
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 59, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
Reversão da pensão civil
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 125/2019, bem como o que consta dos Protocolos nº 10.503/1993, nº 90.442/2018 e nº 130.091/2018,
RESOLVE: Reverter, a partir de 01/10/2018, a quota parte da pensão civil temporária destinada à CLÁUDIA MARIA BORGES LIRA BEZERRA, em razão de sua exclusão da condição de beneficiária, conforme despacho do Exmo. Sr. Presidente, nos autos do protocolo nº 90.442/2018 e Portaria nº 6/2019, em favor de ISIS MARIA BORGES LIRA BEZERRA, também beneficiária de pensão civil temporária da ex-servidora falecida, ZAINEBE BORGES DA SILVA, matrícula 2374118, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, passando a beneficiária ISIS MARIA BORGES LIRA BEZERRA a perceber 100% (cem por cento) da pensão.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2019.
BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°132, de 28/06/2019, p. 04
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 26/06/2019
Ementa: Designa servidor como responsável pela eliminação de documentos.
Situação: Não consta revogação.
DIRETOR-GERAL DO TRE-RJ: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Data de publicação: 28/06/2019
Alteração: Não consta alteração.