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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 59, DE 26 DE JUNHO DE 2019.

Reversão da pensão civil

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 125/2019, bem como o que consta dos Protocolos nº 10.503/1993, nº 90.442/2018 e nº 130.091/2018,


RESOLVE: Reverter, a partir de 01/10/2018, a quota parte da pensão civil temporária destinada à CLÁUDIA MARIA BORGES LIRA BEZERRA, em razão de sua exclusão da condição de beneficiária, conforme despacho do Exmo. Sr. Presidente, nos autos do protocolo nº 90.442/2018 e Portaria nº 6/2019, em favor de ISIS MARIA BORGES LIRA BEZERRA, também beneficiária de pensão civil temporária da ex-servidora falecida, ZAINEBE BORGES DA SILVA, matrícula 2374118, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, passando a beneficiária ISIS MARIA BORGES LIRA BEZERRA a perceber 100% (cem por cento) da pensão.


Rio de Janeiro, 26 de junho de 2019.


BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°132, de 28/06/2019, p. 04

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 26/06/2019

Ementa: Designa servidor como responsável pela eliminação de documentos.

Situação: Não consta revogação.

DIRETOR-GERAL DO TRE-RJ: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA

Data de publicação: 28/06/2019

Alteração: Não consta alteração.

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