | 160 |
| 093ª ZE/Barra do Piraí | 128 |
| 095ª ZE/Bom Jesus do Itabapoana | 104 |
| 097ª ZE/Cambuci | 96 |
| 101ª ZE/Cantagalo | 104 |
| 102ª ZE/Carmo | 96 |
| 105ª ZE/Itaguaí | 144 |
| 106ª ZE/Itaocara | 104 |
| 107ª ZE/Itaperuna | 136 |
| 108ª ZE/Rio Claro | 104 |
| 109ª ZE/Macaé | 152 |
| 111ª ZE/Valença | 128 |
| 112ª ZE/Miracema | 104 |
| 127ª ZE/Duque de Caxias | 192 |
| 130ª ZE/São Francisco de Itabapoana | 104 |
| 131ª ZE/Volta Redonda | 184 |
| 138ª ZE/Queimados | 152 |
| 139ª ZE/Japeri | 136 |
| 141ª ZE/Italva | 104 |
| 146ª ZE/Arraial do Cabo | 104 |
| 147ª ZE/Angra dos Reis | 144 |
| 148ª ZE/Magé | 152 |
| 149ª ZE/Guapimirim | 104 |
| 150ª ZE/Mesquita | 136 |
| 151ª ZE/Itaboraí | 168 |
| 153ª ZE/Belford Roxo | 168 |
| 157ª ZE/Nova Iguaçu | 192 |
| 172ª ZE/Armação dos Búzios | 104 |
| 174ª ZE/Três Rios | 120 |
| 181ª ZE/Iguaba Grande | 104 |
| 183ª ZE/Porto Real | 104 |
| 184ª ZE/Rio das Ostras | 144 |
| 187ª ZE/São João de Meriti | 184 |
| 195ª ZE/Teresópolis | 136 |
| 196ª ZE/São José do Vale do Rio Preto | 104 |
| 198ª ZE/Resende | 128 |
| 211ª ZE/São Conrado | 312 |
| 221ª ZE/Nilópolis | 136 |
| 225ª ZE/Seropédica | 128 |
| 255ª ZE/Quissamã | 112 |
| 256ª ZE/Cabo Frio | 144 |
ANEXO II DA PORTARIA DG TRE-RJ N°133, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
| Unidade | Total de horas |
| Presidência (Gabinete, Assessoria Administrativa, Assessoria Jurídica, Representação e Comissão de Fiscalização) | 348 |
| Assessoria de Contas Eleitorais de Partidárias | 58 |
| Polícia Judicial | 116 |
| Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral | 360 |
| Gabinete dos Juízes Membros | 168 |
| Diretoria-Geral |
206 |
| Secretaria de Tecnologia da Informação | 514 |
| Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais |
192 |
| Secretaria Judiciária | 1528 |
| Secretaria de Administração | 346 |
| Secretaria de Gestão de Pessoas | 192 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°226, de 16/08/2022, p.1
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado no período de 15 a 31 de agosto de 2022.
Situação: Não consta revogação.
DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°226, de 16/08/2022, p.1
Alteração: Não consta alteração

