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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 05, DE 08 DE ABRIL DE 2011.

(Revogada pela PORTARIA DG TRE-RJ Nº 78, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.)

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 40.317/2011, e

Considerando a publicação do Ato GP nº 268/2011, de 31/03/2011, que alterou o art. 3º do Ato nº 1552/2008, de 30/12/2008, para incluir 3 (três) servidores lotados em Zonas Eleitorais como componentes da Comissão Permanente do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (COMSADP),

RESOLVE:


Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo das respectivas funções administrativas, comporem a Comissão Permanente do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos:


1. MARCELO LUZ SILVEIRA;

2. ANA LUIZA CLARO DA SILVA;

3. AVELINO FERREIRA GOMES FILHO;

4. CRISTINA POL;

5. ELIZABETH FERNANDES GONÇALVES;

6. MARIA CRISTINA WERNECK DE SOUZA SALGADO;

6. MARIA TEREZA OLIVEIRA DOS SANTOS MUSSOI (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 77/2011)

7. REGINA CÉLIA ALVES DO NASCIMENTO;

8. VANESSA CRISTINA RUVIARO TULESKI.

Art. 2° Desempenhará as atividades de Gestor Regional do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos o primeiro servidor da relação.

Art. 3° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 60, de 26/03/2009.

REGINA CÉLIA M. S. HICKMAN DOMENICI
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 032, de 08/04/2011, p. 20.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa servidores para, sem prejuízo das respectivas funções administrativas, comporem a Comissão Permanente do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos.

Situação: Revogada.

Diretora-Geral do TRE-RJ: REGINA CÉLIA M. S. HICKMAN DOMENICI

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 032, de 08/04/2011, p. 20.

Alteração: Consta alteração.

Portaria DG TRE-RJ nº 77/2011

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