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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 125, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

Delega atribuições ao Diretor-Geral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 26, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral, BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA, e a seu substituto legal, as seguintes atribuições:

I - autorizar a emissão de empenho e o reconhecimento da dívida, quando for o caso, até o limite previsto no artigo 23, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/93, bem como a emissão de empenho de qualquer valor referente aos certames licitatórios que homologar, com base no art. 10, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal;

II - ordenar pagamentos até o limite previsto no artigo 23, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/93;

III - autorizar o cancelamento de saldos de empenho;

IV - autorizar a concessão de suprimento de fundos e o respectivo pagamento, bem como a abertura de conta corrente tipo "B" ou a emissão de cartão corporativo, quando for o caso;

V - autorizar a concessão de reajuste de alugueis, nos termos previstos nos respectivos contratos de locação firmados por este Tribunal;

VI - assinar contratos e termos aditivos relativos às contratações diretas por dispensa de licitação, com base no art. 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93;

VI - assinar contratos e termos aditivos até o limite previsto no artigo 23, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/93; e ( Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 271/2019)

VII - autorizar o pagamento dos atrasados e o reconhecimento da dívida, quando for o caso, no limite fixado no inciso I deste ato, dos valores devidos aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas deste Tribunal, referentes a direitos já reconhecidos por autoridade superior ou por decisão judicial;

VIII - autorizar a marcação e remarcação de férias, quando não for possível por meio do sistema eletrônico, e a sua interrupção na forma prevista no art. 80 da Lei nº 8.112/90;

IX - autorizar o registro em banco das horas excedentes à jornada, quando demonstrada a impossibilidade de seu ajuste no respectivo mês;

X - remover servidor temporariamente, no interesse do serviço;

XI - conceder o adicional de qualificação, ao portador de diploma de curso superior, instituído pela Lei nº 13.317/16;

XII - conceder remoção e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, independentemente de exercício provisório, nos termos dos artigos 36 e 84 da Lei nº 8.112/90;

XIII - autorizar a participação de servidores em grupos de trabalho ou comissões temáticas, no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como em ações de capacitação e outros eventos que visem ao desenvolvimento funcional, com a emissão de passagens aéreas correspondentes, quando for o caso;

XIV - excluir, ad cautelam, da folha de pagamento servidores ativos, inativos e pensionistas diante da comunicação de óbito pendente de comprovação; e 

XV - conceder aposentadorias e pensões. 

XVI- autorizar o pagamento em pecúnia do benefício de alimentação a mesários e demais colaboradores de Eleições Suplementares, inclusive a emissão do respectivo empenho, até o limite previsto no artigo 23, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/93.  (Incluído pelo ATO GP TRE-RJ Nº 271/2019)

XVII- apreciar pedido de composição de lotação disciplinado pelo art. 4º do Ato GP nº 273/2019, exceto quando implicar em nomeação para Cargo em Comissão ou Função de Confiança. (Incluído pelo ATO GP TRE-RJ Nº 335/2019)

Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°050, de 11/03/2019, p. 8

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Delega atribuições ao Diretor-Geral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°050, de 11/03/2019, p. 8

Alteração: Consta alteração

ATO GP TRE-RJ  Nº 271/2019

ATO GP TRE-RJ Nº 335/2019

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